TJSP 19/04/2013 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1398
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exemplo), se o caso. Int.(Dra. Divina manifeste-se) - ADV MARCO ANTONIO STOFFELS OAB/SP 158556 - ADV DIVINA LEIDE
CAMARGO PAULA OAB/SP 127831
0004883-25.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004883-4/000000-000) Nº Ordem: 001310/2012 - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - WEBER VAZ JÚNIOR E OUTROS X NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E
FARMACEUTICA S/A - Fls. 77 - Vistos. Aguarde-se regularização determinada nos autos nº 2933/04. Int. Orlândia, 20 de março
de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV ROBERTO RODRIGUES DA SILVA OAB/
SP 186287 - ADV OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL OAB/SP 15542 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV
JOSE MARIA DA COSTA OAB/SP 37468
0004909-38.2003.8.26.0404 (404.01.2003.004909-2/000000-000) Nº Ordem: 003259/2003 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - MARCELO LUIS RICARDO X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 300 - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls.
290/292: Cadastre-se a execução de sentença. 2. Intime(m)-se o(s) devedor(es), para em quinze dias, efetuar o pagamento,
sob pena de acréscimo de multa no percentual de 10% sobre o montante da condenação e penhora e avaliação de bens
que garantam o débito [artigo 475-J do Código de Processo Civil]. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 01 de abril de 2013.
ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do cartório: fica o devedor, na pessoa do advogado,
Dr. Sebastião, intimado para efetuar o pagamento do débito no valor de R$1.132,82, no prazo supra) - ADV SEBASTIAO
ARICEU MORTARI OAB/SP 92802 - ADV FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO OAB/SP 34248 - ADV RENATO OLIMPIO SETTE DE
AZEVEDO OAB/SP 180737
0004936-84.2004.8.26.0404 (404.01.2004.004936-3/000000-000) Nº Ordem: 002933/2004 - Procedimento Ordinário Cédula de Produto Rural - NUFARM INDÚSTRIA QUÍMICA E FARMACEUTICA S/A X WEBER VAZ JUNIOR E OUTROS - Fls.
385 - Vistos. 1. Desentranhe-se a petição de fls. 380/381 para juntada nos autos corretos (processo nº 1310/2012 - embargos à
execução). 2. Providencie também a juntada das cópias (contracapa) para referidos autos. 3. Intime-se o patrono dos executados
Weber e Margareth para regularizar sua representação processual neste feito executivo, no prazo de dez dias. 4. Depois,
conclusos conjuntamente. Int. Orlândia, 20 de março de 2013.(Nota do cartório: Dr. Roberto atender ao item 3 supra) - ADV
OVIDIO ROCHA BARROS SANDOVAL OAB/SP 15542 - ADV JOSE JORGE MARCUSSI OAB/SP 17933 - ADV JOSE MARIA DA
COSTA OAB/SP 37468 - ADV ROBERTO RODRIGUES DA SILVA OAB/SP 186287 - ADV RAQUEL DIAS RIBEIRO RODRIGUES
OAB/SP 193461 - ADV RIALINO ALVES DA SILVA OAB/GO 16985 - ADV DANIEL ALENCAR BARDAL OAB/GO 23799 - ADV
GABRIELA SANTOS FERREIRA OAB/SP 315714
0005026-82.2010.8.26.0404 (404.01.2010.005026-3/000000-000) Nº Ordem: 001603/2010 - Procedimento Ordinário Defeito, nulidade ou anulação - TRANSLINE TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA X AUTO PEÇAS JOAQUINENSE
LTDA EPP - Vistos. 1. Fls. 225: defiro a vista ao requerido pelo prazo de dez dias. 2. Após, conclusos. Int. Orlândia, 1º de abril
de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Alexandre) - ADV ADALTO
EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV ALEXANDRE BORGES VANNUCHI OAB/SP 173844
0005053-02.2009.8.26.0404 (404.01.2009.005053-8/000000-000) Nº Ordem: 001631/2009 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - JOSÉ OTÁVIO MÁXIMO ME X TIM CELULAR SA - Vistos. 1. Trânsito em julgado certificado.
2. Aguarde-se a execução do julgado por seis meses [artigo 475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil]. 3. Decorrido o
prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Int. Orlândia, 1º de abril de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G.
CUNHA Juíza de Direito - ADV DENILSON JOSÉ ORLANDINI MÁXIMO OAB/SP 251258 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT ANA
OAB/SP 234190
0005119-16.2008.8.26.0404 (404.01.2008.005119-6/000000-000) Nº Ordem: 000110/2008 - (apensado ao processo
0000053-41.1997.8.26.0404 - nº ordem 140/1997) - Embargos à Execução - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - JOSÉ GILBERTO SÍGOLO JÚNIOR X UNIAO - FAZENDA NACIONAL - Fls. 54/55 - Sentença nº 1410/2012 registrada
em 16/07/2012 no livro nº 478 às Fls. 51/52: Vistos. 1. Embargos (fls. 02/21). Impugnação (fls. 29/36). 2. Desistência da penhora
incidente no imóvel referente matrícula 4047 (fls. 32/33), objeto destes embargos. É o relato. Fundamento e decido. Não existe
interesse processual no prosseguimento. A exequente desistiu a penhora que recaiu sobre o imóvel situado à Rua Dez, nº
773, matriculado sob o nº 4.047 (fls. 32). Extinção determinada. Dispositivo. Julgo extinto o presente processo, sem resolução
de mérito (artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil), pela perda do objeto. Custas inexistentes, por isenção legal.
Honorários advocatícios inviáveis de fixação, uma vez que a parte embargada desistiu da penhora. Feitas as comunicações
e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as
cautelas. Certificado o trânsito, prossiga-se no principal, com o levantamento da penhora. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV SEBASTIAO
ARICEU MORTARI OAB/SP 92802
0005149-90.2004.8.26.0404 (404.01.2004.005149-4/000000-000) Nº Ordem: 003129/2004 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - ORLANDO TADEU GRANER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS
- (Nota do Cartório: Dra. Divina - Dr. Agenor foi deferido o pedido de sobrestamento do feito pelo prazo de sessenta dias,
logo após, manifeste-se o interessado via patrono) - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV AGENOR
HENRIQUE CAMARGO OAB/SP 151052 - ADV FABIANA BUCCI BIAGINI OAB/SP 99886
0005153-49.2012.8.26.0404 (404.01.2012.005153-7/000000-000) Nº Ordem: 001374/2012 - Procedimento Ordinário Reconhecimento / Dissolução - G. C. D. C. P. X S. V. C. - Fls. 18 - Sentença nº 950/2013 registrada em 12/04/2013 no livro
nº 492 às Fls. 83: 1 - Homologo, por sentença, o acordo e a desistência do prazo recursal a que chegaram as partes acima
indicadas, em consequência, resolvo o mérito, o que faço com fundamento no art. 269, inciso III, do CPC. 2 - Para o Advogada
nomeada, arbitro os honorários no valor máximo previsto em tabela OAB/Defensoria Pública, expedindo-se a respectiva certidão
com cópia nos autos. 3 - Oportunamente, realizadas as necessárias anotações e comunicações, arquivem-se os autos. 4 - P.R.I,
transitando em julgado esta decisão nesta data. (nota do cartório: Dra. Andrea, a certidão da OAB está à disposição). - ADV
ANDRÉA GRANVILE GARDUSSI OAB/SP 161059
0005189-28.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005189-6/000000-000) Nº Ordem: 001397/2011 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - BENEDITA APARECIDA PEREIRA X INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º