TJSP 23/04/2013 - Pág. 11 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1400
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0000494-79.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000069/2013 - Alvará Judicial - Família - EUNICE ALEXANDRE DE MORAES X
ALEXANDRE PIRES DE MORAES - Vistos. Aguarde-se a vinda da avaliação do requerido (fls.37), pelo prazo de 15 dias. Não
havendo cumprimento, cobre-se com urgência. Derradeiramente, Defiro o prazo de 15 dias para o autor aditar a inicial (pedido
de interdição). Após, dê-se vista ao MP e tornem cls. Quanto a informação de leitos para internação, no momento oportuno será
observado(fls.42/43). Int.Ib. - ADV ROBSON RAMOS OAB/SP 250889
0002863-46.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000367/2013 - Despejo por Falta de Pagamento - Obrigações - JOSÉ DOS SANTOS
X BENEDITO NATAL CAMARGO - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária requerida, bem como do Estatuto do
Idoso. Anote-se. O autor requereu a título de tutela antecipada a desocupação do imóvel, porém não veio aos autos a caução
no valor equivalente a três meses de aluguel. Sendo assim, providencie o autor, no prazo de 10 dias. Concretizada a caução,
tornem cls para apreciação da liminar. Após, cite-se com as advertências legais.Int.Ib. - ADV MICHELI CRISTIANE MORAES
OAB/SP 289871
0002898-06.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000370/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - F. A. L. X
V. D. S. - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo respectivo setor para o dia 24 de maio de
2013, às 14h30m. Cite-se e intimem-se as partes. Fica consignado que o réu tem o prazo de 15 dias, a contar da realização da
audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que o réu não compareça ao ato, sob
pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cientificando-o de que se não tiver condições
de constituir Advogado(s), deverá (ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Fixo
os alimentos provisórios, a título de tutela antecipada em 1/3 do salário mínimo em face da ausência dos rendimentos líquidos do
réu, devidos desde a citação e pagos até o dia 10 de cada mês a genitora do menor, na conta poupança mencionada às fls.13.
Oficie-se a empregadora. Quanto à guarda provisória dos filhos menores, Defiro a autora, mediante termo de compromisso, uma
vez que possui a guarda de fato, sem prejuízo de nova análise no decorrer deste feito. Desde já, fixo provisoriamente, o direito
às visitas do requeridos aos filhos menores, na residência da autora, nos finais de semana, alternadamente, das 13h00min
horas às 18h00min horas. Dê-se ciência ao MP. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e
sob as penas da Lei.Intime-se.Ibitinga, - ADV NILÉIA ELIANE PIPOLI OAB/SP 209662
0002908-50.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000373/2013 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R. D. C. S.
S. M. X V. F. - Vistos. Designo audiência de tentativa de conciliação a ser realizada pelo respectivo setor para o dia 24 de maio
de 2013, às 14h50m. Cite-se e intimem-se as partes. Fica consignado que o réu tem o prazo de 15 dias, a contar da realização
da audiência, para apresentar contestação, caso frustrada a tentativa de transação, ainda que o réu não compareça ao ato, sob
pena de revelia, presumindo-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Cientificando-o de que se não tiver condições
de constituir Advogado(s), deverá (ao) solicitar à OAB a nomeação gratuita. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Fixo
os alimentos provisórios, a título de tutela antecipada em três (03) salários mínimos, devidos desde a citação e pagos até o dia
10 de cada mês a autora, uma vez que são necessários a sua sobrevivência , neste momento, pois até que ocorra a partilha
dos bens e reingresse no mercado de trabalho poderá sofrer prejuízos irreversíveis. Dê-se ciência ao MP. Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.Intime-se. - ADV RENATA SANTOS MARTINS
PEREIRA OAB/SP 282230
0003013-27.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000383/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - DIVALDO
EVANGELISTA DA SILVA X DEUCÉLIA DE FÁTIMA TEOTÔNIO CAMARGO DO PRADO E OUTROS - Recolher ou completar,
em 30 dias, a taxa judiciária, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do CPC). - ADV DIVALDO EVANGELISTA DA
SILVA OAB/SP 82443
0003040-10.2013.8.26.0236 Nº Ordem: 000397/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Bancário BANCO BRADESCO S/A X EMERSON R. ARANTES MARQUES ENXOVAIS ME E OUTROS - Providenciar 02 cópias, com
a autenticação mecânica do banco, do comprovante de recolhimento da guia do Sr. Oficial de Justiça. - ADV ANDRESSA
CAVALCA OAB/SP 186718 - ADV TAÍS VANESSA MONTEIRO OAB/SP 167647
Centimetragem justiça
2ª Vara Cível
Cartório do 2º Ofício Cível
Fórum de Ibitinga - Comarca de Ibitinga
JUIZ: ADRIANA BRANDINI DO AMPARO
0003324-72.2000.8.26.0236 (236.01.2000.003324-7/000000-000) Nº Ordem: 001110/2000 - Procedimento Ordinário ANTONIO MAURI E OUTROS X ANTONIO DUTRA E OUTROS - Sentença nº 436/2013 registrada em 19/04/2013 no livro nº
181 às Fls. 135: Vistos. 1) Fls. 294: Homologo a desistência, julgando extinto o processo de execução de sentença, nos termos
do artigo 569 do Código de Processo Civil. 2) Fls. 275vº: Expeça-se mandado para cancelamento da averbação nº 23 da
matrícula 442. 3) Preparados, arquivem-se. PRI. Ib. 11/03/3013. - ADV JOSE WELINGTON PINTO OAB/SP 10892 - ADV MARIA
LOURDES SAVERIA MORTATI SEMEGHINI OAB/SP 89406
0009451-40.2011.8.26.0236 Incidente-1 (236.01.2001.002287-7/000001-000) Nº Ordem: 000805/2001 - (apensado ao
processo 0002287-73.2001.8.26.0236 - nº ordem 805/2001) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempr.e
Empr.Pequeno Porte - Cumprimento de sentença - INDÚSTRIAS QUIMICAS TAUBATÉ S/A X BORDADOS JOSEFA LTDA E
OUTROS - Vistas dos autos ao autor para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca do andamento do feito que se
encontra paralisado há mais de 30 dias. Decorrido o prazo, sem manifestação, será o autor intimado por mandado ou carta para
dar andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. - ADV CARLOS ALBERTO DE ANDRADE OAB/SP 69593 ADV ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA OAB/SP 220482 - ADV JOSE CARLOS BENEDITO MARQUES OAB/SP 58874
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