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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013 - Página 1186

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TJSP 23/04/2013 - Pág. 1186 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1400

1186

0006670-03.2011.8.26.0347 (347.01.2011.006670-6/000000-000) Nº Ordem: 001345/2011 - Procedimento Ordinário - AuxílioDoença Previdenciário - CARLOS DANTAS DE ANDRADE X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 110 Ciente do laudo médico pericial juntado (fls. 93/97) e do silêncio do Instituto réu (fl. 105). O autor, por sua vez, limitou-se a juntar
atestados e outros documentos sem, no entanto, aludir ao laudo. Assim sendo, não havendo mais provas a serem produzidas,
declaro encerrada a instrução. Requisitem-se os honorários periciais, conforme determinado no tópico final do despacho de
fl. 74. Concedo o prazo sucessivo de 10 (dez) dias para cada parte para apresentação das alegações finais, iniciando-se pelo
autor, facultada a retirada dos autos. Com a juntada das alegações, subam conclusos para prolação da sentença. Int. - ADV
DANIEL ALEX MICHELON OAB/SP 225217 - ADV ELIAS EVANGELISTA DE SOUZA OAB/SP 250123
0006811-22.2011.8.26.0347 (347.01.2011.006811-6/000000-000) Nº Ordem: 001363/2011 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - RITA APARECIDA DE CARVALHO LUNA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- Fls. 63 - Ciente do laudo pericial de fls. 53/60 e da ausência de manifestação das partes, embora devidamente intimadas.
Declaro finalizado o trabalho pericial. Requisite-se o pagamento dos salários fixados as fls. 42. No mais, não havendo outras
provas a serem produzidas, declarado encerrada a instrução processual. Concedo o prazo sucessivo de 10 dias para cada
parte apresentar suas razões finais, iniciando-se pela autora, facultando a retirada dos autos a ambos. Na sequência, tornem
conclusos para decisão. Int.. - ADV ANA CRISTINA LEONARDO GONCALVES OAB/SP 124494
0001859-63.2012.8.26.0347 (347.01.2012.001859-3/000000-000) Nº Ordem: 000342/2012 - Busca e Apreensão Propriedade Fiduciária - PEDRO LOPES DE SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 228 - Ciente
do laudo médico pericial juntado (fls. 190/199) e da manifestação do autor (fls. 204/212). O Instituto réu, por sua vez, limitou-se
a juntar documentos, permanecendo silente. Assim sendo, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a
instrução. Requisitem-se os honorários periciais, conforme determinado no tópico final do despacho de fl. 179. Concedo o prazo
sucessivo de 10 (dez) dias para cada parte para apresentação das alegações finais, iniciando-se pelo autor, facultada a retirada
dos autos. Com a juntada das alegações, subam conclusos para prolação da sentença. Forme-se o segundo volume destes
autos. Int. - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170 - ADV DARIO ZANI DA SILVA OAB/SP 236769
0001950-56.2012.8.26.0347 (347.01.2012.001950-3/000000-000) Nº Ordem: 000362/2012 - Procedimento Ordinário Auxílio-Doença Previdenciário - MARCOS ANTONIO MARTIN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls.
136 - Ciente do laudo médico pericial (fls. 112/119) e da manifestação do autor (fls. 122/125). Ciente também da manifestação
do Instituto réu, através da qual apresentou proposta de acordo (fls. 127/132), e da discordância do autor na manifestação
subsequente (fls. 134/135). Assim sendo, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução.
Requisitem-se os honorários periciais, conforme determinado no tópico final do despacho de fl. 65. Concedo o prazo sucessivo
de 10 (dez) dias para cada parte para apresentação das alegações finais, iniciando-se pelo autor, facultada a retirada dos autos.
Com a juntada das alegações, subam conclusos para prolação da sentença. Int. - ADV DAVID NUNES OAB/SP 226919 - ADV
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GAGINI OAB/SP 280330
0003731-16.2012.8.26.0347 (347.01.2012.003731-0/000000-000) Nº Ordem: 000711/2012 - Procedimento Ordinário - AuxílioAcidente (Art. 86) - ANTONIO DONIZETI MARTINELI X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 67 - Ciente
do laudo pericial (fls. 50/56) e manifestações das partes (fls. 59/63 e 65/66). Declaro finalizado o trabalho pericial. Requisitese o pagamento dos salários fixados as fls. 31. No mais, não havendo outras provas a serem produzidas, declaro encerrada
a instrução processual. Concedo o prazo sucessivo de 10 dias para cada parte apresentar suas razões finais, iniciando-se
pelo autor, facultando a ambos a retirada dos autos. Na sequência, tornem conclusos para decisão. Int.. - ADV CRISTIANO
RODRIGO DE GOUVEIA OAB/SP 278638
0004082-86.2012.8.26.0347 (347.01.2012.004082-5/000000-000) Nº Ordem: 000778/2012 - Anulação e Substituição de
Títulos ao Portador - Duplicata - SUPERMERCADO PALOMAX LTDA X GALVO CAR INDUSTRIA E COMERCIO DE CARINHOS
LTDA ME E OUTROS - NOTA DE CARTORIO: Diga o exequente sobre o depósito efetuado pelo executado. - ADV MAURICIO
JOSE ERCOLE OAB/SP 152418 - ADV ANDRÉIA DE SOUZA PINOTTI OAB/SP 210612 - ADV MURILO CAMOLEZI DE SOUZA
OAB/SP 274157 - ADV CRISTIANO TRIZOLINI OAB/SP 192978
0001910-40.2013.8.26.0347 Nº Ordem: 000382/2013 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - ANA PAULA
ANTONIO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - Fls. 175 - Defiro o pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita. Anote-se e atualize-se o SIDAP. Cuida-se de pedido de aposentadoria por invalidez, com pedido alternativo
de restabelecimento de auxílio doença. A controvérsia se apoia na dúvida sobre a incapacidade da autora, na medida em que
o INSS não constatou a incapacidade dela para o trabalho ou atividade habitual. De outro lado, a verificação da situação de
invalidez dependerá de instrução. Assim, ausentes os requisitos do artigo 273 do CPC., INDEFIRO o pedido de antecipação de
tutela. Cite-se, expedindo-se precatória. Int. - ADV JOSE DARIO DA SILVA OAB/SP 142170 - ADV DARIO ZANI DA SILVA OAB/
SP 236769
Centimetragem justiça
TERCEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Matão - Comarca de Matão
JUIZ: GUSTAVO CARVALHO DE BARROS
0005421-56.2007.8.26.0347 (347.01.2007.005421-3/000000-000) Nº Ordem: 000972/2007 - (apensado ao processo
0008311-60.2010.8.26.0347 - nº ordem 1599/2010) - Cautelar Inominada - Obrigações - C. O. L. E OUTROS X F. S. C. I. E. A. Suspendo o andamento do feito, pelo prazo de 30 dias, como requerido pelas partes. - ADV AIRES VIGO OAB/SP 84934 - ADV
JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV FRANCIS TED FERNANDES OAB/SP 208099 - ADV PAULO
CÉSAR NUNES LEITÃO OAB/SP 236272 - ADV CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR OAB/SP 247319
0007489-37.2011.8.26.0347 Incidente-1 (347.01.2010.008311-8/000001-000) Nº Ordem: 001599/2010 - (apensado ao
processo 0008311-60.2010.8.26.0347 - nº ordem 1599/2010) - Cautelar Inominada - Impugnação ao Cumprimento de Sentença
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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