TJSP 19/04/2013 - Pág. 1607 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1398
1607
ADV CATHARINA RODRIGUES VERA ANCELMO OAB/SP 105550 - ADV WIGSON HENRIQUE OAB/SP 245272
0005849-06.2002.8.26.0576 (576.01.2002.005849-1/000000-000) Nº Ordem: 001331/2002 - Procedimento Sumário Promessa de Compra e Venda - ELIEZER PIRES DE MORAES X PATRIANI MENDONCA EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCAO
S/C LTDA E OUTROS - Aguarde-se o trânsito em julgado do recurso apresentado. Int. - ADV MARCELO LONGHINI DE LIMA
OAB/SP 214847 - ADV MARCOS TADEU SAES OAB/SP 124316 - ADV JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO OAB/SP 10784
- ADV PAULO HUMBERTO BORGES OAB/SP 19024 - ADV KLEBER ROBERIO NAZARETH DUQUE OAB/SP 39825 - ADV
FREDERICO JURADO FLEURY OAB/SP 158997
0020773-51.2004.8.26.0576 (576.01.2004.020773-3/000000-000) Nº Ordem: 002161/2004 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - ALFREDO BOTELHO E OUTROS X NILSON CORREIA MOREIRA E OUTROS - Fls. 330 - O processo foi
desarquivado e encontra-se em cartório pelo prazo de 30 dias, após retornará ao arquivo. Int Ato Ordinário - CPC: 162). - ADV
LUIZ REGIS GALVAO FILHO OAB/SP 147387 - ADV WILQUEM MANOEL NEVES FILHO OAB/SP 145310
0014652-02.2007.8.26.0576 (576.01.2007.014652-9/000000-000) Nº Ordem: 000621/2007 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - FRANCISCA DE ALMEIDA BRENTAN X LOJAS RIACHUELO - Tendo em vista a divergência
dos cálculos apresentados pelas partes, remetam-se os autos ao contador judicial para conferência do débito, deduzindo-se os
depósitos de fls. 97 e 269. Após, digam as partes. Int. - ADV ANDERSON GASPARINE OAB/SP 213126 - ADV ANDRÉ LUIS
BATISTA OAB/SP 229383 - ADV LUIZ BOSCO JUNIOR OAB/SP 95451 - ADV NATALIA ALVES DO CAMPO OAB/SP 53058 ADV ANDRÉ LUIZ BIEN DE ABREU OAB/SP 184586
0003359-64.2009.8.26.0576 (576.01.2009.003359-9/000000-000) Nº Ordem: 000101/2009 - Procedimento Ordinário - ELZA
VETORASSO MENDES X INDIANA SEGUROS S/A - Fls. 249 - “O processo foi desarquivado e encontra-se em cartório pelo
prazo de 30 dias, após retornará ao arquivo. Int Ato Ordinário - CPC: 162 - ADV CÉLIO TEIXEIRA DA SILVA NETO OAB/SP
197032 - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728
0052574-72.2010.8.26.0576 (576.01.2010.052574-6/000000-000) Nº Ordem: 002491/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - BANCO BRADESCO S/A X JOSILDO PEREIRA DE SOUZA ME - “Ciência ao autor de que foi realizado o bloqueio
do veículo localizado em nome da réu, conforme abaixo demonstrado - Veículo Restringido - Total: 9 Placa UF Marca/Modelo
Proprietário Restrição BOG8360 SP VW/KOMBI PICK UP JOSILDO PEREIRA DE SOUZA ME Circulação GTE9208 SP I/FORD
MONDEO GLX FG JOSILDO PEREIRA DE SOUZA ME Circulação CAR1131 SP I/TOYOTA CAMRY XLE JOSILDO PEREIRA
DE SOUZA ME Circulação CCS0016 SP IMP/HYUNDAI ACCENT LSR JOSILDO PEREIRA DE SOUZA ME Circulação BUV9773
SP IMP/DODGE JOSILDO PEREIRA DE SOUZA ME Circulação BVZ2840 SP IMP/IVECOFIAT D T3510VB1 JOSILDO PEREIRA
DE SOUZA ME Circulação CXA2789 SP M.BENZ/LS 1632 JOSILDO PEREIRA DE SOUZA ME Circulação CVN2099 SP
M.BENZ/710 JOSILDO PEREIRA DE SOUZA ME Circulação DPI1645 SP YAMAHA/YBR 125E JOSILDO PEREIRA DE SOUZA
ME Circulação (ato ordinatório - CPC. 162) - ADV JOSE EDUARDO CARMINATTI OAB/SP 73573 - ADV GLAUCIO HENRIQUE
TADEU CAPELLO OAB/SP 206793
0055157-30.2010.8.26.0576 (576.01.2010.055157-5/000000-000) Nº Ordem: 002551/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A X NAOR PAVÃO DE CAMPOS - Ciência ao exequente das
informações obtidas junto ao sistema RENAJUD. Não foram encontrados veículos para CPF/CNPJ 60910356815 Ato ordinário CPC.: art. 162) - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0059486-85.2010.8.26.0576 (576.01.2010.059486-9/000000-000) Nº Ordem: 002711/2010 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - UILSON CANDIDO DA COSTA X RUDNEY JESUS BRANDÃO - CPF: 025.858.188-37 Nome Completo:
RUDNEY JESUS BRANDAO Nome da Mãe: Data de Nascimento: 21/07/1962 Título de Eleitor: 0000000000000 Endereço: R
MANIF ANTONIO MACUL 120 JD.DO LAGO CEP: 15053-550 Municipio: SAO JOSE DO RIO PRETO UF: SP - ADV CARLOS
ADALBERTO RODRIGUES OAB/SP 106374 - ADV CASSIA PRISCILA BANHATO OAB/SP 264425
0037556-74.2011.8.26.0576 (576.01.2011.037556-7/000000-000) Nº Ordem: 002041/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - UNIMIX TECNOLOGIA DE CONCRETO LTDA X MARCIO GABRIEL ISSAS - Defiro o levantamento da diligência
do oficial de justiça juntada às fls. 95, em favor do exequente, tendo em vista que não foi utilizada, bem como o arquivamento
dos autos, nos termos do artigo 791, III do Código de Processo Civil, donde só retornarão se houver indicativo concreto da
localização de bens passíveis de constrição . Int.. - ADV MOYSES ALEXANDRE SOLEMAN NETO OAB/SP 225824
0043680-73.2011.8.26.0576 (576.01.2011.043680-0/000000-000) Nº Ordem: 002321/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA S/A C F I X ANGELO GARCON HERNANDES - “Ciência ao exequente
de que não foi realizado o bloqueio junto ao sistema Renajud, esclarecendo a autora, tendo em vista que o veículo não se
encontra cadastrado em nome do réu e sim de terceira pessoa, conforme pesquisa abaixo” (ato ordinatório - CPC. 162) Veículo
Restringido - Total: 1 Placa UF Marca/Modelo Proprietário Restrição JOI8660 BA VW/GOL HIGHWAY WELLGTON MAGNO
CHAVES Transferência - ADV EDGAR PEREIRA BARROS OAB/SP 268037
0047537-30.2011.8.26.0576 (576.01.2011.047537-9/000000-000) Nº Ordem: 002461/2011 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - FERNANDO HENRIQUE ROSA X BANCO FINASA BMC S/A - Sentença nº 700/2013 registrada em
17/04/2013 no livro nº 480 às Fls. 187/190: D E C I D O O pedido inicial não procede. As partes celebraram um contrato de
financiamento com garantia de alienação fiduciária (fls. 62/70). Trata-se, portanto, de contrato de mútuo, por meio do qual o
autor obteve dinheiro suficiente para a aquisição de um veículo 0 km, discriminado a fls. 70, que foi alienado fiduciariamente ao
réu em garantia ao cumprimento do contrato. O autor pretende a resilição do contrato porque não tem mais condições financeiras
de pagar o financiamento, requerendo, assim, a devolução do veículo com a restituição dos valores pagos e redução da multa
rescisória. Prescreve o artigo 473 do Código Civil que “A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente
o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte”. A resilição unilateral pode ocorrer somente em determinados
contratos, pois a regra é a impossibilidade de um contraente romper o vínculo contratual por sua exclusiva vontade. Em se
tratando de mútuo, o contrato não pode ser dissolvido de forma unilateral pelo devedor sem o adimplemento da sua obrigação.
Ora, ao celebrar o contrato de financiamento para a aquisição da motocicleta que desejava, o autor recebeu da financeira o
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