TJSP 16/04/2013 - Pág. 387 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
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recurso. Em seguida, tornem cls. São Paulo, 12 de abril de 2013. VIANNA COTRIM RELATOR - Magistrado(a) Vianna Cotrim
- Advs: Hudson Jose Ribeiro (OAB: 150060/SP) - Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB: 278281/SP) - Páteo do Colégio - Sala
911
Nº 0061302-79.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santa Bárbara D Oeste - Agravante: Heleno Francisco de Amorim
- Agravado: Bv Financeira S/A C F I - Vistos. 1. Cuidando-se de decisão que rejeitou a exceção de incompetência, admito o
presente agravo na forma de instrumento. 2. O agravo de instrumento deve ser processado com efeito diverso do legal, se
verificados, em concurso, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Da análise da documentação acostada aos autos, não
vislumbro presentes os referidos pressupostos autorizadores da excepcionalidade. Portanto, indefiro a medida pleiteada. 3.
Intimem-se o agravante a comprovar o cumprimento ao disposto no art. 526 do CPC e a agravada a apresentar resposta. São
Paulo, 12 de abril de 2.013. VIANNA COTRIM RELATOR - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs: Walter Euler Martins (OAB:
207511/SP) - Cristina Eliane Ferreira da Mota (OAB: 192562/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0061381-58.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Prosegur Brasil S A Transportadora de
Valores e Segurança - Agravado: Ana Maria Izzo Silva (Justiça Gratuita) - Interessado: Transpev Transporte de Valores e
Segurança Ltda - Interessado: Transportadora Ourique Limitada - Interessado: Tracthor Participações Ltda - Interessado: Mario
Manela - Vistos. 1. Cuidando-se de decisão que acolheu a desistência em relação ao requerido Ricardo Santos de Paula e
rejeitou a prescrição alegada pela agravante, admito o presente agravo na forma de instrumento. 2. O agravo de instrumento
deve ser processado com efeito diverso do legal, se verificados, em concurso, o periculum in mora e o fumus boni iuris. Da análise
da documentação acostada aos autos, não vislumbro presentes os referidos pressupostos autorizadores da excepcionalidade.
Portanto, indefiro a medida pleiteada. 3. Intimem-se a agravante a comprovar o cumprimento ao disposto no art. 526 do CPC e
a agravada a apresentar resposta. São Paulo, 12 de abril de 2.013. VIANNA COTRIM RELATOR - Magistrado(a) Vianna Cotrim
- Advs: marcelo tostes de castro maia (OAB: 63440/MG) - paulo roberto coimbra silva (OAB: 70429/MG) - Marcelo Tostes de
Castro Maia (OAB: 295551/SP) - Nilsu José Miguel Maluf Júnior (OAB: 166594/SP) - Arnaldo Jose Pacifico (OAB: 9586/SP) Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - Arnaldo Jose Pacifico (OAB: 9586/SP) - Luiz Otavio Boaventura Pacifico
(OAB: 75081/SP) - Arnaldo Jose Pacifico (OAB: 9586/SP) - Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - Arnaldo Jose
Pacifico (OAB: 9586/SP) - Luiz Otavio Boaventura Pacifico (OAB: 75081/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0061722-84.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Franca - Agravante: Ana Lúcia Rodrigues (Justiça Gratuita) Agravado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A (Não citado) - 1) Concedo parcialmente o efeito ativo. À mesa. Magistrado(a) Felipe Ferreira - Advs: Juliano Carlo dos Santos (OAB: 245473/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0061795-56.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Santo André - Agravante: Universidade Municipal de São Caetano
do Sul - Agravado: Filipe Jeronymo - 1) Concedo o efeito suspensivo. 2) À mesa. - Magistrado(a) Felipe Ferreira - Advs: Maria
Helena Pasin Pinchiaro (OAB: 305716/SP) - Carla Regina dos Santos Lanos (OAB: 282047/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0062337-74.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - Jundiaí - Agravante: Paulo Bonfim - Agravado: Bv Financeira S/A
Credito Financiamento e Investimento - Vistos. 1. Cuidando-se de decisão que rejeitou exceção de incompetência em ação de
busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, admito o presente agravo na forma de instrumento. 2. Ausentes os
pressupostos legais, indefiro o efeito suspensivo requerido. 3. Intimem-se o agravante para comprovar o cumprimento ao artigo
526 do Código de Processo Civil e a agravada para apresentar contraminuta. São Paulo, 12 de abril de 2013. VIANNA COTRIM
RELATOR - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs: Walter Euler Martins (OAB: 207511/SP) - Paulo Eduardo Dias de Carvalho
(OAB: 12199/SP) - Elizete Aparecida de Oliveira Scatigna (OAB: 68723/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0062724-89.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: QUALITY COMERCIAL DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - Agravado: SAFRA LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Processe-se, intimandose a parte contrária para responder no prazo legal. Int. São Paulo, 12 de abril de 2013. RENATO SARTORELLI - Magistrado(a)
Renato Sartorelli - Advs: Inaldo Pedro Bilar (OAB: 207065/SP) - Cleuza Anna Cobein (OAB: 30650/SP) - Darci Nadal (OAB:
30731/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
Nº 0206743-87.2010.8.26.0100 - Apelação - São Paulo - Apelante: Daniel Rodrigo Issamu Miyashiro - Apelado: Condominio
Edificio Saint Paul Club Residence - Vistos. Fls. 148/152: Manifeste-se o autor em cinco dias. São Paulo, 12 de abril de 2.013
VIANNA COTRIM RELATOR - Magistrado(a) Vianna Cotrim - Advs: Arnaldo Macedo (OAB: 82988/SP) - Leandro Leonel de
Oliveira (OAB: 279133/SP) - Páteo do Colégio - Sala 911
DESPACHO
Nº 0061926-31.2013.8.26.0000 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Felipe Pucci Sales Lisboa - Agravado:
Tiberio Impar Projeto Residencial Ernesto Igel Spe Ltda - Agravado: Tiberio Construções e Incorporações S/A - Agravado: Tiberio
Consultoria e Comercio de Imoveis Ltda - 1. Autor de ação de indenizatória c.c. repetição de indébito agrava da r. decisão que
(a) determinou o aditamento da inicial, nos termos que especifica, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção; e (b) indeferiu
a gratuidade processual, assinalando prazo de 10 dias para o recolhimento da taxa judiciária, também sob pena de extinção
do processo (fls. 147/148). Pede-se efeito suspensivo. Sustenta o agravante, em suma, que: a) não é necessária a emenda da
inicial para alterar o valor da causa, pois este deve corresponder ao benefício econômico pretendido, e não à somatória dos
pedidos, haja vista que dois deles são apurados por meio de arbitramento, tratando-se o pleito indenizatório de mera estimativa.
Ademais, os réus poderão oportunamente impugnar o valor atribuído à causa; b) não há falar em retificação do polo passivo,
porque as três rés são responsáveis pela cobrança indevida de corretagem, já que agiram em conluio e praticaram “venda
casada”. Ainda, nos termos do art. 7º do CDC, são todas devedoras solidárias; c) quanto à especificação da cláusula abusiva,
“insta esclarecer que o termo empregado na exordial visa à determinação do respeitável Juízo de primeiro grau da declaração
de abusividade do ato praticado pelas empresas Rés e, bem como, eventual cláusula abusiva, nos termos do Código de Defesa
do Consumidor”; d) o autor está seriamente abalado financeiramente, despendendo seus parcos recursos com a manutenção
familiar; é professor em curso técnico de engenharia, com ganho mensal baixíssimo, tem 3 pessoas que dele dependem (pai,
mãe e noiva) e as custas processuais representam mais de um terço de seu faturamento mensal. 2. Cuido que estão presentes
os pressupostos o art. 558, caput, do CPC, de modo que atribuo efeito suspensivo ao recurso, em ordem a sustar os efeitos da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º