TJSP 23/04/2013 - Pág. 1610 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1400
1610
(OAB 111104/SP), WANDERLEI ANTONIO GALACINI (OAB 100154/SP), CECILIA CONCEICAO DE SOUZA NUNES (OAB
128313/SP)
Processo 0116978-05.1996.8.26.0001 (001.96.116978-9) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosa Soares Ferreira
- Waldemar Ferreira - Espolio - Ciência a inventariante para retirar o formal de partilha e a guia de levantamento judicial. - ADV:
JOSE AUGUSTO PARREIRA FILHO (OAB 86606/SP), LUCIANA MICHIMA HATANAKA BASSETTO (OAB 157390/SP), CARLA
CRISTINA MAGALHÃES PAZ (OAB 199163/SP), MAURO DE CASTILHO (OAB 110292/SP)
Processo 0123385-70.2009.8.26.0001 (001.09.123385-3) - Inventário - Inventário e Partilha - Suh Mee Waja - Suh Hum Vistos. Tendo em vista o contido às fls. 246/247, nomeio Margareth Ahn Suh inventariante do Espólio, sob compromisso a ser
prestado em cinco dias. Cumpra-se o despacho de fls. 208. Decorrido o prazo legal sem manifestação, retornem os autos ao
arquivo. Int. - ADV: CARLOS PEDROZA DE ANDRADE (OAB 88020/SP)
Processo 0600448-43.2008.8.26.0001 (001.08.600448-5) - Inventário - Inventário e Partilha - Zelia Possato da Costa Patricia Pereira Possato e outro - Orlanda Mutton Possato e outro - Vistos. Fls. 552/553 e 560: Ciente. Remetam-se os autos ao
arquivo. Int. - ADV: LEOPOLDO ELIZIARIO DOMINGUES (OAB 87112/SP), FLÁVIA MARINELLI DE CARVALHO (OAB 188476/
SP)
Processo 0624302-66.2008.8.26.0001 (001.08.624302-1) - Cautelar Inominada - Sucessões - G. J. M. - O. A. T. e outros Ciência ao Requerente para manifestação sobre a petição e documentos de fls. 29/78. - ADV: JOSE GALETI SOBRINHO (OAB
106353/SP), BRENO HUGO SILVA GIAMATEI (OAB 170136/SP), DIRCE CARVALHO DANTAS (OAB 193996/SP), MAURO
MARCHTEN (OAB 88471/SP), FERNANDO MARTINS SIEIRO (OAB 269314/SP), WASHINGTON LUIZ ROSSETTI SIMOES JR
(OAB 38542/SP)
Processo 0624302-66.2008.8.26.0001 (001.08.624302-1) - Cautelar Inominada - Sucessões - G. J. M. - O. A. T. e outros CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 001.2012/058333-0 dirigi-me ao endereço:
Rua Alcantara, nº782/784- Vila Maria, e aí sendo, Deixei de Citar Oscar Anacleto Teixeira e s/m Emilia Ribeiro de Lima,em
vista de não os encontrar, visto que ali atendido pelo Sr. Milton Antonio dos Santos, informou que os requeridos ali não mais se
encontram estabelecidos, há muitos anos e, que desconhece o paradeiro dos mesmos, na oportunidade Citei Milton Antonio dos
Santos, do inteiro teor do r.Mandado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 19 de dezembro de 2012. - ADV: JOSE GALETI
SOBRINHO (OAB 106353/SP), BRENO HUGO SILVA GIAMATEI (OAB 170136/SP), DIRCE CARVALHO DANTAS (OAB 193996/
SP), MAURO MARCHTEN (OAB 88471/SP), FERNANDO MARTINS SIEIRO (OAB 269314/SP), WASHINGTON LUIZ ROSSETTI
SIMOES JR (OAB 38542/SP)
Processo 0624302-66.2008.8.26.0001 (001.08.624302-1) - Cautelar Inominada - Sucessões - G. J. M. - O. A. T. e outros
- Ciência a parte interessada para retirar a certidão de objeto e pé ou imprimi-la entrando no site www.tj.sp.gov.br.- clicar em
“consulta”-E-saj-lºgrau-Foro Regional I Santana- nº do processo com ponto e hífen, ex: 01.96.145084-9- “pesquisar”- clicar
sobre o documento a ser impresso e após clicar em “versão para imprimir” que aparece no rodapé da janela, para que conste a
assinatura digital.( obs: não clicar no ícone da impressora da barra de ferramentas, pois dessa forma não constará a assinatura
digital). - ADV: DIRCE CARVALHO DANTAS (OAB 193996/SP), WASHINGTON LUIZ ROSSETTI SIMOES JR (OAB 38542/SP),
JOSE GALETI SOBRINHO (OAB 106353/SP), FERNANDO MARTINS SIEIRO (OAB 269314/SP), MAURO MARCHTEN (OAB
88471/SP), BRENO HUGO SILVA GIAMATEI (OAB 170136/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA MARIA FACCHINA ESPOSITO MARTINEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA DE SOUZA KNUPP
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0116/2013
Processo 0008056-68.2013.8.26.0001 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M. A. dos S. - M. E. dos S. - Vistos.
Fls. 27/28: Defiro. Revogo os alimentos provisórios. Prejudicada a audiência. Retire-se da pauta. Aguarde-se por 90 dias. - ADV:
VANESSA DOS REIS SOARES DA SILVA (OAB 178348/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO SILVIA MARIA FACCHINA ESPOSITO MARTINEZ
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SANDRA REGINA DE SOUZA KNUPP
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0111/2013
Processo 0000779-98.2013.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W. S. - W. S. - Vistos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Consigno que nos termos da Súmula 309 do STJ: “O débito alimentar que autoriza a
prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem
no curso do processo.” Portanto, eventual decretação de futura prisão, se o caso, referir-se-á ao período acima mencionado.
Destarte, cite-se o executado, intimando-o para pagar o débito alimentar no valor de R$ 1.897,53 e as pensões que se vencerem
no curso do processo, no prazo de 03 dias, provar que o fez ou justificar-se, sob PENA DE PRISÃO. Caso o executado reconheça
estar em débito quanto às prestações alimentícias, poderá quitá-las ou, ainda, efetuar proposta razoável de parcelamento na
justificação, a qual será submetida à parte contrária. Por fim, considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os
princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, cópia deste despacho servirá de mandado para os devidos fins de
direito. Cite-se e intime-se. - ADV: CINTHIA CRISTINA CARDOSO (OAB 256860/SP)
Processo 0000790-64.2012.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - M. R. de S. - M. C.
R. - Assim sendo, encampando a manifestação Ministerial e acolhendo o pedido de fls. 31, inexiste alternativa técnica a este
magistrado a não ser DECRETAR A PRISÃO CIVIL DE M. C. R., o que faço pelo prazo de trinta dias, consoante artigo 733,
parágrafo 1º do Código de Processo Civil. Por fim, deve ser salientado que - nos termos da súmula 309 do Superior Tribunal
de Justiça - o executado deverá para se eximir da custódia comprovar o cumprimento integral da dívida alimentar até a data
da eventual expedição de alvará de soltura ou de contramandado de prisão. Encaminhem-se os autos ao contador para a
atualização do débito em atenção à nova redação da Súmula 309 do STJ. Após, expeça-se mandado de prisão, consignando
que esta cessará com o depósito integral do valor do débito, atualizado até a data do pagamento. Int. - ADV: ADRIANA NEVES
CARDOSO (OAB 174953/SP)
Processo 0000946-18.2013.8.26.0001 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - N. N. S. S. - J. E. dos
S. - Destarte, cite-se o executado, para pagar o débito alimentar no valor de R$ 760,47 e as pensões que se vencerem no curso
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