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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013 - Página 1022

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TJSP 24/04/2013 - Pág. 1022 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1401

1022

adversa, que ora arbitro em R$ 2.000,00, devidamente corrigido, a partir da publicação desta até a data do pagamento, nos
termos do art. 20, § 4º do Código de Processo Civil, verbas das quais ficará isento, por serem beneficiário da gratuidade
processual, com a ressalva contida no art. 12 da Lei 1.012/50. P.R.I. Mairipora, 09 de abril de 2013. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), CLAUDIA FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 146308/SP)
Processo 0001337-34.2010.8.26.0338 (338.01.2010.001337) - Execução de Título Extrajudicial - Hsbc Bank Brasil S/A Banco
Multiplo - Auto Posto Horizonte Ltda - - Armando Carlos de Sousa - - Rosemari Trojer de Sousa - Certidão cartoraria: Decorreu
o prazo de fls. 104 - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0001379-15.2012.8.26.0338 (338.01.2012.001379) - Divórcio Consensual - Dissolução - Antonio Marcos Brandão
Farias - - Daiane Malaquias Oliveira Farias - Autos à disposição em cartorio. - ADV: TIAGO DOS SANTOS BUENO (OAB
293199/SP)
Processo 0001384-71.2011.8.26.0338 (338.01.2011.001384) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Agostinho Carlos e
outro - Marcio Cappellano e outros - Proc. nº 342/11 1. Certifique o Cartório quanto ao cumprimento da Ordem de Serviço
nº 01/08, deste Juízo, observando a manifestação retro. 2. P. Int. (Certifico e dou fé, em cumprimento ao r. despacho de fls.
446, que para cumprimento da OS nº 01/08, estão faltando, os seguintes itens: 1)Citação do confrontante Julio Resende; 2)
Citação dos confrontantes tabulares Waldomiro Gomes da Silva, Pedro dos Santos e Manoel Fernandes Patrão; 3)Citação dos
titulares de domínio Marcio Cappelano - Espólio e Ana Rita Rippi Cappelano; 4)Cientificações das Fazendas da União, Estado
e Município; 5)Publicação do Edital de citação dos interessados incertos; 6)Manifestação do Ministério Público). - ADV: CELIO
ROMAO (OAB 40082/SP)
Processo 0001455-05.2013.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R. da S. C. - R. S. C. - Relação:
0062/2013 Teor do ato: Proc.nNº 530/13 1. Defiro a justiça gratuita, bem como, processe-se em segredo de justiça. 2. Cite-se
o Réu, por carta AR, intimando-o do inteiro teor desta decisão. 3. Ante a prova pré-constituída da paternidade (fls. 7), fixo os
alimentos provisórios, para o caso de estar empregado o Réu, em 20% (vinte) de seus vencimentos líquidos (salário bruto,
descontos INSS, Imposto de Renda e contribuição confederativa), devendo a pensão incidir sobre todas as verbas percebidas
pelo Réu, à exceção das verbas rescisórias, férias indenizadas e FGTS. Para o caso de estar desempregado o Réu, fixo os
alimentos provisórios em meio (1/2) salário mínimo. 4. Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação do Réu e
deverão ser depositados em conta corrente em nome da representante legal da Autora, que será aberta independentemente de
depósito inicial. Oficie-se ao Banco do Brasil, devendo a requerente retirá-lo, munida do RG, CPF e comprovante de residência.
5. Designo audiência de tentativa de conciliação (a ser feita nos termos do Art. 5º do Provimento CSM nº 953/05), para o
dia 22/05/2013, às 14:30horas. Caso a conciliação reste infrutífera, imediatamente será instalada a audiência de instrução
debates e julgamento, nos termos do artigo 6º e seguintes da Lei 5.478/68. 6. Advertindo-se o Réu de que deverá comparecer
à audiência acompanhado de advogado, pois caso a defesa não seja apresentada em audiência presumir-se-ão verdadeiros os
fatos narrados na inicial, se infrutífera a tentativa de conciliação. 7. Intimem-se, com as advertências quanto às conseqüências
do não comparecimento das partes (arquivamento para a Autora e revelia para o Réu) e quanto ao fato de que as testemunhas
(máximo de três) deverão comparecer à audiência acima designada independentemente de intimação. 8. P. e Int. Ciência ao M.
P. Advogados(s): Fabio Alexandre Costa (OAB 299617/SP) - MANDADO EXPEDIDO. - ADV: FABIO ALEXANDRE COSTA (OAB
299617/SP)
Processo 0001514-27.2012.8.26.0338 (338.01.2012.001514) - Divórcio Litigioso - Dissolução - Katia Helena Matias Nunes
Gouvea - Andre Luiz Galdino Gouvea - decorreu o prazo de fls. 36. - ADV: ADEVANIL GOMES DOS SANTOS (OAB 56137/SP),
ROBERTO SOUZA VASCONCELOS (OAB 32410/PR)
Processo 0001521-82.2013.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G. F. L. - D. F. G. - Proc. nº 553/13
1. Defiro a justiça gratuita, bem como, processe-se em segredo de justiça. 2. Cite-se o Réu, por carta AR, intimando-o do inteiro
teor desta decisão. 3. Ante a prova pré-constituída da paternidade (fls. 6, fixo os alimentos provisórios, para o caso de estar
empregado o Réu, em 20% (vinte) de seus vencimentos líquidos (salário bruto, descontos INSS, Imposto de Renda e contribuição
confederativa), devendo a pensão incidir sobre todas as verbas percebidas pelo Réu, à exceção das verbas rescisórias, férias
indenizadas e FGTS. Para o caso de estar desempregado o Réu, fixo os alimentos provisórios em meio (1/2) salário mínimo. 4.
Os alimentos provisórios serão devidos a partir da citação do Réu e deverão ser depositados em conta corrente em nome da
representante legal da Autora, que será aberta independentemente de depósito inicial. Oficie-se ao Banco do Brasil, devendo a
requerente retirá-lo, munida do RG, CPF e comprovante de residência. 5. Designo audiência de tentativa de conciliação (a ser
feita nos termos do Art. 5º do Provimento CSM nº 953/05), para o dia 29 de maio pf., às 14:30 horas. Caso a conciliação reste
infrutífera, imediatamente será instalada audiência de instrução debates e julgamento, nos termos do artigo 6º e seguintes da
Lei 5.478/68. 6. Advertindo-se o Réu de que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado, pois caso a defesa não
seja apresentada em audiência presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, se infrutífera a tentativa de conciliação.
7. Intimem-se, com as advertências quanto às conseqüências do não comparecimento das partes (arquivamento para a Autora e
revelia para o Réu) e quanto ao fato de que as testemunhas (máximo de três) deverão comparecer à audiência acima designada
independentemente de intimação. 8. P. e Int. Ciência ao M. P. (expedido carta citatória e oficio) - ADV: MARGARET SALOMAO
CHAMA (OAB 94953/SP)
Processo 0001522-67.2013.8.26.0338 - Execução de Alimentos - Expropriação de Bens - B. L. de O. F. - M. V. de O. F. Proc. nº 554/13 1. Defiro a justiça gratuita. Anote-se. 2. Os alimentos foram homologados por sentença. Deve o executado ser
intimado nos termos do Art. 475 “ J “ do C.P.C. Anote-se. 3. Fls. 2/5: Intime-se pessoalmente o devedor, para pagamento da
dívida no prazo de quinze (15) dias, contado da juntada aos autos do aviso de recebimento ou do mandado (artigo 241, incisos
I e II do CPC), sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação (artigo 475-J- do CPC). 4. P. Int. (expedido
precatoria) - ADV: MARGARET SALOMAO CHAMA (OAB 94953/SP)
Processo 0001533-96.2013.8.26.0338 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - Emanuelly Braga Euflasino
- Prefeito do Municipio de Mairiporã - AO impetrante para providenciar. - ADV: FABIO ALEXANDRE COSTA (OAB 299617/SP)
Processo 0001611-90.2013.8.26.0338 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - M. L. S. C. - J. V. C. - Proc. Nº
589/13 1. Defiro a assistência gratuita, ante o contido no art. 1º parágrafo 2º da Lei nº 5478/68. Anote-se. 2. Cite-se e intime-se
a requerida. 3. Ante a prova pré-constituída da paternidade fixo os alimentos provisórios tais como oferecidos. 4. Os alimentos
provisórios podem ser depositados desde logo nestes autos. 5. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento, para
o dia 05/06/2013 às 14horas, advertindo o Réu de que deverá comparecer à audiência acompanhado de advogado, pois caso
a defesa não seja apresentada em audiência presumir-se-ão verdadeiros os fatos narrados na inicial, se infrutífera a tentativa
de conciliação. 6. Intimem-se, com as advertências quanto às conseqüências do não comparecimento das partes (arquivamento
para a Autora e revelia para o Réu) e quanto ao fato de que as testemunhas (máximo de três) deverão comparecer à audiência
acima designada independentemente de intimação. 7. Quanto ao pedido de regulamentação de visitas aguarde-se a audiência
designada. 8. P. e Int. Ciência ao M. P.(MANDADO EXPEDIDO) - ADV: ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO (OAB 167390/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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