Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013 - Página 713

  1. Página inicial  > 
« 713 »
TJSP 23/04/2013 - Pág. 713 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Terça-feira, 23 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1400

713

demanda, com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; c) declarar inexistentes referidos débitos. Sem condenação
em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios - incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados
Especiais Cíveis. P. R. I. Jales-SP, 17 de abril de 2.013. Fernando Antônio de Lima Juiz de Direito ( Valor do Preparo: Código
230.6=743,86 / Código 110.4= 25,00 ) - ADV LUIS FERNANDO DE PAULA OAB/SP 229564 - ADV ANTONIO RODRIGO SANT
ANA OAB/SP 234190
0012692-96.2012.8.26.0297 (297.01.2012.012692-0/000000-000) Nº Ordem: 004835/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - CACILDA CAPELA FERNANDES X CLARO S/A. - Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido,
para condenar, a requerida, a pagar, à autora, R$12.000,00, a título de danos morais, atualizados desde a sentença , e com
juros de mora de 1% ao mês, a partir da citação. Declara-se, ainda, inexistente a dívida de R$57,81, pertinente ao contrato
000000000000843227189, que gerou a inscrição do nome em órgãos de proteção ao crédito (fl. 16). Proceda a parte-requerida
à retirada do nome da requerente nos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa diária de R$1.000,00. Sem condenação
em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios - incabíveis nas sentenças proferidas nos Juizados
Especiais Cíveis. P. R. I. Jales-SP, 17 de abril de 2.013. Fernando Antônio de Lima Juiz de Direito ( Valor do Preparo: Código
230.6= 193,70 / Código 110.4= 25,00 ) - ADV JOSE LUIZ PENARIOL OAB/SP 94702 - ADV REGIS RIBEIRO OAB/SP 144665 ADV JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL OAB/SP 146752
0012710-20.2012.8.26.0297 (297.01.2012.012710-0/000000-000) Nº Ordem: 004843/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - AURELIANO APARECIDO DE OLIVEIRA X BANCO SANTANDER S/A. - Sentença
nº 1502/2013 registrada em 18/04/2013 no livro nº 478 às Fls. 35/38: Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a)
condenar o réu na indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00, atualizado monetariamente a partir desta sentença,
com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) determinar ao réu que restitua a quantia indevidamente confiscada, em
dobro, ou seja, no valor total de R$699,80, com atualização monetária a partir do ajuizamento da demanda e juros de mora de
1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios,
incabíveis das sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. Jales-SP, 12 de abril de 2013. Fernando Antônio de
Lima Juiz de Direito ( Valor do Preparo: Código 230.6= 330,01 / Código 110.4= 25,00 ) - ADV ALEX DONIZETH DE MATOS OAB/
SP 248004 - ADV FABIO ANDRE FADIGA OAB/SP 139961 - ADV BERNARDO BUOSI OAB/SP 227541
0012796-88.2012.8.26.0297 (297.01.2012.012796-5/000000-000) Nº Ordem: 004872/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - JOSEFINA JERONIMO DOS SANTOS X AUTO ESCOLA REAL - CONCLUSÃO: Em 17 de
abril de 2013, faço estes autos conclusos à presente ao Excelentíssimo Sr. Dr. FERNANDO ANTONIO DE LIMA, Meritíssimo
Juiz de Direito em exercício da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca. Eu __________ ( Vânia Aparecida de
Freitas Souza ), escrevente, digitei. Juizado Especial Cível e Criminal Proc. 4872/2012.- Homologa-se, por sentença, para
que tenha eficácia de título executivo (parágrafo único do artigo 22 da Lei 9.099/95), o acordo a que chegaram as partes, na
forma documentada nos autos, na sessão de conciliação. Em razão da norma posta no artigo 41 da Lei 9.099/95, inviável a
interposição de recurso desta sentença. Certifique-se a serventia, de imediato, o trânsito em julgado. Decorrido o prazo de 05
dias do último pagamento, sem manifestação das partes, o feito será extinto, aguardando-se por 90 dias e, após, os autos serão
incinerados. P.R.I.C. Jales, data supra FERNANDO ANTONIO DE LIMA Juiz de Direito - ADV CARLOS DE OLIVEIRA MELLO
OAB/SP 317493 - ADV ALEXANDRE CESAR COLOMBO OAB/SP 267985
0013090-43.2012.8.26.0297 (297.01.2012.013090-2/000000-000) Nº Ordem: 004962/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Moral - MARIA SILVANA FRANCISCO ALBUQUERQUE X BANCO ITAU S.A. - Sentença
nº 1503/2013 registrada em 18/04/2013 no livro nº 478 às Fls. 39/42: Posto isso, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido, para: a)
condenar o réu na indenização por danos morais, no valor de R$10.000,00, atualizado monetariamente a partir desta sentença,
com juros de mora de 1% ao mês a partir da citação; b) determinar ao réu que restitua a quantia indevidamente confiscada, em
dobro, ou seja, no valor total de R$5.472,62, com atualização monetária a partir do ajuizamento da demanda e juros de mora
de 1% ao mês a partir da citação. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem assim em honorários advocatícios,
incabíveis das sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis. P. R. I. Jales-SP, 12 de abril de 2013. Fernando Antônio de
Lima Juiz de Direito ( Valor do Preparo: Código 230.6=485,55 / Código 110.4= 25,00 ) - ADV ALEX DONIZETH DE MATOS OAB/
SP 248004 - ADV SIMONE DA SILVA THALLINGER OAB/SP 91092
0013098-20.2012.8.26.0297 (297.01.2012.013098-4/000000-000) Nº Ordem: 004970/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - ROSANGELA APARECIDA DUTRA FAILLI X BANCO DO BRASIL S/A. - Sentença nº 1512/2013
registrada em 18/04/2013 no livro nº 478 às Fls. 84/89: Posto isso, JULGA-SE PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido
formulado pela autora na petição inicial para: a) declarar inexigível o débito de R$ 1.876,19, oriundo do contrato nº 786359312;
b) determinar que se proceda à exclusão do nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, referente ao débito declarado
inexigível. Sem condenação em custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios, por serem incabíveis
nas sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis. P.R.I. Jales/SP, 12 de abril de 2013. Fernando Antônio de Lima Juiz
de Direito Naise Costalonga Neves Estagiária de Direito - ADV THAIS CAMPOLI OAB/SP 250559 - ADV EDUARDO JANZON
AVALLONE NOGUEIRA OAB/SP 123199
0013146-76.2012.8.26.0297 Nº Ordem: 000416/2012 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais
- RICARDO LUIS MARTIN MERLOTI X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - CONCLUSÃO: Em 22 de março de
2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito da Vara do Especial Cível e Criminal da Comarca. Eu, (Alziani Mastelari
de Freitas), escrevente, digitei. Proc. nº 416/12. 01. - Recebo a emenda à inicial, retificando-se. 02. - O pedido de antecipação
dos efeitos da tutela será apreciado na prolação da sentença. 03. - Cite-se a requerida, com as advertências de praxe, para,
querendo, apresentar contestação no prazo de 30 dias. Autorizo o desentranhamento dos documentos, conforme requerido no
item VIII às fls.45. Jales, 22/03/2013. FERNANDO ANTONIO DE LIMA Juiz de Direito DATA: Na data supra, recebi os presentes
autos em Cartório. Eu, (Alziani Mastelari de Freitas), escrevente, digitei. - ADV JOSE CASSADANTE JUNIOR OAB/SP 102475 ADV GIOVANA PASTORELLI NOVELI OAB/SP 178872
0013645-60.2012.8.26.0297 Nº Ordem: 000006/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - COMERCIAL DE MÓVEIS DIAMANTINO LTDA - ME X TOLDOS EUROPEU LTDA - ME - CONCLUSÃO: Em 11 de
abril de 2013, faço estes autos conclusos à presente ao Excelentíssimo Sr. Dr. FERNANDO ANTONIO DE LIMA, Meritíssimo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo