TJSP 17/04/2013 - Pág. 1663 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1396
1663
ASCENCIO OAB/SP 282490
0003850-25.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003850-6/000000-000) Nº Ordem: 001678/2012 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - J. A. R. D. C. X D. M. - Fls. 55 - Despacho: “Vistos. Aguarde-se a designação de data para a
perícia já requisitada às fls. 51. Int.” (Fls. 51: ofício requisitando perícia junto ao IMESC.). - ADV ANDREIA KELY RIBEIRO DE
ALMEIDA OAB/SP 279208 - ADV MAURO FRANCO DE LIMA JUNIOR OAB/SP 156976
0003924-79.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003924-0/000000-000) Nº Ordem: 001700/2012 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - EDINELSON DONIZETE FELICIANO X BANCO SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO
MERCANTIL - Fls. 132 - Vistos. Fls. 126/131: nada a prover. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Int. - ADV JAILSON DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 269633 - ADV VANDERLEI LONGHINI OAB/SP 278151 ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
0003937-78.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003937-2/000000-000) Nº Ordem: 001705/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Revisão - M. N. B. X M. A. B. - Fls. 53 - Vistos. Fls. 1: indefiro, nos termos do item IV, 2, da cartilha mencionada a fls.
46. Intimem-se. - ADV ALYSSON ALDO SANSON OAB/SP 295610 - ADV EURICO FERNANDO BRAZ OAB/SP 275252
0003969-83.2012.8.26.0137 (137.01.2012.003969-9/000000-000) Nº Ordem: 001716/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Acidente (Art. 86) - PEDRO LUIS NOQUELI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Fls. 85 - Vistos.
Fls. 84verso: aguarde-se por 20 dias. No silêncio, reitere-se a determinação de fls. 82, que deverá ser cumprida em 10 (dez)
dias, sob pena de multa, cujo valor fixo desde já em R$ 100,00 para cada dia de atraso no cumprimento desta determinação
judicial, limitado a R$ 10.000,00. Int. - ADV SIDNEI PLACIDO OAB/SP 74106 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/
SP 156616
0004007-95.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004007-6/000000-000) Nº Ordem: 001726/2012 - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - JOSÉ ANTONIO ZOPOLLATTO X MARIA DA MOTTA ZOPOLLATTO - Intimem-se, via imprensa oficial,
para devolução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Decorrido no silêncio, expeça-se mandado de busca e apreensão dos
autos. - ADV JOSÉ CARLOS NASCIMENTO JÚNIOR OAB/SP 167000
0004099-73.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004099-4/000000-000) Nº Ordem: 001761/2012 - Divórcio Consensual Dissolução - R. C. S. D. E OUTROS - Fls. 26 - Vistos. 1- Diante do documento juntado às fls. 18, defiro aos requerentes os
benefícios da Justiça Gratuita, isentando-os do recolhimento das custas. Anote-se. 2- O subscritor de fls. 05, deverá providenciar
o recolhimento da taxa da CPA, pela juntada do mandato, sob pena de ser comunicado à OAB/SP. Prazo 05 dias. 3- Expeçase mandado de averbação e proferida as comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Int. - ADV DOMINGOS ANTONIO
NUNES NETO OAB/SP 248090
0004162-98.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004162-9/000000-000) Nº Ordem: 001780/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - ACACIO GRANDO X JENIFFER KATTILIN DE LIMA CAETANO - Processo nº
1780/12 - Cível Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por ACACIO GRANDO objetivando o embargante seja
sanado erro material contido no dispositivo da sentença de fls. 35/36, relativo ao nome das partes. Recebo os embargos e
acolho a irresignação do embargante, eis que o erro material indicado pelo embargante, de fato, se verifica, sendo manifesto o
equívoco constante do tópico final da sentença embargada quanto ao nome das partes. Assim, ACOLHO os presentes embargos
e declaro a sentença para que seja sanado o erro material contido no tópico final da sentença (fls.35/36), que passa a ter a
seguinte redação: “Ante o exposto JULGO PROCEDENTE a presente ação remanescente de cobrança de aluguéis que ACACIO
GRANDO propôs contra JENIFFER KATTILIN DE LIMA CAETANO e condeno a ré no pagamento dos aluguéis e acessórios da
locação vencidos e que vierem a vencer até a data da desocupação, multas e penalidades contratuais, juros de mora, custas
e honorários advocatícios de dez por cento do valor da condenação. A previsão em contrato de honorários em percentual
diverso aplica-se apenas na hipótese de purgação da mora. Não sendo este o caso dos autos, a fixação de honorários compete
exclusivamente ao Juízo nos termos do artigo 20 do CPC.” No mais permanece o quanto já decidido. P.R.I. - ADV CELSO
RICARDO VAGUETTI FERRARI OAB/SP 177704 - ADV ELIZANDRA DE FÁTIMA ZULIANI SOARES OAB/SP 177706
0004519-78.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004519-8/000000-000) Nº Ordem: 001866/2012 - Procedimento Ordinário Reajustes e Revisões Específicos - ANTONIO BATISTA MORETTI X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S.
- Fls. 233 - Despacho: “Vistos. 1)Especifiquem, as partes, as provas que pretendem produzir e o que com elas pretendem
demonstrar, no prazo de 10 (dez) dias, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Requerimentos genéricos não
serão aceitos e poderão acarretar, assim como a ausência da especificação, o julgamento do processo no estado em que se
encontra. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DEPÓSITOS REALIZADOS POR INTERMÉDIO DE
ENVELOPES PRETENSAMENTE NÃO CREDITADOS NA CONTA DO DESTINATÁRIO. ÔNUS DA PROVA. CERCEAMENTO
DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. 1. Correto o julgamento antecipado do feito, porquanto
o Juízo a quo oportunizou às partes que se manifestassem sobre as provas que pretendiam produzir, restando o autor silente,
de modo a operar-se a preclusão, a teor dos artigos 183, caput, e 185, do CPC. Assim, conforme entendimento do E. STJ,
“aberta vista às partes para a especificação de provas, em momento posterior à contestação, os recorrentes nada postularam.
Ora, se permaneceram inertes, em fase mais adiantada, é porque desistiram da prova inicialmente arguida na inicial da defesa,
inexistindo cerceamento algum. (...)¿.APELO DESPROVIDO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70029484425, Nona Câmara Cível,
Tribunal de Justiça do RS, Relator: Odone Sanguiné, Julgado em 15/07/2009) “É necessário que as partes justifiquem ao juiz a
necessidade de sua realização” (GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios, in novo curso de direito processual civil, 4ª, ed. Saraiva,
São Paulo:2007, pag. 416). 2) No mesmo prazo, deverão informar se desejam a designação de audiência de conciliação. Intimese.” - ADV SERGIO HENRIQUE BALARINI TREVISANO OAB/SP 154564 - ADV CLÁUDIO MONTENEGRO NUNES OAB/SP
156616
0004561-30.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004561-4/000000-000) Nº Ordem: 001886/2012 - Execução de Alimentos Obrigação de Fazer / Não Fazer - P. H. D. B. X R. B. F. - Fls. 40 - Despacho: “Vistos. Aguarde-se por trinta dias. No silêncio,
intime(m)-se o(a)(s) requerente(s), pessoalmente, para suprir(em) a falta ou dar(em) andamento ao feito em quarenta e oito (48)
horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Int.” - ADV CINTIA RIBEIRO ALBANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º