TJSP 24/04/2013 - Pág. 1301 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
1301
AUGUSTO DE AZEVEDO AROUCA (OAB 17610/SP)
Processo 0002124-23.2012.8.26.0361 (361.01.2012.002124) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material Vanda Takako Seki e outro - General Motors do Brasil Ltda e outros - ( x ) cientificá-los do desarquivamento do processo e de
que decorrido o prazo de 30 dias sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV:
FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB 268052/SP), PABLO PIRES DE OLIVEIRA SOARES (OAB 248908/SP)
Processo 0002165-87.2012.8.26.0361 (361.01.2012.002165) - Procedimento Ordinário - Bancários - Banco Itaucard S/A
- Paulo Henrique Leandro Santana - Vistos. Fls. 68: a suspensão do processo só é permitida nas hipóteses taxativas do
artigo 265, do Código Processo Civil. Dentre elas não existe qualquer faculdade ao autor da demanda para suspender o feito
unilateralmente, ainda mais quando não houve a citação da parte contrária. Assim, providencie o autor o recolhimento das
despesas para citação postal, conforme já requerido a fls. 66. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB
45445/PR)
Processo 0002224-46.2010.8.26.0361 (361.01.2010.002224) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - José Marcos
Gonçalves - Paulina Valiengo Gonçalves - Ante o falecimento do inventariante José Marcos Gonçalves (fl. 108), nomeio em
substituição Lilian Gonçalves. Recebo a sobrepartilha de fls 98/103. Recolhidas as custas e ouvida a Fazenda, tornem. No
silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Int. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 0002398-84.2012.8.26.0361 (361.01.2012.002398) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Ricardo Melquieses Campagnholi de Toledo - Luciana Soares da Silva - Diante do tempo decorrido, esclareçam as partes sobre
o cumprimento do acordo de fls. 45/46. No silêncio, que será interpretado como satisfação, tornem conclusos para extinção. ADV: LUANA CORREA GUIMARAES (OAB 276807/SP), ROGERIO PEDROSO DE PADUA (OAB 107280/SP)
Processo 0002750-76.2011.8.26.0361 (361.01.2011.002750) - Procedimento Ordinário - Guarda - S. A. D. e outro - A. M. - (X
)Ciência do oficio de fls.86/88.3 - ADV: APARECIDA CLAUDINÉIA SIQUEIRA SILVA (OAB 181088/SP), FRANCISCO ROMANO
Processo 0002947-36.2008.8.26.0361 (361.01.2008.002947) - Procedimento Ordinário - Obrigações - Andreas Michael Eger
- Nelson Luis Mariano Rodrigues e outro - Diante do efeito suspensivo, aguarde-se o julgamento do agravo. - ADV: RAPHAEL
SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP), ANDERSON HENRIQUES HAMERMULER (OAB 269499/SP), MARCIO ROGERIO
DE OLIVEIRA (OAB 282171/SP)
Processo 0003177-54.2003.8.26.0361 (361.01.2003.003177) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - S.
G. dos S. - A. P. de S. - Fls. 107/109: oficie-se ao empregador na forma requerida. Após, tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV:
ANTÔNIO LUIS MOREIRA ALMEIDA (OAB 163863/SP), WILTON SEI GUERRA (OAB 114771/SP)
Processo 0003222-29.2001.8.26.0361 (361.01.2001.003222) - Procedimento Ordinário - Inadimplemento - Plantao Medico
Empreendimentos Ltda - Santa Casa de Misericordia de Mogi das Cruzes e outro - Trata-se de fase de execução de título judicial.
Diante da ausência de pagamento do débito pela Santa Casa de Misericórdia de Mogi das Cruzes, foi efetuado bloqueio do valor
R$ 518.327,11 em 13 de agosto de 2009 (fls. 490) pelo Bacenjud e a transferência “on line” do valor bloqueado R$ 518.327,11
que estava depositado junto ao Banco Nossa Caixa em 16 de setembro de 2009 (fls. 495/497). A impugnação apresentada
pela executada foi rejeitada e foi deferida a expedição de mandado de levantamento (fls. 650,660 e 662). A executada interpôs
agravo. Houve arbitramento de honorários advocatícios em favor do patrono da exequente no valor de R$ 10.000,00 em fase
de cumprimento de sentença (fls. 702). Ocorre que houve a efetiva transferência apenas da quantia de R$ 412.844,44 (fls. 574,
588,589 e 590). O exequente informou que a instituição financeira Banco do Brasil (sucessor da Nossa Caixa) não efetuou
a transferência integral do valor bloqueado, restando a quantia de R$ 105.482,66 (fls.674/675). Em 16 de abril de 2012 foi
expedido ofício ao Banco do Brasil para esclarecer a ausência de transferência (fls. 703). Em 21 de maio de 2012 foi juntada
a resposta do ofício no sentido que não foi localizada a transferência efetiva do valor remanescente (fls. 704/709) Após, foi
determinada a expedição de novo ofício ao Banco do Brasil para efetuar a transferência da diferença, no prazo de cinco dias,
sob pena de crime de desobediência (fls. 749). O Banco do Brasil depositou a quantia de R$ 117.663,29 (fls. 774/799). Banco
do Brasil apresentou justificativa (fls. 809/816) e foi reconsiderada a aplicação de multa do art. 14 do Código de Processo Civil
(fls. 820). O exequente impugnou o valor depositado pelo banco do Brasil, alegando que o deposito irregular foi mantido por
três anos e que deve incidir correção monetária e juros (fls. 825/828). Foi deferida a incidência de correção monetária e juros
atribuídos á conta judicial desde 1º de fevereiro de 2011 e o executado foi deferido bloqueio pelo sistema Bacenjud em relação
ao valor de honorários advocatícios devido pelo executado (fls. 831/832), bem como foi transferido o valor bloqueado (fls. 834/).
O exequente alegou que a correção e os juros devem incidir a partir de 1º de fevereiro de 2010, data do depósito e apresentou
o cálculo do valor remanescente devido correspondente a R$ 43.756,74 (fls. 848/850). A executada informou que está pendente
de julgamento recurso especial no qual há pedido de Justiça Gratuita, assim, o valor bloqueado deve ser restituído em caso
de procedência do recurso (fls. 870/871). Banco do Brasil impugnou o cálculo do autor, alegando que não é parte na ação,
assim, não incidem correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça nem juros moratórios de 1% ao mês, assim
os índices de depósitos judiciais, resultando o valor de R$ 8.599,99 (fls. 968/979). É o relatório. Manifeste-se o exequente sobre
a impugnação do executado de fls. 870/871 e sobre a impugnação do Banco do Brasil. Intime-se. - ADV: MAURO CAMPOS DE
SIQUEIRA (OAB 94639/SP), ROBERTO CICIVIZZO JUNIOR (OAB 114342/SP), ANA CLAUDIA MANFREDINI CICIVIZZO (OAB
138061/SP), MARCOS ROBERTO MEM (OAB 208901/SP)
Processo 0003666-13.2011.8.26.0361 (361.01.2011.003666) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Mario
Sergio Monteiro dos Santos - Banco Abn Amro Real S/A - Fls. 208/219: ciência às partes. Fls. 223/224: ciência ao autor. Fls.
227/228: ciência ao réu. Após, nada sendo requerido, tornem conclusos. - ADV: WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/
SP), JOSE BERALDO (OAB 64060/SP), EVELISE APARECIDA MENEGUECO MEDINA BEZERRA (OAB 96951/SP)
Processo 0003842-55.2012.8.26.0361 (361.01.2012.003842) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
/ Atualização - Banco Bradesco S.a. - Manoel Pereira Nunes - ( x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do
mandadoCERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2013/001368-1 dirigi-me à Rua Antonio
Boz Vidal, e após percorrê-la em sua extensão, não logrei êxito na localização do nº 177. Certifico que há vários condomínios
na referida Rua sendo: Residencial Jequitibá números 700 e 300; Condomínio Paríso do Sol, nº 600; Condomínio Jequitibá I nº
500; Condomínio Moriá Hibiscus III, nº 112; Condomínio Mar Azul Hibiscus II número 94; Hibiscus I, nº 46 (antigo 100). Ante o
exposto deixei de citar - Manoel Pereira Nunes devolvendo o presente. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 11 de
abril de 2013. - ADV: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP), SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP)
Processo 0003876-30.2012.8.26.0361 (361.01.2012.003876) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condominio
Residencial Itapeti I - Hugo Cesar Bob e outro - Por ora, indefiro a citação por edital, uma vez que não foram esgotadas
todas as tentativas de citação pessoal dos réus. Assim, manifeste-se o autor acerca das informações obtidas junto ao sistema
BACENJUD, bem como providencie o recolhimento da taxa relativa aos custos do serviço de impressão de documentos, nos
termos do Provimento CSM 1826/10 e Comunicado CSM 170/11 (Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
código 434-1 “Impressão de Informações do Sistema Infojud/Bacenjud”) no prazo de cinco dias, sob pena de nulidade do ato.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º