TJSP 22/04/2013 - Pág. 3048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1399
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- LEANDRO MOREIRA DE OLIVEIRA X BANCO PECÚNIA S/A - Junte o requerido, no prazo de dez dias, a cópia do contrato
celebrado entre as partes, devidamente assinado. - ADV FERNANDO MATEUS POLI OAB/SP 197717 - ADV EDUARDO DA
SILVA ARAUJO OAB/TO 2878 - ADV EDGAR FADIGA JUNIOR OAB/SP 141123 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961
- ADV EVANDRO MARDULA OAB/SP 258368
0000509-25.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000106/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - CAMILA NEIVA
RODELLA X FABIANA FERNANDES REGO - Fls. 17 - Vistos. Ante a não localização do executado, julgo EXTINTA esta ação de
Execução de Título Extrajudicial promovida por Camila Neiva Rodella contra Fabiana Fernandes Rego, com fulcro no art. 53, §
4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos, mediante recibo. Oportunamente, ao arquivo. P.R.I.C. ADV ANA LUCIA DE GODOI MOURA OAB/SP 269161 - ADV RITA AMÉLIA DE PAULA OAB/SP 272194
0000518-84.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000110/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - WAGNER LUIZ MARTIN
DE SOUZA X BRUNO VIVIANI - Fls. 13 - Providenciei a penhora “on line”, conforme recibo que segue. Int. (manifestar sobre o
resultado negativo) - ADV LEANDRO DE TARSO FÁVERO OAB/SP 161560
0000566-43.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000116/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ANDRÉ GERALDO
BOAVENTURA MELARA X CREDIJURI ASSESSORIA LTDA - ME - Fls. 92 - Indefiro a desconsideração da personalidade jurídica
da executada porquanto, em tese, encontra-se em plena atividade, não estando, portanto, preenchido os requisitos pressuposto
exigido para tanto. Aguarde-se por trinta dias a indicação de bens penhoráveis sob pena de extinção. - ADV VERGILIO DUMBRA
OAB/SP 91576 - ADV WENDEL SOARES MORLIN OAB/SP 274759
0000633-08.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000122/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - JOÃO
ROMERO GOMES X MOACIR JOSÉ SANTANA - republicando por nao constar nome do procurador do autor na publicação
anterior:V I S T O S.De início, considera-se plenamente, para todos os efeitos, intimado da sentença o requerido, já que é
obrigação sua comunicar nos autos a mudança de endereço, nos termos § 2º do artigo 19 da LJE. Diante do documento de
f. 21 e considerando, ainda, o valor do aluguel, fica deferido o benefício da assist. judiciária ao autor, anotando-se. Intime-se
o requerido Moacir José Santana para oferecimento de resposta escrita no prazo legal de 10 dias, através de advogado, que
poderá ser constituído ou nomeado pela OAB local. Servirá este despacho também como mandado. Int. - ADV JEAN KLEBER
SOARES DE OLIVEIRA OAB/SP 307935
0000731-90.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000141/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto
- JOSUÉ ALVES X BV FINANCEIRA S.A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Fls. 35/39 - Posto isto, nos termos
do artigo 269 inciso I do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na presente
ação que JOSUÉ ALVES ajuizou em face de BV FINANCEIRA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO para
declarar a nulidade das cláusulas contratuais que preveem a cobrança dos seguintes encargos: tarifa de cadastro (R$ 509,00),
registro de contrato (R$ 91,42), serviços de terceiros (R$ 1.749,36) e avaliação de bens (R$ 193,00). CONDENO a ré a pagar
ao autor o valor de R$ 2.542,78 (dois mil, quinhentos e quarenta e dois centavos e setenta e sete centavos), atualizado desde
a celebração do contrato, acrescido de juros de 1% ao mês, contados a partir da citação. Sem condenação em verbas de
sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Valor do preparo R$ 193,70 guia gare código 230-6.
Observar provimento CG 16/12 quanto ao preenchimento da guia. - ADV ANDERSON ALEXANDRE MATIEL GALIANO OAB/SP
230431 - ADV PRISCILA BRAGA GALIANO OAB/SP 308709 - ADV ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA OAB/SP
68723 - ADV PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO OAB/SP 12199
0001137-14.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000172/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - CESAR AUGUSTO BOSCHETTI X BANCO BRADESCO S/A - Intime-se o autor para recolhimento das custas pendentes,
com emissão de AR, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo, aguarde-se por sessenta (60) dias, a comprovação do
pagamento. Em caso negativo, inscreva-se na Dívida Ativa em nome do executado, ficando desde já autorizada a extração das
cópias necessárias. - ADV JULIA VOLTOLINI CAPARROZ OAB/SP 300373 - ADV GUSTAVO LÍVERO OAB/SP 186555
0001287-92.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000200/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento de Produto
- DELTON GOMES SANTIAGO X BANCO GMAC S.A - Fls. 65/67 - Posto isto, nos termos do artigo 269 inciso I do Código de
Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na ação que DELTON GOMES SANTIAGO ajuizou
em face de BANCO GMAC S/A, para o fim de declarar a nulidade da cláusula contratual que prevê a cobrança do(s) seguinte(s)
encargo(s): tarifa de cadastro (R$ 990,00). CONDENO a ré a pagar à autora o valor de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais),
atualizados desde a celebração do contrato, acrescido de juros de 1% ao mês, contados a partir da citação. Sem condenação
em verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Valor do Preparo: R$ 193,70 - guia
GARE - código 230-6. Observando-se o valor correto do preparo. - ADV MARCELO LEAL DA SILVA OAB/SP 268285 - ADV
ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO OAB/SP 152305
0001346-80.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000207/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Moral - RAUL EDUARDO VICENTE DE ARAÚJO X TELEFÔNICA BRASIL S.A. - Diga o autor sobre eventual cumprimento da
sentença. Havendo inércia, tornem conclusos para extinção com a satisfação da obrigação. - ADV RAUL EDUARDO VICENTE
DE ARAÚJO OAB/SP 282695 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
0018709-17.2012.8.26.0664 (664.01.2012.018709-5/000000-000) Nº Ordem: 000220/2013 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - SANDRA REGINA MILANI X CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES
REAL DE VOTUPORANGA LTDA ME - Fls. 60/61 - Posto isto, nos termos do artigo 269, inciso I do Código de Processo
Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na ação ajuizada por SANDRA REGINA MILANI em face de CENTRO
DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES REAL DE VOTUPORANGA LTDA ME. Retifique-se o nome da ré. Sem condenação em
verbas de sucumbência, consoante o disposto no artigo 55, da Lei 9.099/95. P.R.I.C. Valor do Preparo: R$ 300,00 - guia GARE
- código 230-6. Observando-se o valor correto do preparo. - ADV PAULO COSTA CIABOTTI OAB/SP 137452 - ADV ROBSON
ALEXANDRE DE OLIVEIRA SANTOS OAB/SP 305734
0001611-82.2013.8.26.0664 Nº Ordem: 000264/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º