TJSP 24/04/2013 - Pág. 1608 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
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44/51 no efeito devolutivo e suspensivo. Subam os autos ao E. Tribunal de Justiça de SP, com as anotações necessárias. Int. ADV: FERDINANDO MELILLO (OAB 42164/SP), PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 0004463-56.2008.8.26.0405 (405.01.2008.004463) - Procedimento Ordinário - Condomínio - Condominio Recanto
das Flores - Fabio Domingos Noberto e outro - (processo desarquivado pelo prazo de trinta dias. Nada sendo requerido os autos
retornarão ao arquivo) - ADV: EDWIN FERREIRA BRITTO FILHO (OAB 51385/SP), VINÍCIUS FERREIRA BRITTO (OAB 195297/
SP)
Processo 0004589-04.2011.8.26.0405 (405.01.2011.004589) - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - Brazilino Tagliari
- - Anna Izabel Tagliari - Hospital Sino Brasileiro - - Construtora Giga Ltda - Manifestar-se os requerentes, no prazo legal, sobre
a certidão do sr. oficial de justiça do teror seguinte - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de
Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2013/011825-1 dirigi-me ao endereço: Al. Araguaia, 1293, e aí sendo, DEIXEI
DE CITAR CONSTRUTORA GIGA LTDA em virtude dos seguintes fatos: na portaria do prédio comercial existente no local, a
funcionária Natacha declarou desconhecê-la, e que na sala 103 e 106 estão estabelecidas as empresas ENSOF e Termocenter,
respectivamente. Esta serventia não foi autorizada a adentrar no prédio e confirmar tais informações). - ADV: CLAUDIA SACCO
(OAB 87105/SP), MAURO SCHEER LUIS (OAB 211264/SP), ROSEMARI POLLI SACCO (OAB 118342/SP)
Processo 0006601-54.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006601) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Mislena Meireles da Cunha - Banco Finasa Bmc S A - PROC. 308/12 - (digam as partes sobre a petição do perito judicial
reduzinho os honorários para R$3.000,00) - ADV: EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ROBSON DA CUNHA MEIRELES
(OAB 222640/SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0006998-84.2010.8.26.0405 (405.01.2010.006998) - Monitória - Nota Promissória - Ricardo Bloise - Maria
Aparecida Venancio Ribeiro da Silva - Fls. 134: traga o exequente, em 05 dias, documento hábil a comprovar a propriedade da
executada sobre a referida empresa. Nada vindo, ao arquivo. Int. - ADV: IRANILDO VIANA DE QUEIROZ (OAB 217033/SP),
WALTER BARRETTO D’ALMEIDA (OAB 16053/SP), ADRIANA VIEIRA DO AMARAL AFONSO (OAB 177744/SP)
Processo 0007059-76.2009.8.26.0405 (405.01.2009.007059) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Alberto Kano - Cooperativa Habitacional Planalto - Vistos. COOPERATIVA HABITACIONAL PLANALTO ofereceu impugnação à
execução contra ALBERTO KANO, alegando, em síntese, ocorrência de excesso de execução vez que o valor devido corresponde
a R$ 88.009,27. Pretende o exequente a cobrança no valor de R$ 88.241,51. Não houve manifestação do exequente conforme
dá conta a certidão de fls. 220. Os autos foram remetidos ao contador que concluiu ser devido o valor de R$88.198,40. Não
houve manifestação das partes acerca do cálculo. Observo que cabe julgamento antecipado da impugnação suficiente para
instruí-lo, de forma que correto o cálculo de fls. 223, o qual adoto para homologar o valor de R$ 88.198,40. Portanto, correto e
em consonância com o julgado, o cálculo elaborador pelo contador judicial (fls. 223) que concluiu o total devido no valor de R$
88.198,40. Isto posto, julgo parcialmente procedente a presente impugnação, para adotar o cálculo elaborado pela contadoria
judicial conforme fls. 223, ou seja, devido o valor de R$ 88.198,40, em agosto de 2012. Prossiga-se na execução, requerendo
o exequente o quê de direito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANDRE LUIS
DIAS MORAES (OAB 271889/SP), JOÃO RICARDO MORINA DA SILVA (OAB 193153/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO
(OAB 71924/SP)
Processo 0007059-76.2009.8.26.0405 (405.01.2009.007059) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral Alberto Kano - Cooperativa Habitacional Planalto - Vistos. COOPERATIVA HABITACIONAL PLANALTO ofereceu impugnação à
execução contra ALBERTO KANO, alegando, em síntese, ocorrência de excesso de execução vez que o valor devido corresponde
a R$ 88.009,27. Pretende o exequente a cobrança no valor de R$ 88.241,51. Não houve manifestação do exequente conforme
dá conta a certidão de fls. 220. Os autos foram remetidos ao contador que concluiu ser devido o valor de R$88.198,40. Não
houve manifestação das partes acerca do cálculo. Observo que cabe julgamento antecipado da impugnação suficiente para
instruí-lo, de forma que correto o cálculo de fls. 223, o qual adoto para homologar o valor de R$ 88.198,40. Portanto, correto e
em consonância com o julgado, o cálculo elaborador pelo contador judicial (fls. 223) que concluiu o total devido no valor de R$
88.198,40. Isto posto, julgo parcialmente procedente a presente impugnação, para adotar o cálculo elaborado pela contadoria
judicial conforme fls. 223, ou seja, devido o valor de R$ 88.198,40, em agosto de 2012. Prossiga-se na execução, requerendo
o exequente o quê de direito, no prazo de cinco dias. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: ANDRE LUIS
DIAS MORAES (OAB 271889/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), JOÃO RICARDO MORINA DA SILVA
(OAB 193153/SP)
Processo 0007751-75.2013.8.26.0004 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - Ormec Engenharia Ltda Auxter Rental e Logistica Ltda - Trata-se de pedido de antecipação de tutela onde se alega inexistência da causa jurídica para o
protesto do título em discussão. Ante a verossimilhança da alegação do autor e considerando a possibilidade de danos de difícil
reparação, defiro-lhe a tutela antecipada pretendida para sustar os efeitos do protesto do título apontado, até ulterior decisão,
devendo vir aos autos, em 05 dias, o depósito judicial, sob pena de revogação. Oficie-se e com a vinda da diligência do oficial
de justiça, cite-se. Int. - ADV: IVANILSON ZANIN (OAB 181528/SP)
Processo 0008936-80.2011.8.26.0405 (405.01.2011.008936) - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - João
Benedito - Oswaldo Floriano de Souza e outro - Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO, por sentença,
nos termos do artigo 269 III do CPC o acordo celebrado entre as partes (fls. 143/148). Defiro o sobrestamento do feito nos
termos do artigo 792 do CPC e aguarde-se o cumprimento do acordo em arquivo, que deverá ser noticiado pelo exeqüente, para
fins de extinção do processo. Fica levantada a penhora do imóvel. P.R.I. - ADV: LEILA ROSANA DE JESUS (OAB 96549/SP)
Processo 0009632-97.2003.8.26.0405 (405.01.2003.009632) - Execução de Título Extrajudicial - Paulo Donizete Damasceno
e outro - Jaime Justo Martinez e outro - PROC. 1004/2003 - (complementem os exequentes o valor da taxa de pesquisa
Bacenjud, no valor de R$10,00, tendo em vista tratar-se de dois executados) - ADV: MARCOS ANTONIO DOS REIS (OAB
43851/SP), VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 0009650-16.2006.8.26.0405 (405.01.2006.009650) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação
/ Ameaça - Romeu Camarane - Leandro Domingues Ribeiro - 350/2006 - DESP.FL.632: J. DEFIRO. INTIMEM-SE AS PARTES
SOBRE O ESCLARECIMENTO RETRO. (COMPLEMENTO AO LAUDO PERICIAL). - ADV: CARLOS HENRIQUE DE MELLO
DIAS (OAB 98133/SP), ALEX AFONSO LOPES RIBEIRO (OAB 150464/SP), JOÃO CESAR CÁCERES (OAB 162393/SP)
Processo 0010045-76.2004.8.26.0405 (405.01.2004.010045) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Kelbe Participações Ltda - Companhia Geral de Melhoramentos Em Pernambuco - - Armando de Queiroz Monteiro Filho - - Maria
do Carmo Magalhaes de Queiroz Monteiro - - Romulo Dourado de Queiroz Monteiro - - Anamaria Azevedo de Queiroz Monteiro
- ordem 970/04-deverá o exequente em 05 dias, retirar o boleto DARJ para pagamento de custas da precatória,distribuida na
comarca de Rio Formoso-PERNAMBUCO, que se encontra anexa NA CAPA DO processo 970/04., para pagamento no prazo de
30 dias, sob pena de devolução da carta precatória sem cumprimento ( e-mail vindo da comarca de Rio Formoso-Pernambuco) ADV: RODRIGO BERTI DE MELO SILVA (OAB 211135/SP), JOÃO ANTONIO BONINI (OAB 310026/SP), RICARDO BATISTA DA
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