TJSP 16/04/2013 - Pág. 6 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1395
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PEREIRA DE SIQUEIRA X MULTICAP CORRETORA S/C LTDA - V. Não há notícias nos autos de que a empresa cessou
irregularmente suas atividades com o fito dos sócios se esquivarem de responsabilidade patrimonial, bem como não há evidências
no sentido de que houve confusão patrimonial entre os sócios a pessoa ficta. De igual modo, não há indícios de que os sócios
se valeram da pessoa jurídica para, violando a lei, auferirem proveito em benefício próprio ou de que a sociedade foi constituída
com finalidade manifestamente ilícita. Portanto, ausente a prova cabal do abuso da personalidade jurídica caracterizado pelo
desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (art. 50, CC), indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica
da executada. Requeira o exeqüente o que entender necessário. Nada sendo requerido, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV JOSE LUIZ MARTINS COELHO OAB/SP 97726 - ADV CLAUDIO OLAVO DOS SANTOS JUNIOR OAB/SP 184055 - ADV
EVANDRO SILVA SALVADOR OAB/SP 149634
0000206-83.2003.8.26.0236 (236.01.2003.000206-9/000000-000) Nº Ordem: 002245/2003 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A X CRISTIANE MOREIRA ALVES MORAES E OUTROS - Vistos. Fls.107: Defiro.
Aguarde-se por sessenta (60) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se novamente o exequente. Não havendo manifestação,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. Ib. d.s. - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199 - ADV
WELLINGTON MOREIRA DA SILVA OAB/SP 128855
0008398-34.2005.8.26.0236 (236.01.2005.008398-1/000000-000) Nº Ordem: 001330/2005 - Depósito - Depósito - OMNI S/A
- CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ANTONIO GEL RONCADA - VISTOS Indefiro a extinção do processo, pois
se trata de execução de título judicial que na ausência da localização de bens ficará o feito aguardado provocação em arquivo
para oportuna constrição. Int. - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199 - ADV LAIANNE LOUISE FURCO
OAB/SP 253664
0000585-82.2007.8.26.0236 (236.01.2007.000585-1/000000-000) Nº Ordem: 000108/2007 - Monitória - Cheque SUPERMERCADO MONARI E CIA LTDA X RICHARD INÁCIO TEIXEIRA DE SOUZA - Vistos Aguarde-se provocação em arquivo.
Intime-se. - ADV JOAO LUIZ BRANDAO OAB/SP 153097 - ADV WANDERLEY SIMOES FILHO OAB/SP 141329 - ADV SÉRGIO
RICARDO SESTARI COGO OAB/SP 223563 - ADV JOAO LUIZ BRANDAO OAB/SP 153097 - ADV WANDERLEY SIMOES
FILHO OAB/SP 141329 - ADV SÉRGIO RICARDO SESTARI COGO OAB/SP 223563
0005237-45.2007.8.26.0236 (236.01.2007.005237-2/000000-000) Nº Ordem: 000835/2007 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - ALBATROZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BORDADOS LTDA X BERCAMP TÊXTIL LTDA E
OUTROS - Requerida Bercamp Têxtil Ltda retirar carta precatória. - ADV SERGIO JOSE ARAUJO DE SOUZA OAB/SP 137387
- ADV FERNANDA LAZZARESCHI OAB/SP 103942
0006713-21.2007.8.26.0236 (236.01.2007.006713-2/000000-000) Nº Ordem: 001088/2007 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - SUPERMERCADOS JAÚ SERVE LTDA X ANA CARLA ANTONELLI DE ROSA - VISTOS Defiro ao autor vista dos
autos pelo prazo de 10 dias. Int. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA OAB/SP 199409 - ADV MELISSA VELLUDO FERREIRA OAB/SP 202468
0007059-35.2008.8.26.0236 (236.01.2008.007059-5/000000-000) Nº Ordem: 000321/2008 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - J. C. R. X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - VISTOS Fls.137:
Manifeste-se a autora. Int. - ADV ROSEMARIE GAZETTA MARCONATO OAB/SP 139831 - ADV LUIS GUSTAVO MONTEZUMA
HERBSTER OAB/CE 17889
0003931-07.2008.8.26.0236 (236.01.2008.003931-5/000000-000) Nº Ordem: 000685/2008 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - M. A. S. X E. L. S. E OUTROS - VISTOS Aguarde-se o laudo pericial. Int. - ADV SANDRA MARIA
ORSI OAB/SP 113999 - ADV ANTONIO CARLOS DO AMARAL OAB/SP 55351 - ADV ANTONIO CARLOS ANANIAS DO AMARAL
OAB/SP 285871 - ADV MARCOS CESAR GARRIDO OAB/SP 96924 - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA OAB/SP 82443
0006636-75.2008.8.26.0236 (236.01.2008.006636-1/000000-000) Nº Ordem: 001131/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - SUPERMERCADO JAU SERVE LTDA X SEBATIAO CORREA - Vistos. Aceito a conclusão. Recolhidas as taxas nos
termos do Comunicado 170/2011-CSM, elabore-se minuta para penhora on-line. Decorrido o prazo de cinco(05) dias, procedase a conferência junto ao Sistema BACENJUD verificando se houve bloqueio de ativos financeiros. Em caso positivo, elaborese minuta de transferência até o limite do crédito exeqüendo e eventual desbloqueio do saldo remanescente, intimando-se o
executado sobre a penhora on-line. Em caso negativo, requeira o exequente o que entender necessário. Intimem-se. (recolher
taxa para pesquisa - valor R$ 10,00). - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912 - ADV JOSÉ ALFREDO ALBERTIN
DELANDREA OAB/SP 199409
0008484-97.2008.8.26.0236 (236.01.2008.008484-6/000000-000) Nº Ordem: 001419/2008 - Procedimento Ordinário ARAUJO & MORAES LTDA ME X BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS Cumpra-se o V. Acórdão. Requeira, o interessado, o que
entender necessário.Nada sendo requerido, arquivem-se. Int - ADV MARIO PAULO DA COSTA OAB/SP 133970 - ADV LUZIA
APARECIDA JOSE OAB/SP 67269
0000682-14.2009.8.26.0236 (236.01.2009.000682-4/000000-000) Nº Ordem: 000151/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - ELMA MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA X ANDRÉA GIANSANTE FRANCESCHINI E OUTROS - VISTOS
Homologo o acordo para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos do artigo 792 do Código
de Processo Civil. Int. - ADV JULIANA CHILIGA OAB/SP 288300 - ADV TATIANA CRISTINA DE ARRUDA FODRA JUSTINO
FERR OAB/SP 171759 - ADV ALESSANDRA QUINELATO OAB/SP 141653 - ADV IVANIL DE MARINS OAB/SP 86931 - ADV
NATALIA MACHADO GRANELLA OAB/SP 245659
0002454-12.2009.8.26.0236 (236.01.2009.002454-0/000000-000) Nº Ordem: 000508/2009 - Depósito - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X PEDRO XAVIER CONCEIÇÃO JÚNIOR - Vistos
Fls.102/103:- Recebo como aditamento, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, convertendo a presente Ação de Busca
e Apreensão em AÇÃO DE DEPÓSITO. Comunique-se as anotações que se fizerem necessárias. Cite-se, com as advertências
legais. Antes da extração do mandado, providencie, a autora, o depósito das diligências do Sr. Oficial de Justiça para citação.
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