Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013 - Página 334

  1. Página inicial  > 
« 334 »
TJSP 16/04/2013 - Pág. 334 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 16/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano VI - Edição 1395

334

sentença (fls.129/135) julgando procedente o pedido inicial, condenando a ré a prestar contas no prazo de 48 dias. Interposto
recurso de apelação, a ele foi negado provimento, conforme v. acórdão de fls. 204/208. Em cumprimento ao v. aresto, o réu
apresentou suas contas (fls. 359 e seguintes). O autor afirmou não haver provas do financiamento, impugnando a prestação de
contas (fls. 419/421). É o relatório. Passo a decidir. Cuida-se de ação de prestação de contas na denominada segunda fase,
pois o réu teria o dever de prestá-las, ante a natureza do contrato firmado entre as partes. Ofertou a ré as contas de forma
mercantil e o autor sobre elas especificamente não se manifestou. Era ônus do autor impugnar as contas ou apresentar aquelas
que entendia corretas, mas quedou-se inerte. Descabe neste momento trazer o autor discussão sobre a existência ou não de
contratos de financiamento, a ação pretendida é tão somente de prestação de contas e o réu as ofertou, se pretendia discutir
a validade dos contratos deveria ter promovido lide própria. O réu apresentou suas contas, constando os valores dos encargos
incidentes, é o quanto basta. Se com os importes não concordava, cabia ao autor juntar memória daquilo que entendia devido.
Pelo acima exposto, JULGO BOAS AS CONTAS ofertadas pela ré, carreando ao autor as custas e despesas processuais e
honorários advocatícios arbitrados, por equidade, com fundamento no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil em 15% do
valor atribuído à causa, devidamente corrigido. P.R.I. - Valor do preparo: R$96,85; porte de remessa: R$ 75,00 - ADV: LUIZ
MARCELO BAU (OAB 119325/SP), CARLA FERRIANI (OAB 141956/SP), FABIA MASCHIETTO (OAB 160381/SP), ADRIANO
JAMAL BATISTA (OAB 182357/SP), LUIZ EDUARDO VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 183422/SP), MARINILZA ALMEIDA DA
SILVA (OAB 130941/SP), ANA LUCIA VIDIGAL LOPES DA SILVA (OAB 131737/SP)
Processo 0009039-61.2013.8.26.0100 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - CONSTRUCESAR EXECUÇÃO
DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - Serpal Engenharia e Construções Ltda - - PHILIP MORRIS BRASIL INDÚSTRIA E
COMÉRCIO TLDA. - CONSTRUCESAR EXECUÇÃO DE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, qualificada nos autos, propôs a
presente ação, pelo rito ordinário, em face de SERPAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTRO, qualificada nos
autos, para recebimento de multa por rescisão contratual de obra de construção civil e indenização por danos morais. É o
relatório. Decido. Determinada a regularização da representação processual para juntada de original da procuração (fls. 57),
foi juntado substabelecimento (fls. 60/61), sem cumprimento da determinação. Foi determinado, ainda, que a autora recolhesse
as custas devidas ao Estado e, também, não foi cumprida a determinação, requerendo a autora recolhimento de custas ao final
o que é vedado pela Lei Estadual 11.608/2003, sendo que já decorreu mais de dois meses da propositura da ação. Ademais,
decorreu o prazo legal (10 dias) para regularização há mais de um mês, sem a devida regularização, não sendo caso de nova
prorrogação de prazo. Pelo acima exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito, com fundamento no
artigo 267, IV do Código de Processo Civil condenando o autor as custas e despesas processuais. Preparo: R$ 3.545,63; Porte
de Remessa: R$ 25,00. - ADV: STEPHAN SURERUS AGUILO SOUZA (OAB 328494/SP)
Processo 0018614-11.2004.8.26.0100 (583.00.2004.018614) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Luiz Gonzaga
Neto - Banco Finasa de Investimento S/A - Vistos. Fls. 222/259: Ciência às partes. Requeira o vencedor o que de direito. No
silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: LOURDES DA CONCEICAO LOPES (OAB 62990/SP), MARIA LUIZA SILVA FERNANDES (OAB
22065/SP), RICARDO SILVA FERNANDES (OAB 154452/SP)
Processo 0026819-63.2003.8.26.0100 (583.00.2003.026819) - Procedimento Sumário - Aguinaldo Ribeiro da Cunha Filho Bb Administradora de Cartões de Cédito S/A - AUTOS DESARQUIVADOS, AGUARDANDO EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE
15 DIAS. - ADV: JOSE FRANCISCO CUNHA FERRAZ FILHO (OAB 106352/SP), CLAUDIO MARCOS KYRILLOS (OAB 133987/
SP), RENATO OLIMPIO SETTE DE AZEVEDO (OAB 180737/SP), ISMAEL AVERSARI JUNIOR (OAB 78166/SP)
Processo 0028237-02.2004.8.26.0100 (583.00.2004.028237) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação /
Ameaça - R. B. H. - - M. N. B. H. - - J. S. H. - T. T. - Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTA a execução de título judicial que
TELMA THEODORO, qualificado(s) nos autos, move contra RODRIGO BONZANI HARMEL e OUTROS, qualificado(s) nos autos,
nos termos do art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o recolhimento das custas relativas à satisfação do débito
pelo exequente, expeça-se guia de levantamento dos valores depositados conforme requerido. Oportunamente, arquivem-se os
autos. - ADV: CARLOS EDUARDO HARMEL (OAB 182386/SP), CLEBER DE JESUS FERREIRA (OAB 22679/SP)
Processo 0031053-59.2001.8.26.0100 (583.00.2001.031053) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos Empreendimentos Master S/A - - Jorge Henrique Ferreira Gomes - - David Daniel Lopes - Wagner Aparecido Pereira - Vistos.
DEFIRO a penhora do imóvel, objeto da matrícula nº 190.341 do 6.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, pertencente
ao executado. Cônjuge do executado, credor hipotecário e coproprietários do bem deverão ser intimados pessoalmente
da penhora. LAVRE-SE termo de penhora do imóvel, permanecendo o sócio indicado a fls. 377 como depositário do bem,
independente de outra formalidade. Intime-se o depositário da penhora e de sua nomeação, providenciando o exequente o
necessário. Intime-se o executado da penhora e do prazo para oferecimento de defesa, pelo DJE através de seu advogado, se
estiver representado nos autos, nos termos do art. 659, §§ 4º e 5º, do CPC. Caso contrário, expeça-se carta para a intimação.
Intime-se o exequente, se for o caso, a indicar endereço e recolher as despesas para intimação do cônjuge do executado / do
credor hipotecário / do coproprietário do imóvel/depositário. AVERBE-SE a penhora, através do sistema informatizado, nos
termos dos Provimentos CGJ 6/2009 e 30/2011, imprima-se o respectivo o respectivo boleto bancário e intime-se o exequente
para pagamento, com comprovação nos autos. Observo que, nos termos do art. 13 do Provimento CGJ nº 6/2009, A utilização
do Sistema de Penhora On Line é uma facilidade que se propicia ao interessado e, portanto, não o exime do acompanhamento
direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas Expeça-se
ofício ao Detran, como deferido a fls. 374, providenciando o exequente seu encaminhamento. Int. - ADV: VIVIANE PEREIRA
DA SILVA GONÇALVES (OAB 168252/SP), MARIA DUSCEVI NUNES FEITOSA (OAB 138806/SP), LEACI DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 231450/SP), RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP)
Processo 0031053-59.2001.8.26.0100 (583.00.2001.031053) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos Empreendimentos Master S/A - - Jorge Henrique Ferreira Gomes - - David Daniel Lopes - Wagner Aparecido Pereira - Retirar
ofício. Deverá o exequente recolher as custas de postagem para intimação do depositário e apresentar as cópia necessárias
para sua instrução. - ADV: LEACI DE OLIVEIRA SILVA (OAB 231450/SP), RICARDO AZEVEDO LEITAO (OAB 103209/SP),
MARIA DUSCEVI NUNES FEITOSA (OAB 138806/SP), VIVIANE PEREIRA DA SILVA GONÇALVES (OAB 168252/SP)
Processo 0031652-66.1999.8.26.0100 (583.00.1999.031652) - Procedimento Ordinário - Gabriel Mousinho Furtado Gomes
- Roberto Giannetti da Fonseca e outros - Vistos. Restando infrutífera a busca do primeiro volume dos autos, tendo em conta
as certidões de fls. 950, 951 e 952, determinei a restauração do 1º Volume dos autos nos termos do artigo 1063 e seguintes
do CPC. Aguarde-se a restauração. Int. - ADV: SERGIO SOARES SOBRAL FILHO (OAB 59976/SP), TIAGO FRANCO DA
SILVA GOMES (OAB 249822/SP), DEBORA VISCONTE (OAB 159202/SP), JESLENE DE CASTRO MONTEIRO (OAB 157008/
SP), MIRIAM KRONGOLD SCHMIDT (OAB 130052/SP), ANA BEATRIZ CHECCHIA DE TOLEDO (OAB 97670/SP), PRISCILLA
PEREIRA DE CARVALHO (OAB 111264/SP)
Processo 0040647-92.2004.8.26.0100 (583.00.2004.040647) - Procedimento Ordinário - Espécies de Contratos - Joao
Casimiro Costa Neto - Getúlio Ribeiro Guimarães - Joao Casimiro Costa Neto - Vistos. Fls. 1531 e seguintes: Deixo de apreciar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo