TJSP 24/04/2013 - Pág. 1219 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
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Vistos. Fl. 80: Expeça-se mandado de levantamento em favor do autor, intimando-se para retirada, no prazo de 10 (dez) dias,
devendo a serventia elaborar cálculo para apuração de eventual saldo remanescente. Int. - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA
BUENO FILHO OAB/SP 126504
0017777-75.2010.8.26.0348 (348.01.2010.017777-0/000000-000) Nº Ordem: 001199/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - - GILMAR JOSE DA SILVA X VITORIA MOVEIS E DECORAÇÕES - Fls. 45 - Vistos. Fl. 44:
Não havendo constrição nos autos, aguarde-se o cumprimento do acordo, o qual deverá ser comunicado a este Juízo, para fins
de extinção. Int. - ADV ANTONIO CARLOS BUFULIN OAB/SP 44471
0018778-27.2012.8.26.0348 (348.01.2012.018778-4/000000-000) Nº Ordem: 001655/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos Bancários - - LETICIA PEREIRA DE FRANCA ALMEIDA X BANCO DO BRASIL SA - Fls. 59 - Vistos.
Recebo o recurso de fls. 47/58, em ambos os efeitos, uma vez que se encontram presentes os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a autora para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contra-razões. Decorrido o prazo, independentemente das
contra-razões, remetam-se os autos ao Colégio Recursal. Int. - ADV MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO OAB/SP
109631
0019720-59.2012.8.26.0348 (348.01.2012.019720-0/000000-000) Nº Ordem: 001749/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Inexigibilidade do Título - JOSE MOREIRA DE ALENCAR X NEXTEL TELECOMUNICAÇÕES LTDA - Fls. 102 Vistos. Fls. 99/101: Defiro como requerido, oficiando-se para baixa definitiva. Int. - ADV CELIA REGINA PERLI OAB/SP 177703
0020395-22.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020395-8/000000-000) Nº Ordem: 001807/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - ROGERIO ARANTES CARDOSO X CONFIANÇA VIDROS E BOX LTDA - Fls.
23 - Vistos Fl. 22: DEFIRO a consulta do endereço pelo sistema Bacen-jud. Com a resposta, venham os autos conclusos para
designação de audiência de tentativa de conciliação. Caso negativa, manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Int. - ADV RODRIGO ARANTES CARDOSO OAB/SP 253741
0020395-22.2012.8.26.0348 (348.01.2012.020395-8/000000-000) Nº Ordem: 001807/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Indenização por Dano Material - ROGERIO ARANTES CARDOSO X CONFIANÇA VIDROS E BOX LTDA Protocolo enviado nesta data, conforme recibo que segue. - ADV RODRIGO ARANTES CARDOSO OAB/SP 253741
0021484-51.2010.8.26.0348 (348.01.2010.021484-5/000000-000) Nº Ordem: 001443/2010 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - - SEBASTIANA APARECIDA NERIS NAKANEJO X BV FINANCEIRA SA
- (Exequente apresentar cálculo atualizado do débito) - ADV PATRÍCIA ALONSO FERRER OAB/SP 179673 - ADV FABIOLA
PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
0022904-23.2012.8.26.0348 Incidente-1 (348.01.2012.006895-2/000001-000) Nº Ordem: 000576/2012 - (apensado
ao processo 0006895-83.2012.8.26.0348 - nº ordem 576/2012) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Impugnação ao
Cumprimento de Sentença - BANCO ITAU S/A X ALEXANDRE DE ANDRADE PRIMO - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES
os embargos à execução, colocando fim ao feito, com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 269, I. Condeno a embargante
ao pagamento das custas processuais, sendo incabível a condenação em honorários (art. 55, § único, II, da Lei n. 9.099/1995).
Transitada a presente em julgado, expeça-se mandado de levantamento em favor do embargado da quantia penhorada. Com o
levantamento, voltem os autos conclusos para extinção da execução. No caso de não-recolhimento da taxa judiciária, extraia-se
certidão para inscrição do débito na dívida ativa, com seu encaminhamento à Procuradoria Geral do Estado. P.R.I. (valor das
custas: R$ 193,70 - porte de remessa e retorno: R$ 25,00) - ADV ANALURDES DA SILVA SANTOS OAB/SP 313718
Centimetragem justiça
Infância e Juventude
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
MAUÁ - Cartório do Ofício Criminal
ANDERSON PESTANA DE ABREU
Juiz Substituto
0020371-04.2006.8.26.0348 (348.01.2006.020371-0/000000-000) Nº Ordem: 000464/2006 - Providência - Abandono Material
- - M. P. X D. C. B. A. - Fl. 203: Arbitro os honorários no valor máximo da tabela do convênio. Expeça-se a certidão. Mauá, d.s. e
(Retirar certidão de honorários) - ADV CARLA CASELINE OAB/SP 193121
0025046-05.2009.8.26.0348 (348.01.2009.025046-1/000000-000) Nº Ordem: 000544/2009 - Processo de Apuração de Ato
Infracional - Roubo (art. 157) - - M. P. X B. G. A. E OUTROS - Fl. 163: Vistos. 1- Fl. 162. Arbitro os honorários nos termos da
tabela firmada entre OAB e Defensoria. 2- Expeça-se certidão. Mauá, d.s. e (Retirar certidão de honorários) - ADV FRANCISCO
CARLOS DA SILVA OAB/SP 110073
AUTOS DE EMBARGOS À EXECUÇÃO apenso ao Processo nº 0022541-07.2010.8.26.0348 (348.01.2010.0225412/000000-000) Nº Ordem: 000145/2010 - Procedimento ordinário - Seção Cível - - R. M. D. S. X F. P. D. E. D. S. P. - Fls. 31 Vistos. Retro. Defiro. Encaminhem os autos ao contador judicial. Mauá, d.s. e (Digam as partes sobre o cálculo do Contador do
Juízo) - ADV CLAUDIO FERNANDO CORREIA OAB/SP 244590 - ADV LIGIA MARA MARQUES DA SILVA OAB/SP 238489 - ADV
MARTA MARIA CORREIA OAB/SP 86793 - ADV ROSANA MARTINS KIRSCHKE OAB/SP 120139
0004781-11.2011.8.26.0348 (348.01.2011.004781-2/000000-000) Nº Ordem: 000151/2011 - Adoção c/c Destituição do Poder
Familiar - Adoção de Adolescente - A. M. D. S. E OUTROS X M. D. L. R. C. - Fl. 161: Vistos. 1- Tendo em vista a certidão de fl.
116, arquivem-se os autos com as cautelas necessárias. Mauá, d.s. - ADV ANDERSON CARLOS FELIX OAB/SP 292368
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º