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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013 - Página 1030

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TJSP 24/04/2013 - Pág. 1030 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1401

1030

da Justiça Gratuita. Deferido o pedido (cf. fl. 25), posteriormente, pela decisão de fls. 37, foi revogada a referida decisão e
determinado aos requerentes que providenciassem o recolhimento das custas processuais (cf. fl. 37/vº). É o relatório. Decido.
Os requerentes distribuíram a ação de em 10 de abril de 2012, requerendo os benefícios da justiça gratuita, que foi deferido
à fl. 25 e posteriormente revogado pela decisão de fls. 37/vº. De acordo com a certidão de fls. 38vº, infere-se que, instados a
comprovar o recolhimento das custas, os requerentes deixaram decorrer “in albis” o prazo. Assim, nos termos do artigo 257, do
Código de Processo Civil, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO e o arquivamento dos autos, com as cautelas
de praxe. Deixo de arbitrar os honorários advcatícios e determino a indicação de fls. 08/09 seja desentranhada e entregue à
defensora, permanecendo cópia nos autos. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MAGDA DE
SOUZA PEREIRA (OAB 170185/SP)
Processo 0001803-62.2009.8.26.0338 (338.01.2009.001803) - Procedimento Ordinário - Guarda - S. L. V. e outros - G.
R. de S. - (fica o autor intimado a recolher taxa devida à OAB no valor de R$13,56) - ADV: SILVIA DOS SANTOS NAKANO
(OAB 194069/SP), DAVID DEBES NETO (OAB 91286/SP), JORGE FERNANDES LAHAM (OAB 81412/SP), FERNANDO
HELLMEISTER CLITO FORNACIARI (OAB 194740/SP)
Processo 0001868-18.2013.8.26.0338 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria Elvira Lopes Gimenez - Abilio do
Nascimento Conde e outros - Vistos. Para viabilizar a apreciação do pedido de justiça gratuita, apresente, a autora, comprovante
de seus rendimentos ou cópia da última declaração de renda apresentada junto à DRF. Prazo: dez dias. Após, será apreciada a
cota retro. Int. - ADV: MARGARET SALOMAO CHAMA (OAB 94953/SP), LEA LOPES BATISTA LOZANO (OAB 320690/SP)
Processo 0001947-31.2012.8.26.0338 (338.01.2012.001947) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Associação dos
Moradores do Sausalito - Silvia Escobar Francisco Peralta e outro - Vistos. Fls. 100/126 e 127/128: Ciente. Citem-se, ficando os
réus advertidos do prazo de 15 (quinze) dias para apresentarem a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os
fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Defiro, ainda, os benefícios do artigo 172, § 2º, do Código de Processo
Civil. Int. - ADV: SILVIA BRUNELLI DO LAGO (OAB 129003/SP)
Processo 0001996-43.2010.8.26.0338 (338.01.2010.001996) - Usucapião - Maria Elena Contreras Beltran - Paulo Nogueira e
outros - Republicado diante do CG 1307/07: (autos paralisados há mais de trinta dias) 1. Fls. 168/169: Defiro prazo de 30 (trinta)
dias, como requerido. . 2 Fls. 170/171: Ciente. 3. Fls. 173/182: A numeração está equivocada. Providencie-se o necessário.
int - ADV: VERENA MARQUES CANAVEZZI (OAB 291203/SP), KHEYDER HELSUN ADENNAUER R. PAULA LOYOLA (OAB
165313/SP)
Processo 0002087-51.2001.8.26.0338 (338.01.2001.002087) - Inventário - Inventário e Partilha - F. C. - S. M. M. C. - M. C.
- (manifeste-se a autora em termos de seguimento ante haver decorrido o prazo de 30 dias peticionado) - ADV: PAULO CESAR
ALVES PINTO (OAB 140726/SP), ANTONIO CARLOS GOGONI (OAB 119992/SP), MARCELI AUGUSTA CESAR CERESER
ALVES (OAB 216393/SP), GRAZIELA RODRIGUES VALÉRIO BLANCO (OAB 205886/SP), CARMEN LUCIA DE SOUZA GENTIL
FALCHI (OAB 196626/SP)
Processo 0002292-65.2010.8.26.0338 (338.01.2010.002292) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Panamericano S/A - Alexson Santos de Souza - Republicado diante do CG 1307/07 (autos paralisados há
mais de trinta dias) - Fica o autor intimado a providenciar o recolhimento da taxa prevista no Comunicado CSM 170/2011 no
valor de R$ 10,00 (dez reais) na guia FEDTJ - cód. 434-1. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0002518-75.2007.8.26.0338 (338.01.2007.002518) - Outros Feitos não Especificados - Joana de Oliveira Barbosa
Silva - Banco Bradesco S.a e outro - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão, dizendo a vencedora. No silêncio, cumpra-se o disposto
no art. 475-J, § 5º do CPC, e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Int. (ref recurso interposto
pela autora) - ADV: EDIO DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 93828/SP), ALESSANDRA ARANTES NUZZO ALVES (OAB 263752/SP),
SUELY MULKY (OAB 97512/SP), VANESSA ARANTES NUZZO (OAB 181567/SP)
Processo 0002543-54.2008.8.26.0338 (338.01.2008.002543) - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Marcel
Simões de Souza - Paulo Medeiros - - Gisele Aparecida Martins Machado Me - (manifeste-se o autor quanto haver decorrido
o prazo legal sem informações quanto cumprimento de acordo) - ADV: CLODOALDO VIEIRA DE MELO (OAB 152190/SP),
MEYRE LUCY TEREZA DA SILVA (OAB 224283/SP), ALTAMIRANDO BRAGA SANTOS (OAB 151637/SP), ARTEMIA PEREIRA
DA SILVA (OAB 108624/SP), ADRIANA MOREIRA NUNES GODOI (OAB 128523/SP)
Processo 0002593-41.2012.8.26.0338 (338.01.2012.002593) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - Letícia Valverde dos Santos Louzada - Robson Roberto Louzada - Republicado nos termos do CG 1307/07: (autos
paralisados há mais de trinta dias: (manifeste-se o autor quanto certidão do oficial de justiça de que deixou de citar Robson por
não residir no local, conforme informações de sua mãe) - ADV: RENATA CARDOSO CONTI (OAB 255238/SP)
Processo 0002662-10.2011.8.26.0338 (338.01.2011.002662) - Despejo por Falta de Pagamento - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Alexandre Pinto - Andréia de Andrade Cruz - Ante o contido da certidão retro, determino a expedição de nova carta
precatória. INTIME(M)-SE a(o) interessada(o) Andréia de Andrade Cruz, Rua Natal, nº 115 - Parque 120 - Francisco Morato/
SP - CEP: 07941-090, RG 25346235, Solteira, Brasileira, para efetuar o pagamento do débito no valor de R$6.138,18 (seis
mil, cento e trinta e oito reais e dezoito centavos), devidamente atualizado a partir de março de 2012, no prazo de 15 (quinze)
dias contados da juntada da deprecata aos autos, devidamente cumprida, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor
da condenação (art. 475-J do CPC). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. - ADV:
REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 0002662-10.2011.8.26.0338 (338.01.2011.002662) - Despejo por Falta de Pagamento - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Alexandre Pinto - Andréia de Andrade Cruz - (manifeste-se o autor quanto certidão do oficial de justiça de que
deixou de intimar a requerida ante informação de que a mesma se mudou) - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB
160601/SP), ANTONIO ERIOVALDO TEZZEI (OAB 121618/SP)
Processo 0003044-37.2010.8.26.0338 (338.01.2010.003044) - Inventário - Inventário e Partilha - Oscar Goldschmidt e
outros - Maria da Penha de Castro Goldschmidt - Vistos. Ante a ausência de impugnação, com fundamento no artigo 1.031, do
Diploma Processual Civil, julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a PARTILHA apresentada (cf.
fls. 159), nestes autos de inventário dos bens deixados por MARIA DA PENHA DE CASTRO GOLDSCHIMIDT, atribuindo aos
nela contemplados os respectivos quinhões, salvo erro, omissão e ressalvados direitos de terceiros. Por conseqüência, julgo
extinto o processo, com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em
julgado e cumprido o disposto no artigo 1.031, § 2º, do Código de Processo Civil, expeça-se formal de partilha e mandado de
levantamento conforme requerido à fl. 186. Custas “ex lege”. Providencie-se o necessário e, oportunamente, feitas as anotações
e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 226828/
SP), REGINA LUISA QUIRINO CEREJO (OAB 244844/SP), CEZAR AUGUSTO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 166278/SP)
Processo 0003298-88.2002.8.26.0338 (338.01.2002.003298) - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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