TJSP 24/04/2013 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
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VISTOS, Reitere-se o ofício, consignando-se a pena de multa única de R$5.000,00, em caso de constatado descumprimento,
sem prejuízo da correspondente à eventual desobediência. Int. - ADV HENRIQUE CARLOS KOBARG NETO OAB/SP 179970
0009892-40.2009.8.26.0123 (123.01.2009.009892-1/000000-000) Nº Ordem: 001513/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A X DROGARIA DROGANDIL LTDA E OUTROS - Constatado que o autor não
promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação pelo DJE.
Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção do processo (art. 267, III, § 1º, do CPC). - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 - ADV LUDMYLA DE
OLIVEIRA BARROS OAB/SP 210319
0009940-96.2009.8.26.0123 (123.01.2009.009940-2/000000-000) Nº Ordem: 001531/2009 - Procedimento Ordinário
- Salário-Maternidade (Art. 71/73) - LUCIANA MARTINS DE QUEIROZ X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se vista dos autos ao INSS para cumprimento do julgado, providenciando a implantação
do benefício em favor da parte autora, se o caso, devendo, também, a bem da celeridade processual, de forma invertida
apresentar os cálculos de liquidação do valor que entende devido, no prazo de trinta dias. Havendo concordância, tornem-me
cls. para homologação dos mesmos. Se houver discordância, apresente a parte autora os seus cálculos que entende devidos,
após o que, cite-se a Autarquia, nos termos do artigo 730, do C.P.C.. Int. - ADV LUCI MARA CARLESSE OAB/SP 184411
0009948-73.2009.8.26.0123 (123.01.2009.009948-4/000000-000) Nº Ordem: 001533/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - BANCO BRADESCO S/A X VANDA APARECIDA DE MELO DEGAN ME E OUTROS - J. DEFIRO (suspensão
da execução), nos termos do artigo 792, do C.P.C.. Int. - ADV MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 - ADV OLIVIA DE SOUZA
UNTERKIRCHER WILL OAB/SP 247821
0010315-97.2009.8.26.0123 (123.01.2009.010315-5/000000-000) Nº Ordem: 001630/2009 - Procedimento Ordinário Salário-Maternidade (Art. 71/73) - VALDIRENE PLACEDINO DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - VISTOS, Cumpra-se o V. Acórdão do Egrégio TRF - 3ª Região, que julgou improcedente o pedido e, não havendo,
por conseguinte, créditos a liquidar, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV ANTONIO DO AMARAL
QUEIROZ FILHO OAB/SP 39405 - ADV LUANA AMARAL NEVES DA SILVA OAB/SP 281504
0010453-64.2009.8.26.0123 (123.01.2009.010453-9/000000-000) Nº Ordem: 001666/2009 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO S/A X BRUNO DE OLIVEIRA GONÇALVES FAIA ME - Constatado que
o autor não promoveu por mais de trinta dias os atos e diligências que lhe competem, o cartório providenciará a sua intimação
pelo DJE. Mantida a inércia, o autor será intimado, por mandado ou por carta, para suprir a omissão em 48 (quarenta e oito)
horas, sob pena de extinção do processo (art. 267, III, § 1º, do CPC). - ADV SILVIO CARLOS CARIANI OAB/SP 100148 - ADV
MICHEL CHEDID ROSSI OAB/SP 87696 - ADV LUDMYLA DE OLIVEIRA BARROS OAB/SP 210319
0010474-40.2009.8.26.0123 (123.01.2009.010474-9/000000-000) Nº Ordem: 001672/2009 - Procedimento Ordinário Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - APARECIDO DE PAULA SOUZA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
- Conclusão Em 15 de ABRIL de 2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito, Dr. DIOGO CORRÊADE MORAIS
AGUIAR.Eu, Haroldo Alves Domingues Gomes, Oficial Maior, subscrevi. Autos nº 1672/2009 Vistos, Anote-se o substabelecimento
de fls.447. Rejeito os Embargos de Declaração porque visa efeitos infringentes. Cumpra-se a r. sentença de fls. 430/434, dandose ciência à Autarquia. Int. C.Bonito, data supra. DIOGO CORRÊA DE MORAIS AGUIAR Juiz de Direito DATA Na data supra,
recebi estes autos em Cartório. Eu, Haroldo Alves Domingues Gomes, Oficial Maior, subscrevi. - ADV DOUGLAS PESSOA DA
CRUZ OAB/SP 239003 - ADV ALEXANDRE MIRANDA MORAES OAB/SP 263318 - ADV MARIANA MUNIZ LONGHINI OAB/SP
318029
0010837-27.2009.8.26.0123 (123.01.2009.010837-0/000000-000) Nº Ordem: 001798/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO X ADRIANO DA SILVA PONTES CAPÃO BONITO ME E
OUTROS - J. DEFIRO, ambas as providências, de forma “on line”, após as taxas. Int. - ADV FABIO ROBERTO LOTTI OAB/SP
142444 - ADV CLAUDIO HUMBERTO LANDIM STORI OAB/SP 92224
0000175-67.2010.8.26.0123 (123.01.2010.000175-0/000000-000) Nº Ordem: 000046/2010 - Procedimento Ordinário - Rural
(Art. 48/51) - RODOLFO FRANCISCO CRAVO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS - VISTOS. Cumpra-se o
V. Acórdão. Dê-se vista dos autos ao INSS para cumprimento do julgado, providenciando a implantação do benefício em favor
da parte autora, se o caso, devendo, também, a bem da celeridade processual, de forma invertida apresentar os cálculos de
liquidação do valor que entende devido, no prazo de trinta dias. Havendo concordância, tornem-me cls. para homologação
dos mesmos. Se houver discordância, apresente a parte autora os seus cálculos que entende devidos, após o que, cite-se
a Autarquia, nos termos do artigo 730, do C.P.C.. Int. - ADV HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO OAB/SP 191283 - ADV
ROGERIO MENDES DE QUEIROZ OAB/SP 260251
0000388-73.2010.8.26.0123 (123.01.2010.000388-0/000000-000) Nº Ordem: 000117/2010 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA X ESPÓLIO DE NOEL
BATISTA SILVEIRA E OUTROS - J. DEFIRO (prazo de 20 dias para a providência). Int. - ADV MARIA LUCILIA GOMES OAB/SP
84206
0000395-65.2010.8.26.0123 (123.01.2010.000395-6/000000-000) Nº Ordem: 000122/2010 - Procedimento Ordinário Salário-Maternidade (Art. 71/73) - LUCELIA PAULINO LEAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - VISTOS, Cumprase o V. Acórdão do Egrégio TRF - 3ª Região, que julgou improcedente o pedido e, não havendo, por conseguinte, créditos a
liquidar, arquivem-se os autos, observadas as cautelas legais. Int. - ADV MARCELO PEREIRA BUENO OAB/SP 113234 - ADV
SUELEN MARESSA TEIXEIRA NUNES OAB/SP 265727 - ADV MARCELO PEREIRA BUENO OAB/SP 113234
0000591-35.2010.8.26.0123 (123.01.2010.000591-4/000000-000) Nº Ordem: 000185/2010 - Procedimento Ordinário Pensão por Morte (Art. 74/9) - ALICE APARECIDA DE OLIVEIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS VISTOS. Cumpra-se o V. Acórdão. Dê-se vista dos autos ao INSS para cumprimento do julgado, providenciando a implantação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º