TJSP 23/04/2013 - Pág. 2482 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1400
2482
Estabelecimentos de Ensino - ACEFRAN ASSOCIAÇÃO CULTURAL E EDUCACIONAL DE FRANCA X MARCELO NASCIMENTO
MANIGLIA - Fls. 59 - 1. Providencie o cartório o cadastramento de incidente destes autos na fase de cumprimento de sentença.
A etiqueta correspondente deverá ser colada no anverso da autuação. 2. Defiro a pesquisa de veículo automotor eventualmente
registrado em nome da parte executada e, em caso positivo, a inserção de restrição de licenciamento, através do sistema
RENAJUD. 3. Caso resulte positiva a pesquisa, intime-se a credora a indicar nos autos o endereço onde poderá ser feita a
penhora e avaliação. Int. - (Obs: manifestar o credor sobre a pesquisa RENAJUD com resposta infrutífera para o(s) CPF(s)/
CNPJ(s) informado(s)) - ADV KÁTIA GISLAINE PENHA FERNANDES DE ALMEIDA OAB/SP 190248 - ADV VERONICA
MARQUES COLMANETTI REZENDE OAB/SP 206289
0019896-14.2009.8.26.0196 (196.01.2009.019896-9/000000-000) Nº Ordem: 001696/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - EMBRASIL IMPRESSORA LTDA X RONAN VAZ DA SILVA OLIVEIRA ME - (Obs: autos desarquivados à disposição
do(a) requerido(a) pelo prazo de 10 (dez) dias) - ADV LUCIANE DELA COLETA GRIZZO OAB/SP 158662 - ADV MARIELA
PERRI SALMAZO OAB/SP 269284 - ADV MYRIAN RAVANELLI SCANDAR OAB/SP 272722
0024255-07.2009.8.26.0196 (196.01.2009.024255-3/000000-000) Nº Ordem: 002076/2009 - Procedimento Ordinário Responsabilidade da Administração - ESMERALDA ALVES FERREIRA BROCANELLI X MUNICÍPIO DE FRANCA - (Obs: Retirar
o(s) mandado(s) de levantamento) - ADV ALEXANDRE TRANCHO FILHO OAB/SP 258880 - ADV MAYSA CALIMAN VICENTE
OAB/SP 184447
0004149-87.2010.8.26.0196 (196.01.2010.004149-1/000000-000) Nº Ordem: 000326/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO ITAÚ S.A X JOSILEX INDUSTRIA C C L ME E OUTROS - Fls. 168 - Defiro o pedido da parte
credora. Com fulcro no artigo 791, III do CPC, suspendo o curso desta execução. Arquivem-se os autos. Int. - ADV ELADIO
SILVA OAB/SP 25048
0004743-04.2010.8.26.0196 (196.01.2010.004743-2/000000-000) Nº Ordem: 000366/2010 - Procedimento Sumário Acidente de Trânsito - FRANCA EXPRESS TRANPORTES E ARMAZENAGEM DE PRODUTOS LTDA ME X EDMOND YOUSSEF
SAAB NETO E OUTROS - Fls. 541 - Declaro encerrada a fase instrutória e com fulcro no artigo 454, par. 3º. do CPC, concedo
prazo particular e sucessivo de dez dias para cada parte para suas alegações finais, por memoriais a serem protocolados. Após,
conclusos os autos. Int - ADV ANGELICA LUCIA CARLINI OAB/SP 72728 - ADV ANTONIO DE PADUA FARIA OAB/SP 71162
- ADV KEREN KRISTINA DA SILVA OAB/SP 301673 - ADV MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA OAB/SP 133065 - ADV
RAFAEL FRANCISCO CARVALHO OAB/SP 250179
0006161-74.2010.8.26.0196 (196.01.2010.006161-8/000000-000) Nº Ordem: 000466/2010 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - JERÔNIMO RAMOS DA SILVEIRA X PLANASA PLANEJAMENTOS IMOBILIÁRIOS S/C LTDA E OUTROS - (Obs:
retirar o mandado de averbação) - ADV ANGELICA CONSUELO PERONI OAB/SP 131837 - ADV REGINALDO FERNANDES
CARVALHO OAB/SP 210520
0009620-84.2010.8.26.0196 (196.01.2010.009620-0/000000-000) Nº Ordem: 000726/2010 - Declaratória (em geral) MARCOS DA SILVA ARAÚJO X GLOBEX UTILIDADES S/A - PONTO FRIO - (Obs: autos desarquivados à disposição do(a)
autor(a) pelo prazo de 10 (dez) dias) - ADV JULIANO CARLO DOS SANTOS OAB/SP 245473 - ADV SILVIA VICTORAZZO
HALAK OAB/SP 100712
0013799-61.2010.8.26.0196 (196.01.2010.013799-8/000000-000) Nº Ordem: 001006/2010 - Reintegração / Manutenção de
Posse - Arrendamento Mercantil - SANTANDER LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL X WILIAN PEREIRA BARBOSA
- (Obs: manifestar o(a) autor(a) sobre a certidão do(a) oficial(a) de justiça de fls. 102: nem o requerido e nem o bem foram
encontrados no endereço indicado; diligência realizada sem a presença do localizador da autora; mandado devolvido solicitando
dilação do prazo para o seu cumprimento) - ADV EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0031739-39.2010.8.26.0196 (196.01.2010.031739-8/000000-000) Nº Ordem: 002186/2010 - Procedimento Sumário Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - RENATA RAMOS DA SILVEIRA ALMEIDA X ESTANISLAU DE LIMA MECÃNICA
ME E OUTROS - Fls. 84 - Defiro o pedido de vista dos autos do réu, pelo prazo de 05 (cinco) dias. Oportunamente, cumpra-se
a decisão de fls. 81, segunda parte. Int. - ADV ANDRÉ LUIS EVANGELISTA OAB/SP 268581 - ADV GISELE COELHO BIANCO
OAB/SP 210302
0000395-06.2011.8.26.0196 (196.01.2011.000395-4/000000-000) Nº Ordem: 000026/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - COLCHÕES APOLOSPUMA LTDA X LUCIMAR APARECIDA DE MOURA FRANCA ME - (Obs: autos desarquivados
à disposição do(a) autor(a) pelo prazo de 10 (dez) dias) - ADV FÁBIO CENCI MARINES OAB/SP 154147 - ADV TULIO CENCI
MARINES OAB/SP 209403
0001479-42.2011.8.26.0196 (196.01.2011.001479-8/000000-000) Nº Ordem: 000106/2011 - Monitória - Cheque - ANTÔNIO
REIS DE PAULA X MARIA APARECIDA TRISTÃO - Fls. 41 - 1. Providencie o cartório o cadastramento de incidente destes
autos na fase de cumprimento de sentença. A etiqueta correspondente deverá ser colada no anverso da autuação. 2. Defiro o
bloqueio on-line do numerário eventualmente existente em contas correntes junto a estabelecimentos de crédito, até atingir o
valor do débito, nos termos do Provimento CG. nº 21/06. 3. Desde já anoto ser dispensável a lavratura de termo de penhora do
valor eventualmente bloqueado, pois trata-se de fruto de penhora on-line. 4. Faço consignar que verificando tratar-se penhora
inútil, via Bacen-jud, desde já determino o desbloqueio por ser matéria de ordem pública e cabe ao juiz anulá-la de ofício.
Libere-se o bloqueio, em sendo o caso. 5. Após a intimação da parte devedora, que deverá ser feita na pessoa de seu patrono
ou pessoalmente (caso não tenha constituído advogado nos autos), transfira-se o valor eventualmente bloqueado para conta
judicial, à ordem e disposição deste Juízo (Banco 001 agência 0053-1 Banco do Brasil S/A). 6. Para o caso de penhora inútil
ou infrutífera, deverá a parte credora indicar bens penhoráveis pertencentes à parte devedora, no prazo de 10 (dez) dias.
Int. - (Obs: manifestar sobre o detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores NEGATIVO; dar andamento ao feito
promovendo o necessário, conforme o item 6 do despacho retro) - ADV GABRIEL BORASQUE DE PAULA OAB/SP 297516 ADV IVETE CONCEICAO BORASQUE DE PAULA OAB/SP 112830
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º