TJSP 17/04/2013 - Pág. 2077 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1396
2077
Processo 0012085-11.2011.8.26.0009 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Maria Helena Ferreira - Rut Cortinas e Comercios Ltda e outros - Ciência da certidão do oficial de justiça a fls. 137/138,
informando que procedeu ao despejo e imissão na posse e que Maria José Martins não teve interesse em levar alguns bens por
considerá-los lixo. - ADV: JORGE FERNANDES LAHAM (OAB 81412/SP), ANTONIO CARLOS ALVES PEREIRA (OAB 111205/
SP), JESONIAS SALES DE SOUZA (OAB 78881/SP), CLARIANA ALVES (OAB 237303/SP)
Processo 0013175-54.2011.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Mohamad Orra - Renato
Donizete Dias e outro - 1. Fls. 42: Indefiro a citação por hora certa, pois este juízo entende ser incabível em processo de
execução. 2. No mais, indefiro a citação dos executados, por edital, pois não foram esgotados todos os meios para localização
dos mesmos. 3. Cumpra-se o despacho de fls.29, para nova tentativa de citação dos executados, no endereço da petição inicial.
(mandado expedido em 04.04.13) - ADV: FERNANDO FERNANDES COSTA (OAB 81752/SP)
Processo 0013683-34.2010.8.26.0009 (009.10.013683-2) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Miriam
Suely Centkiewicz - Mario de Luca e outro - Diga a exequente se o valor levantado satisfaz a execução. No silêncio, tornem
conclusos para extinção. (certificou o cartório que expediu a guia nº 134/13 em favor da exequente, que deverá retirá-la em
cinco dias). - ADV: RENE JORGE GARCIA (OAB 274718/SP), JOSE SAMIA (OAB 37638/SP)
Processo 0014076-22.2011.8.26.0009 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BV Financeira
S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Sergio Souza Santos - Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal em 01/04/2013
sem que a autora se manifestasse em termos de prosseguimento do feito, devendo manifestar-se, no prazo de 30 dias, nos
termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, observando-se que decorridos sem manifestação, cumprir-se-á o
§1º do mesmo artigo. Nada Mais. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI
M DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0014718-92.2011.8.26.0009 - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - Associação de Beneficência e
Filantropia São Cristovão - Giselle Aparecida Colaço e outro - Ciência do retorno dos avisos de recebimento das cartas de
intimação da audiência (fl. 183/189), todas recebidas por terceiro(a): Associação, José, Silvio, Anderson, Giselle, Viviane, e
Helcio) - ADV: FABIO ALVES DOS REIS (OAB 123294/SP), LUCAS BASTA (OAB 168214/SP), CARLOS EDUARDO SOAVE DE
CARVALHO (OAB 235757/SP)
Processo 0016059-56.2011.8.26.0009 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adriano Roberto
Mandarini e outro - ‘Itaú Unibanco S.A. - Fls. 141 - Ciência aos embargantes, que deverão juntar o necessário, ou no silêncio,
tornem conclusos para decisão dos embargos à execução. - ADV: MARCIA HOLLANDA RIBEIRO (OAB 63227/SP), ELCIO
AILTON REBELLO (OAB 94787/SP), GRASIELA ANTONANGELO SOARES (OAB 215785/SP)
Processo 0017433-78.2009.8.26.0009 (009.09.017433-8) - Procedimento Ordinário - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
- RM Super Atacado de Alimentos Ltda. - 1. Trata-se de ação de cobrança promovida inicialmente pelo Banco Santander S/A.
Conforme se depreende dos autos, a presente ação foi distribuída em novembro de 2009, e não houve a citação da parte
adversa, imprescindível à solução da lide (artigo 214 do Código de Processo Civil). A intimação da última certidão do oficial de
justiça quanto à tentativa de localização da ré (fl. 116) ocorreu em 09.12.2011, há mais de um ano e meio. Após, essa data, os
atos processuais limitaram-se à regularização processual do pólo ativo (fl. 117/120; 121; 122; e 135/143), não se desincumbindo
o autor de promover a citação, como era de mister. A despeito disso, ao autor foi conferido o prazo de noventa dias para dar
andamento ao feito (fl. 123 - 11 de abril de 2012), e ainda assim a parte deixou o prazo transcorrer in albis (certidão a fl. 123
- o prazo decorreu em 12 de julho de 2012). Intimado pessoalmente a dar andamento ao feito, em cumprimento ao artigo 267
do Código de Processo Civil, novamente o prazo não foi atendido pela parte, pelo que, sobreveio sentença de extinção. Atos
efetivos no sentido de promover a citação da parte contrária não foram realizados desde dezembro de 2011, e outros atos
quaisquer no processo não foram promovidos desde julho de 2012. Após prolatada a sentença em 07 de dezembro de 2012,
e após sua disponibilização no DJE em 08.01.2013, transcorridos seis meses desde o decurso de prazo (fl. 123), o autor vem
aos autos requerer a regularização do pólo ativo, apresentando instrumentos de cessão assinados desde dezembro de 2010,
os quais, portanto, detinha há muito tempo. Não se justifica a paralisação do processo desde abril de 2012, apenas para que o
autor comprovasse a cessão de crédito ocorrida em 2010. Não só isso. Embora tenha providenciado tardiamente a regularização
da representação processual, quando já proferida a sentença, refrise-se, continuou o autor silente quanto à indicação de meios
para a localização da ré, o que não se pode conceber, ante o disposto no artigo 219, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Por todo o exposto e por todo o mais que consta destes autos, indefiro a reconsideração da sentença. 2. Certifique-se o trânsito
em julgado. 3. Retifique-se o pólo ativo para constar o autor como sendo o Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não
Padronizados - NPL I (fl. 135/143). 4. Defiro, se requerido em cinco dias, o levantamento da diligência do oficial de justiça, não
utilizada, no valor de R$15,13, devendo o autor declinar o nome do advogado autorizado a retirar a respectiva guia. Decorrido
o prazo e no silêncio, ao arquivo, com baixa na distribuição. - ADV: LUIZ GASTAO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 35365/SP),
FERNANDO ANTONIO FONTANETTI (OAB 21057/SP), FRANCISCO CARLOS DOS S POLITANI (OAB 132660/SP), BEATRIZ
APARECIDA MESQUITA POLITANI (OAB 132641/SP)
Processo 0019161-52.2012.8.26.0009 - Monitória - Pagamento - Max Prod. Produções Foto e Vídeo Digitais Ltda. - Miriam
Martins de Beiras Seirty - VISTOS. Trata-se de Ação de Monitória proposta por Max Prod. Produções Foto e Vídeo Digitais
Ltda. contra Miriam Martins de Beiras Seirty. Satisfeita a obrigação, conforme noticia a petição de fl. 45/46, JULGO EXTINTA
a presente execução, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil. Defiro o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias, para serem entregues à ré, que deverão ser desentranhados no ato.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. - ADV: ALESSANDRO CORTONA (OAB
158051/SP), VIVIAN GRILLO CABELEIRA (OAB 318331/SP)
Processo 0100211-13.2006.8.26.0009 (009.06.100211-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Itaú S.a. - Josinete Maria Silva da Costa - Custas de preparo de apelação: R$96,85 e porte de remessa e retorno dos
autos: R$25,00 por volume - GUIA EM DUAS VIAS, OU UMA VIA E UMA CÓPIA DO RECOLHIMENTO). - ADV: GALILEO
GAGLIARDI (OAB 177058/SP), ALAN DE OLIVEIRA SILVA (OAB 208322/SP)
Processo 0102661-89.2007.8.26.0009 (009.07.102661-4) - Procedimento Sumário - Ademar Koga - Marlene Papa Martins e
outros - Certificou o cartório que a r. sentença transitou em julgado em 04.04.2013. - ADV: ROSELYS KOGA (OAB 103799/SP),
MAURICIO YANO (OAB 182547/SP), DORIVAL ALVES PEREIRA (OAB 91947/SP)
Processo 0109174-73.2007.8.26.0009 (009.07.109174-1) - Procedimento Ordinário - Espólio de Vasil Wasylenko - Viamar
Veículos, Peças e Serviços Ltda. - Fls. 287/289 - Ao autor, para que esclareça o necessário. - ADV: DANIEL QUADROS PAES
DE BARROS (OAB 132749/SP), MARCOS ALBERTO SANT’ANNA BITELLI (OAB 87292/SP), CARLOS SALLES DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 123770/SP)
Processo 0109314-10.2007.8.26.0009 (009.07.109314-9) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- Banco Paulista S/A - Leonardo da Silva Cobo - Manifeste-se o autor sobre a contestação, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV:
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º