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TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013 - Página 2034

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TJSP 23/04/2013 - Pág. 2034 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1400

2034

0000358-76.2012.8.26.0411 (411.01.2012.000358-0/000000-000) Nº Ordem: 000111/2012 - Ação Civil de Improbidade
Administrativa - Improbidade Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO X ANTONIO DONIZETE
CICERO E OUTROS - Fls. 547/554 - Ante o exposto e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente ação
civil pública e declaro extinto o presente feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 269, inciso I do Código de Processo
Civil. Em consequência: (I) CONDENO TODOS OS REQUERIDOS, SOLIDARIAMENTE, ao ressarcimento integral do dano R$ 9.380,00 - devidamente atualizado desde a data do pagamento (juros e correção monetária); (II) em relação ao requerido
ANTONIO DONIZETE CÍCERO, ainda, SUSPENDO OS DIREITOS POLÍTICOS por cinco anos e o PROÍBO de contratar com o
Poder Público, ou receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de
Pessoa Jurídica, pelo mesmo prazo de cinco anos; (III) no que tange aos requeridos CELSO FRANCISCO DA SILVA, SIMONE
ARAUJO CODO, VERA LÚCIA RAMOS MOREIRA e DULCINÉIA POLICARPO SANTIAGO BOSCOLO PROÍBO, PROÍBO-OS
de contratar com o Poder Público, ou receber incentivos ou benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que
por intermédio de Pessoa Jurídica, pelo prazo de cinco anos. Em razão da sucumbência, arcarão os réus com o pagamento das
custas e despesas processuais. Sem fixação de honorários advocatícios por ser autor o M.P. P.R.I.C. Pacaembu, 17 de abril
de 2013. Valor do Preparo para eventual recurso: R$96,85, bem como, valor do PORTE DE REMESSA/RETORNO ao Tribunal:
R$75,00 - ADV CHRISTIANO FERRARI VIEIRA OAB/SP 176640 - ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784 - ADV
ALEXANDRE MASSARANA DA COSTA OAB/SP 271883 - ADV MARCOS ANTONIO GABAN MONTEIRO OAB/SP 278013 - ADV
JULIANA GABAN MONTEIRO MULTINI OAB/SP 179707 - ADV LEONE LAFAIETE CARLIN OAB/SP 298060 - ADV EVERTON
LIMA DA SILVA OAB/SP 313999 - ADV RAUPH APARECIDO RAMOS COSTA OAB/SP 139204
0000725-03.2012.8.26.0411 (411.01.2012.000725-0/000000-000) Nº Ordem: 000155/2012 - Monitória - Nota Promissória AMARILDO FERREIRA DE SOUZA X MOISES RODRIGUES LIMEIRA - Fls. 35 - Vistos. Cuida-se de bloqueio judicial (NO VALOR
DE R$86,70), providencie a serventia o depósito, caso ainda não tenha sido efetivado, sendo desnecessária a lavratura de
termo de penhora, servindo como tal o depósito efetuado. Intime-se pessoalmente o executado ficando por este ato cientificado
de que tem o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, para, querendo, oferecer impugnação (artigo 475-J, § 1º, do
CPC). Sem prejuízo, expeça-se o competente mandado para descrição dos bens que guarnecem a residência do requerido. Int.
Pac., 04.04.2013 - ADV CRISTIANO PINHEIRO GROSSO OAB/SP 214784
0000608-12.2012.8.26.0411 (411.01.2012.000608-6/000000-000) Nº Ordem: 000167/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - P. I. S. E OUTROS X D. S. - Fls. 68 - Vistos. Fls. 65/66: Intime-se o executado, para pagamento do débito alimentar,
bem como das prestações que se vencerem no curso da execução, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão (artigo 733 do
Código de Processo Civil). Nesse sentido, aliás, confira-se a súmula 309, do Superior Tribunal de Justiça: “O débito alimentar
que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as
que vencerem no curso do processo” (redação cf. entendimento revisado pela 2ª Seção no julgamento do HC 53.068: Bol. AASP
2.467/3.865; v. jurisprudência s/essa revisão em RSTJ 200/603). No mesmo sentido: STF-RT 801/141”. Fica consignado que
não serão aceitas novas justificativas. Intimem-se. Pac., 11.04.2013 - ADV ANDRE LUIZ BOLZAN AMARAL OAB/SP 287799
0001184-05.2012.8.26.0411 (411.01.2012.001184-7/000000-000) Nº Ordem: 000274/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - NEUZA MAZARO DE ARAUJO E OUTROS X ARLINDO APARECIDO MAZZARO E OUTROS - Fls. 95 - Certifico e
dou fé haver atualizado no sistema informatizado para encaminhamento ao DJE o seguinte: “Autor(a): Retirar Formal de Partlha,
que se encontra(m) na contracapa, no prazo de cinco dias.” Pacaembu-SP, 17 de abril de 2013. - ADV JOSE ANTONIO DE
ARAUJO OAB/SP 66981
0001487-19.2012.8.26.0411 (411.01.2012.001487-9/000000-000) Nº Ordem: 000337/2012 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - CLEUSA ALVES SILVEIRA PEROTTI X INSTITUTO NACIONAL DO
SEGURO SOCIAL - INSS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação proposta por CLEUSA ALVES SILVEIRA
PEROTTI contra o INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de
Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno a autora ao pagamento de honorários advocatícios que arbitro, com
fundamento no artigo 20, §4°, do Código de Processo Civil, em 10% do valor da causa, observando-se os termos do artigo 12
da Lei n. 1060/50. P.R.I.C. Pacaembu, 05 de abril de 2.013. RODRIGO ANTONIO MENEGATTI Juiz de Direito - ADV JAIME
CANDIDO DA ROCHA OAB/SP 129874
0001497-63.2012.8.26.0411 (411.01.2012.001497-2/000000-000) Nº Ordem: 000339/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Crédito Rural - BANCO DO BRASIL S.A. (ATUAL SUCESSOR DO BANCO NOSSA CAIXA S.A.) X REGINA PAULA DE SOUZA
- Fls. 43 - Vistos. Homologo o acordo de fls. 37/41, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, aguarde-se em arquivo o
cumprimento ou eventual provocação da parte interessada. Int. Pac., 15.04.2013 - ADV NEI CALDERON OAB/SP 114904 - ADV
MARCELO OLIVEIRA ROCHA OAB/SP 113887
0001677-79.2012.8.26.0411 (411.01.2012.001677-4/000000-000) Nº Ordem: 000383/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- D. R. A. D. S. X M. F. D. S. - Fls. 53 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do(s) patrono(s) das partes, nomeado nos
autos pelo Convênio OAB-SP/Defensoria Pública-SP., em R$687,49 - código n. 203, e do Curador Especial em R$304,77 código n. 115, expedindo-se competente certidão. Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. Pac., d.s. - ADV
LUCIMEIRE FAGUNDES DA SILVA OAB/SP 265385 - ADV MANOEL GRANJA DE CARVALHO OAB/SP 209652
0001797-25.2012.8.26.0411 (411.01.2012.001797-6/000000-000) Nº Ordem: 000407/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - I. T. D. S. F. X C. D. S. F. - Fls. 45 - Vistos. Fls. 44: Defiro o pedido, expeça-se a competente carta A.R. intimando
o executado a comprovar em (03) três dias nos autos o pagamento do parcelamento. Int. Pac., 05.04.2013 - ADV TOSHIHIDE
NAGAO OAB/SP 57789 - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247
0001860-50.2012.8.26.0411 (411.01.2012.001860-0/000000-000) Nº Ordem: 000427/2012 - Execução de Alimentos Alimentos - A. D. S. M. E OUTROS X M. M. M. - Fls. 42 - Vistos. Arbitro os honorários advocatícios do(s) patrono(s) das partes,
nomeado nos autos pelo Convênio OAB-SP/Defensoria Pública-SP., em R$435,39 - código n. 206, expedindo-se competente
certidão. Após, arquivem-se os autos com as devidas anotações. Int. Pac., d.s. - ADV CILENE FELIPE OAB/SP 123247 - ADV
EDSON MICALI OAB/SP 31445

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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