TJSP 22/04/2013 - Pág. 1999 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1399
1999
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO SIMONE RODRIGUES VALLE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DELVINO BICALHO FILHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0073/2013
Processo 0000021-76.2010.8.26.0405 (405.01.2010.000021) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Itaucard S/A - Jailson Alves dos Santos - Vistos. Intime-se a autora, via postal, para no prazo de 48 horas dar
prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: ANTONIO CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 0000034-70.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000034) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A Credito Financiamento e Investimento - Antonio Sergio do Nascimento - mandado expedido (caso
necessária entrar em contato com o Oficial de Justiça). Int. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), CRISTIANE
BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0000369-89.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000369) - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução
do dinheiro - Fabio Formigoni Caetano - Lojas Uniao Moveis e Decoracoes Ltda Epp - Vistos. Ante o não atendimento da
determinação do Juízo, inocorrendo o recolhimento das custas processuais, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no
artigo 267, inciso I e IV, do Código de Processo Civil. O Autor poderá desentranhar os documentos apresentados, após o trânsito
em julgado desta sentença. Ao arquivo, oportunamente. P.R.I.C. - ADV: MARCELO GAGLIARDI (OAB 220199/SP)
Processo 0000512-78.2013.8.26.0405 (040.52.0130.000512) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira S/A C F I - Isaias Joaquim de Jesus - Vistos. Fls. 34/35: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº
911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no
prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04),
e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP),
LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 0001958-19.2013.8.26.0405 (040.52.0130.001958) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Ismael Viturino de Sousa Barbosa - Imperio Comercio de Motocicletas Ltda Me - Vistos. I) Defiro a antecipação de tutela para
suspender somente a publicação dos apontamentos indicados pela ré, em nome do Autor, junto aos órgãos de proteção ao
crédito. (SERASA e SPC). Oficiem-se. II) Cite-se, por via postal, com as advertências legais. III) Sem prejuízo, recolha o autor o
valor da taxa previdenciária da OAB. Int. - ADV: CHRIS CILMARA DE LIMA (OAB 244114/SP)
Processo 0002236-20.2013.8.26.0405 (040.52.0130.002236) - Procedimento Ordinário - Nulidade / Inexigibilidade do Título
- Antonio Marcos Noronha Evangelista - Banco Itaucard S/A - Vistos. Primeiramente, recolha o autor o valor da taxa postal.
Prazo: 10 dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: GILBERTO DOMINGOS (OAB 149943/SP), MARCIO DE ALMEIDA CORIERE
(OAB 219012/SP)
Processo 0003865-54.1998.8.26.0405 (405.01.1998.003865) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Jose Afonso Alves
de Araujo e outro - Vistos. Ciência da redistribuição. Necessária a perícia antecipada que terá por objeto a conferência da
localização e das reais medidas perimetrais do imóvel usucapiendo, para possibilitar a abertura de nova matrícula com maior
segurança, e também terá por objeto a análise dos registros que serão atingidos pelo usucapião e dos títulos dos confrontantes
tabulares do imóvel pois imprescindível sua citação. Em razão disto, determino a produção de prova pericial e nomeio perito
o Dr. WALMIR PEREIRA MODOTTI (tel. em cartório), a ser intimado a estimar seus honorários em 10 dias. Laudo em 30 dias.
Audiência oportunamente. Ressalvo que após a perícia será determinado o necessário para que eventuais titulares dos registros
efetivamente atingidos e confinantes sejam citados. Quesitos do Juízo: Localização e Descrição do imóvel usucapiendo: 1.
A descrição do imóvel usucapiendo constante da inicial corresponde à posse exercida pelos autores?; Qual a localização do
imóvel usucapiendo? (nome do logradouro público atual e anterior, bem como a numeração presente e passada); O imóvel
usucapiendo coincide com alguma descrição tabular pré-existente? (em caso positivo apresentar a reprodução da descrição
tabular); Caso o imóvel usucapiendo não coincida com qualquer matrícula ou transcrição anterior, deve o perito informar quais
os registros atingidos pela posse, apresentando planta de sobreposição; Descrever o imóvel em atenção aos seguintes itens:
Medidas perimetrais medidas de superfície ângulos internos do polígono amarração do imóvel com o mais próximo ponto de
intersecção de vias públicas (indicação do primeiro ponto como ponto “1”, que formará com o ponto “2” a parte frontal do imóvel);
confrontantes (Indicando preferencialmente o número tabular correspondente, que pode ser complementado com o respectivo
número de contribuinte ou nome dos titulares); Existem benfeitorias? Quais são? Qual a data aproximada das construções,
fornecendo elementos que possibilitaram essa conclusão. É cercado ou murado? Há elementos idôneos para afirmar quem as
construiu? Em caso positivo, quais são? Informações para o Processamento: Informar o nome e endereço dos confrontantes
tabulares (confrontantes indicados no assento registral existente); Na ausência de confrontante tabular, indicar os confrontantes
de fato; Exercício da Posse Colher informações nas proximidades esclarecendo sobre o exercício da posse, informando a que
título os autores exercem a posse, e quais são as marcas da posse presentes no local, edificação ou plantações); Esclarecer,
coletando informações na circunvizinhança como é exercida a posse (posse direta ou indireta; posse mansa ou submetida a
oposição; posse continua ou interrompida); Informações Complementares. Apresentar croquis do imóvel usucapiendo e de seus
confrontantes em tamanho ofício (A-4), para instruir o mandado citatório. Nota: Em se tratando de mais de um imóvel, devem ser
elaborados respostas distintas aos quesitos acima, para cada um deles. Int. - ADV: SALVADOR RIBEIRO DOS SANTOS (OAB
46201/SP), HERMINIO CAPELLI (OAB 58006/SP)
Processo 0004859-57.2013.8.26.0405 (040.52.0130.004859) - Cautelar Inominada - Tratamento Médico-Hospitalar e/
ou Fornecimento de Medicamentos - Paulo Sergio Torres - Intermedica Sistema de Saude S A - Vistos. Fls. 115/118: ante o
recolhimento das taxas, cumpra-se a parte final do r. despacho de fls. 112, citando-se a ré, por via postal, com as advertências
legais. Int. - ADV: PATRÍCIA FERREIRA DOS SANTOS SOUZA (OAB 275214/SP)
Processo 0005495-82.1997.8.26.0405 (405.01.1997.005495) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Marcelo Henrique Vieira da Silva - Adilson Siqueira - Vistos. Ante a penhora realizada a fls. 273, manifeste-se o
exequente em prosseguimento. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARCO ANTONIO INNOCENTI (OAB 130329/SP), PAULO
ROGERIO TEIXEIRA (OAB 111233/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º