TJSP 23/04/2013 - Pág. 372 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano VI - Edição 1400
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SANTOS CALORI, RG 48137316, filho(a) de MAURO CELSO CALORI e ELIENE MARY SANTOS CELESTINO, brasileiro(a),
nascido(a) em 10/08/1990, Casado, sexo Masculino, natural de São Paulo - SP, com endereço(s) Residencial: ESTRADA DA
SERVIDÃO,46 - - BATISTINI - São Bernardo do Campo SP, e LEANDRO FERREIRA DE ALMEIDA, RG 48032015, filho(a) de e
MARIA MADALENA FERREIRA DE ALMEIDA, brasileiro(a), nascido(a) em 01/10/1991, Separado Judicialmente, sexo Masculino,
natural de São Bernardo do Campo - SP, profissão: Ajudante, com endereço(s) Residencial: ESTRADA DA SERVIDÃO,69 BATISTINI - São Bernardo do Campo - SP São Bernardo do Campo SP. que atualmente encontram-se em local incerto e não
sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal Controle nº 279/2010, que lhe move a Justiça
Publica, por infração ao artigo 28 da Lei 11.343/2006 ficando pelo presente edital CITADO E INTIMADO a responder a acusação
por escrito, por meio de Advogado(a), no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.394 § 4º do CPP, com a nova redação dada
pela Lei 11.719/2008; findo o qual, sem a manifestação, ser-lhe-á indicado Defensor(a) Dativo(a) para que apresentem a defesa,
sobre as acusações que lhes são feitas a respeito dos fatos constantes da denuncia, assim resumidos: Consta do incluso
inquérito policial que no dia 17 de janeiro de 2010, por volta das 7h10, na Via Anchieta, altura do KM, 23+500. Bairro Demarchi,
nesta Cidade e Comarca, GERSON SANTOS CALORI E LEANDRO FERREIRA DE ALMEIDA, agindo em concurso com unidade
de proposito entre si e com o adolescente André Luiz Correia de Abreu, mediante rompimento de obstáculo, subtraíram para
eles sete pneumáticos com as respectivas todas pertencentes à empresa Volkswagem do Brasil Ltda. Ante o exposto, denuncioos como incursos nas penas dos artigo 155, § 4º I e IV do CP. E como não foram encontrados expediu-se o presente, com
prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da Lei. São Bernardo do Campo, 04 de agosto de 2010. Processo nº
564.01.2010.006705-2, controle nº 279/2010
A Dra. SANDRA REGINA NOSTRE MARQUES, MMª Juíza de Direito Titular da 1ª. Vara Criminal de São Bernardo do Campo
SP.,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Réu ALEXANDER
MOREIRA MARTINS, RG 09687820 IFP/RJ, CPF 034.130.827-79 M.F., TE 87762570336 TRE/SP, CRM 96644 CRM/SP, RGC
51475038 IIRGD, RGC 61018451 IIRGD, filho de ANTONIO PEDREIRA MARTINS SOBRINHO e NELCI MOREIRA MARTINS,
brasileiro, nascido aos 02/04/1974, grau de instrução: Superior, sexo Masculino, cor Branca, natural de Rio de Janeiro RJ.,
profissão: Médico, com endereços Residencial: Av. das Nações Unidas, 592 ou 595, apto. 84 - chácara inglesa Jd. do Mar - São
Bernardo do Campo SP., Residencial: AV. AFONSO PENA, 40 - APTO. 62 - CENTRO - Mongaguá SP., Residencial: AV. SÃO
PAULO, 2.600 - APTO. 72 - CENTRO - Mongaguá SP., Residencial: R Mariano de Sousa, 694 - APTO. 122 - Chácara Santo
Antônio - São Paulo SP., Residencial: R Afonso de Freitas, 320 - APTO. 11 - Paraíso - São Paulo SP., Residencial: ESTRADA
DO FUNDÃO, 120 - FUNDÃO - PQ. DAS LARANJEIRAS - Pirapora do Bom Jesus SP., Residencial: Av. Industrial, 885 Jd. Santo André SP., telefones: Celular: (011) 7532-9275, Comercial: (011) 4131-1749, Celular: (011) 7455-3622, Celular: (011)
7628-0228, por infração aos artigos: 304, c. c. o artigo 297, “caput”, do Código Penal; e que atualmente encontra-se em local
incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº 0042842-74.2008.8.26.0564
(564.01.2008.042842-0/000000-000) Controle nº 1964/2008, que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO e INTIMADO a responder à acusação por escrito, por meio de Advogado(a), no prazo de 10(dez) dias, nos termos dos
artigos 361 e 363, § 1º, ambos do C.P.P. (ou 394, § 4º do C.P.P.), com a nova redação dada pela Lei nº 11.719/2008; findo o
qual, sem manifestação, ser-lhe-á indicado Defensor(a) da Defensoria Pública ou Dativo(a) para que apresente a defesa, sobre
as acusações que lhe são feitas a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos: “Consta dos inclusos autos
que no dia 21/07/2008, em horário incerto, no interior do estabelecimento comercial Droga Raia, situado na Av. Kennedy, 334
Jd. do Mar, nesta Cidade e Comarca, ALEXANDER MOREIRA MARTINS, que atualmente encontra-se em local incerto e não
sabido, fez uso de documento público falso, isto é, uma notificação de receita médica emitida pela Fundação do ABC Hospital
Municipal Universidade de São Bernardo do Campo SP. Conforme restou apurado, o denunciado é médico inscrito no Conselho
Regional de Medicina do Estado de São Paulo, ostentando a inscrição de número 96644. Na data dos fatos, o denunciado,
ciente da falsidade que inquinava o documento, compareceu à drogaria situada no local dos fatos e, visando obter alguns
medicamentos de uso controlado, apresentou à farmacêutica Patrícia Brossa uma receita médica falsa, emitida pela Fundação
do ABC, contendo carimbo e rubrica em nome do médico Francisco Eduardo Silva. Posteriormente, observando a ausência de
alguns dados de preenchimento obrigatório na receita, Patrícia contatou por telefone o denunciado, que se comprometeu a
retornar à farmácia para complementar a receita. Ele, entretanto, não compareceu no local. Diante do exposto, denuncio a V.
Exa. ALEXANDER MOREIRA MARTINS, como incurso nas sanções do artigo 304, c. c. o artigo 297, caput, do Código Penal.
São Bernardo do Campo, 25 de novembro de 2011. PROMOTORIA DE JUSTIÇA. E como não tenha sido encontrado expediu-se
o presente edital, com o prazo de 15 dias, que será publicado e afixado na forma da lei. São Bernardo do Campo, 21 de abril de
2013. Processo nº 0042842-74.2008.8.26.0564 (564.01.2008.042842-0/000000-000) e Controle nº 1964/2008.
2ª Vara Criminal
2ª. Vara Criminal - /SP.
O Doutor ANDRÉ GUSTAVO CIVIDANES FURLAN, MM. Juiz de Direito da 2ª. Vara Criminal de São Bernardo do Campo SP,
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente Réu MARCOS ANTONIO
BRAZ, RG 11324259, filho de VICENTE BRAZ ROLIM e JACINTA SOBREIRA, brasileiro, nascido em 24/06/1967, Solteiro,
sexo Masculino, profissão: Comerciante, com endereço Residencial: Rua Tiradentes, 638 - Santa Terezinha - São Bernardo
do Campo SP, por infração ao Artigo 50, caput, do Decreto-Lei 3688/41 - Lei de contravenções Penais, e que atualmente
encontra-se em local incerto e não sabido, que por este Juízo e respectivo cartório tramitam os autos da Ação Penal nº
0003013-81.2011.8.26.0564 (564.01.2011.003013-0/000000-000), que lhe move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital
CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares
e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos Arts. 396 e 396-A do Código
de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008, a respeito dos fatos constantes da denúncia, assim resumidos:
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, em data incerta, porém ao menos a partir de 03 de novembro de 2010, na
Rua Tiradentes, numeral 638, Santa Terezinha, São Bernardo do Campo SP, Marcos Antonio Braz, explorou jogo de azar em
lugar acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele. Diante do exposto, denuncio Marcos Antonio Braz
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