TJSP 22/04/2013 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1399
1796
alvará pleiteado. Comunique-se o Conselho Tutelar. Aguarde-se por 10 dias eventual notícia de infração à Portaria 02/2008
deste Juízo, ou à Lei 8.069/90. Após, arquive-se o presente. Intime-se. - ADV: SILVIA ANDREA LANZA (OAB 268696/SP)
Processo 1000167-89.2013.8.26.0698 - Autorização judicial - Entrada e Permanência de Menores - E. C. - Vistos. Quando
da apreciação do feito não constava o documento de fls. 28. Aguarde-se por 5 dias a juntada dos documentos e dê-se vista ao
Ministério Público. Int. - ADV: SILVIA ANDREA LANZA (OAB 268696/SP)
Processo 1000171-29.2013.8.26.0698 - Alvará Judicial - Família - BENEDITA TAVOLARI BOMBONATO e outros - Alvará
expedido encontra-se disponível aos autores para impressão no www.tjsp.jus.br. - ADV: DANILO MARCIEL DE SARRO (OAB
268897/SP)
Processo 1000179-06.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M. S. da C. - O. J. dos S. Vistos. Fls. 18/19: a providência deverá ser adotada pela I. Procuradora, nomeada para defender os interesses da parte autora.
Intimem-se. - ADV: MARCIA MARIA ROVERI (OAB 155646/SP)
Processo 1000184-28.2013.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - B. G. de L. M. - R. R. M. - Vistos.
Fls. 22/38: manifeste-se a exeqüente. Intimem-se. - ADV: PATRICIA GIGLIO (OAB 172948/SP)
Processo 1000196-42.2013.8.26.0698 - Divórcio Litigioso - Casamento - L. T. de O. - S. A. P. de O. - Vistos. Recebo a petição
de fls. 22/24 como de desistência da ação e, em conseqüência, JULGO EXTINTA a AÇÃO, sem resolução do mérito, com fulcro
no artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários advocatícios porque a máquina judiciária
foi movimentada desnecessariamente. Por outro lado, para que a Defensora não fique em prejuízo, oficie-se à OAB local
solicitando a desconsideração da nomeação. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
Publique-se e intimem-se. - ADV: PATRICIA ALESSANDRA RODRIGUES MANZANO (OAB 243568/SP)
Processo 1000208-56.2013.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. A. da C.
S. - L. de O. S. - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, conforme noticiado, JULGO EXTINTA a EXECUÇÃO, com
fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários advocatícios em R$435,39, expedindo-se
a certidão correspondente. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias. Publique-se e
intimem-se. - ADV: MARINA JULIÃO (OAB 227348/SP)
Processo 1000211-11.2013.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - TRANSPIRANGIENSE
TRANSPORTES LTDA ME - FUNDIÇÃO C & S LTDA e outro - Vistos. Considerando os termos da Portaria 01/2008, deste Foro
Distrital, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 21 de maio p.f., às 10 horas. Citem-se os requeridos, para
que compareçam à audiência de conciliação designada, devendo constar da carta citatória/mandado a advertência de que sua
ausência importará na presunção de veracidade das alegações do autor, nos moldes do artigo 18, § 1º, da Lei 9.099/95. Intime-se
o autor para comparecer à audiência, com a advertência de que sua ausência importará na extinção do processo sem resolução
do mérito, nos moldes do artigo 51 da Lei 9.099/95. Devem ser alertados ainda sobre a desnecessidade de apresentação de
eventuais testemunhas nesta audiência, as quais deverão comparecer, independentemente de intimação, em audiência de
instrução e julgamento, a realizar-se posteriormente, caso não obtida a conciliação. A resposta deverá ser apresentada até a
audiência de instrução e julgamento, caso a audiência de conciliação reste infrutífera. Intimem-se. - ADV: ANDERSON JOSÉ DA
SILVA (OAB 226885/SP)
Processo 1000214-63.2013.8.26.0698 - Procedimento Ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - JOÃO VITOR DA SILVA DOS SANTOS - Prefeitura Municipal de Pirangi - Vistos. Concedo os benefícios da
assistência judiciária. Anote-se. Trata-se de ação de obrigação de fazer, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, em
face da Fazenda Pública do Município de Pirangi, com a finalidade de obter o fornecimento de remédio em favor do autor. A
antecipação dos efeitos da tutela depende da coexistência de três requisitos: a. existência de prova inequívoca, convincente
da verossimilhança da alegação do autor; b. fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação se não deferida; c.
reversibilidade do provimento antecipado, nos termos do art. 273 do Código de Processo Civil. Relevante, na hipótese, o
fundamento da demanda, visto que os documentos acostados à inicial atestam ser o autor portador de Transtorno do Déficit
de Atenção e Hiperatividade, diagnosticado e tratado desde 2011, necessitando do medicamento lisdexanfetamina (Venvase
70 mg), uma cápsula pela manhã, sendo o custo do composto (aproximadamente R$264,13) elevado para os rendimentos dos
seus representantes. Formulado o pedido perante o Poder Público (fl.30), restou ele desatendido. Assim, fundado no direito à
vida e à saúde e no dever constitucional do Poder Público, nas três esferas de Governo, em assegurá-los, especialmente em
benefício das pessoas menos favorecidas economicamente, nos relatórios e receituários médicos apresentados, CONCEDO
A ANTECIPAÇÃO DA TUTELA para determinar às impetradas que, em 05 (cinco) dias, providenciem o fornecimento do
medicamento pleiteado, na quantidade e periodicidade assinaladas na inicial . Cite-se, com prazo de resposta de 60 (sessenta)
dias. Int. - ADV: JOSIEL BELENTANI
Processo 1000217-18.2013.8.26.0698 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - IZABEL APARECIDA
STACONI SANCHES - Banco Citibank S.A - Vistos. Deixo de designar audiência de conciliação, tendo em vista não vislumbrar
possibilidades concretas de acordo entre as partes. Cite-se o requerido, por via postal, com o prazo de resposta de 15 (quinze)
dias, e com a advertência de que, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos
articulados pelo autor. Por ocasião da resposta, poderá o requerido oferecer proposta de acordo, a qual não acarretará o
reconhecimento da procedência do pedido. Intimem-se. - ADV: HUMBERTO ANTONIO LODOVICO (OAB 71724/SP),
WELLINGTON RODRIGUES DA SILVA (OAB 311424/SP)
Processo 1000226-77.2013.8.26.0698 - Alvará Judicial - Família - IZILDA GONÇALVES DAMASCENO - Vistos. Manifeste-se
o Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JULIANA BALBINO DOS REIS (OAB 280566/SP)
Processo 1000228-47.2013.8.26.0698 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - I. C. L. - I. D. L. - Vistos.
Fls. 21: cadastre-se o endereço e cumpra-se a determinação retro. Intimem-se. - ADV: SILMARA CRISTINA VILLA SCARAFICI
(OAB 129194/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º