TJSP 24/04/2013 - Pág. 1572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
1572
Sentença - JOSE GONCALVES DA SILVA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS E OUTROS - Vistos. 1. Defesa
ofertada e impugnada. 2. Especifiquem as partes as provas pretendidas a produção, justificando a pertinência, observado o
prazo de cinco (05) dias. 3. Providenciem as partes a juntada de documento, quando especificarem as provas, se o caso. 4.
Esclareçam se existe interesse na designação de audiência de conciliação prévia. 5. Cobre a serventia eventual regularização
pelos interessados (cpa, por exemplo), se o caso. Int. Orlândia, 02 de abril de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.
G. CUNHA Juíza de Direito - ADV DIVINA LEIDE CAMARGO PAULA OAB/SP 127831 - ADV AGENOR HENRIQUE CAMARGO
OAB/SP 151052 - ADV RODRIGO CALDANA CAMARGO OAB/SP 282710
0005739-86.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2008.002315-0/000001-000) Nº Ordem: 000689/2008 - (apensado ao
processo 0002315-75.2008.8.26.0404 - nº ordem 689/2008) - Depósito - Cumprimento de sentença - BANCO FINASA S.A X
MARIA DE FÁTIMA MENDES CAVALCANTE MARCUS - Vistos. Para prosseguimento, manifeste-se a exequente, no prazo de
cinco dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo. Int. Orlândia, 02 de abril de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI
M. G. CUNHA Juíza de Direito - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0005764-70.2010.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.1998.000537-8/000001-000) Nº Ordem: 000119/1998 - (apensado ao
processo 0000537-22.1998.8.26.0404 - nº ordem 119/1998) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - JOÃO
BERNARDI X INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Vistos. Processo em ordem. 1. Fls. 190: Comprove o
patrono o cumprimento dos alvarás expedidos (fls. 179 e 189). Prazo de 10 dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 01 de abril
de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr. Hilário Bocchi Júnior) - ADV
HILARIO BOCCHI JUNIOR OAB/SP 90916
0005794-08.2010.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2000.001659-8/000001-000) Nº Ordem: 001332/2000 - (apensado ao
processo 0001659-02.2000.8.26.0404 - nº ordem 1332/2000) - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença - LEONILDO
XAPINA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Autos n.º 1332/2000 Vistos. Fls. 400/402 e 408/409: a discussão
travada nos autos foi objeto de decisão pelo C. STF, reconhecida a repercussão geral da matéria, firmando-se o entendimento
de que “não havendo atraso na satisfação do débito, não incidem juros moratórios entre a data da expedição e a data do efetivo
pagamento do precatório” (STF RE 298.616/SP, rel. Min. Gilmar Mendes). Na esteira da decisão acima referida, a mesma corte
vem decidindo que a não incidência de juros moratórios estende-se ao período compreendido entre a elaboração da conta e a
expedição do precatório. A este respeito, o aresto a seguir colacionado: CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DE DECLARAÇAO
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. PRECATÓRIO. MORA. INOCORRÊNCIA.
AGRAVO IMPROVIDO. I - O entendimento firmado no julgamento do RE 298.616/sp, Rel. Min. Gilmar Mendes, no sentido
de que, não havendo atraso na satisfação do débito, não incidem juros moratórios entre a data da expedição e a data do
efetivo pagamento do precatório, também se aplica ao período entre a elaboração da conta e a expedição do precatório. II Embargos de declaração convertidos em agravo regimental e que se nega provimento. Grifo nosso. (STF, Bem. Decl. no recurso
extraordinário 496.703-1 Paraná, Rel. Ministro Ricardo Lewandowski, DJ 02/09/2008). Por derradeiro, mostra-se digno de nota
o fato de que a EC 30/2000 e a EC 62/2009 deram nova redação ao art. 100, §5º, da Constituição Federal, para o fim de tornar
evidente que os valores devidos serão atualizados monetariamente até o pagamento, o que de fato ocorreu no caso concreto
(fls. 356/358). Decorrido o prazo para recurso, tornem conclusos para extinção. Int. Orlândia, 01 de abril de 2012. Ana Carolina
Aleixo Cascaldi Marcelino Gomes Cunha Juíza de Direito - ADV MARIA LUCIA NUNES OAB/SP 96458 - ADV ELVIRA GODIVA
JUNQUEIRA OAB/SP 117782
0005801-29.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2010.003517-6/000001-000) Nº Ordem: 001143/2010 - (apensado ao
processo 0003517-19.2010.8.26.0404 - nº ordem 1143/2010) - Despejo por Falta de Pagamento - Cumprimento de sentença EDVALDO BASTO OLIVEIRA E OUTROS X JOSÉ DOS SANTOS SOARES - Vistos. 1. O patrono recolheu erroneamente a taxa
de fl. 115. 2. Providencie a parte exequente o recolhimento da taxa devida, conforme Provimento CSM 1864/2011 e Comunicado
nº 170/2011 (DJE 26.04.2011 - Guia do Fundo de Despesas do TJSP ‘FEDTJ’ - código 434-1 - R$ 10,00 por CPF ou CNPJ).
Int. Orlândia, 03 de abril de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dr.
Rodrigo) - ADV ADALTO EVANGELISTA OAB/SP 103700 - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496 - ADV ADALTO
EVANGELISTA OAB/SP 103700
0005856-14.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005856-9/000000-000) Nº Ordem: 001572/2011 - Procedimento Sumário Indenização por Dano Material - ADEMIR GOMES X DEVAIR FERRARESE - Vistos. Processo em ordem. 1. Intime-se novamente
a parte autora, para cumprimento da determinação de fls. 53 item 2 (informações sobre a perícia técnica no veículo), sob
pena de extinção do feito. Prazo de 10 dias. Intime-se e cumpra-se. Orlândia, 03 de abril de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO
CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito (Nota do Cartório: Dra. Milena) - ADV MILENA CRISTINA COSTA DE SOUSA OAB/SP
262123 - ADV RODRIGO ANTÔNIO ALVES OAB/SP 160496
0005865-39.2012.8.26.0404 Incidente-1 (404.01.2011.005815-3/000001-000) Nº Ordem: 001019/2011 - (apensado ao
processo 0005815-47.2011.8.26.0404 - nº ordem 1019/2011) - Execução Fiscal - Exceção de Pré-Executividade (Inativa) ANDRÉ LUIS PARREIRA COMÉRCIO DE PEÇAS E VEÍCULOS NOVOS X UNIÃO - Fls. 73 - Vistos. 1. Fls. 59/67: Noticiada a
interposição do recurso de agravo de instrumento. Ciente. Muito embora o inconformismo expressado, não vejo elementos para
a modificação da decisão. Fica mantida. 2. Anote-se no rosto dos autos principais a interposição do agravo e certifique ao lado
da decisão agravada a interposição. 3. Diante da decisão de fls. 70/72 que não conheceu do agravo, prossiga-se na execução
com vistas dos autos à exequente. Int. Orlândia, 22 de março de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M. G. CUNHA Juíza
de Direito - ADV MARIANA MENDES GONÇALVES ABRÃO OAB/SP 189629 - ADV JOSE ROBERTO ABRAO FILHO OAB/SP
145603 - ADV ANA CRISTINA LEÃO NAVE LAMBERTI OAB/SP 185716
0005951-83.2007.8.26.0404 (404.01.2007.005951-7/000000-000) Nº Ordem: 000769/2007 - Procedimento Ordinário
- Contratos Bancários - HSBC BANK BRASIL S.A - BANCO MÚLTIPLO X JURANDIR SCARELLI ME E OUTROS - Vistos.
Processo em ordem. 1. Trânsito em julgado certificado (fls. 232). 2. Aguarde-se a execução do julgado por seis meses [artigo
475-J, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil]. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos. Intime-se e
cumpra-se. Orlândia, 01 de abril de 2013. ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI M.G.CUNHA Juíza de Direito - ADV ROGERYO
RODIGHERO LUNARDI OAB/SP 213984 - ADV SHIRLEY APARECIDA DE O SIMOES OAB/SP 72362 - ADV VANOR SIMÕES
JR. OAB/TO 1321
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