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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013 - Página 1759

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TJSP 24/04/2013 - Pág. 1759 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 24/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano VI - Edição 1401

1759

E INVESTIMENTO - Sentença nº 358/2013 registrada em 17/04/2013 no livro nº 81 às Fls. 153: VISTOS. Tendo em vista
que o acordo, devidamente homologado, foi integralmente cumprido, conforme retro noticiado, JULGO EXTINTA a presente
condenação em dinheiro, em fase de execução, o que faço com fundamento no artigo 794, II, CPC. Observadas as formalidades
legais, arquivem-se os autos, ficando autorizado, ao requerido, o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, se
requerido, e ficando levantada a penhora realizada nos autos. P.R.I. - ADV JULIANA FIDELIS OAB/SP 151011 - ADV FABIOLA
PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP
177274
0004488-58.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004488-6/000000-000) Nº Ordem: 000919/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - SONIA MARIA LEITE REGADA X MARIA DE LOURDES CAMPI E OUTROS - Sentença nº
359/2013 registrada em 17/04/2013 no livro nº 81 às Fls. 154: Vistos. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre
as partes (fls. 64/65), nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n º 9.099/95, nestes autos da ação de Condenação em
Dinheiro. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo, desde logo, ser certificado
o trânsito em julgado. Os autos aguardarão em Cartório o prazo necessário ao cumprimento do acordo, ficando cancelada a
audiência designada para 04/06/2013. P.R.I. - ADV MARIA DE LOURDES SCUDELER OAB/SP 95213 - ADV SERGIO PAULO
TUPINAMBA OAB/SP 149914
0004515-41.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004515-7/000000-000) Nº Ordem: 000927/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - - SANTO ILARIO DE NADAI X TELEFONICA BRASIL S.A
- Vistos. Designo o dia 04/junho/2013, às 14:30 hs para audiência de instrução, nos termos da Lei 9099/1995. A parte ré e
autora deverão comparecer, sob pena de, respectivamente, revelia e arquivamento do feito. As partes poderão trazer até três
testemunhas à audiência, independentemente de intimação, ou requerer esta na forma da Lei 9099/1995. Intimem-se. - ADV
DOMINGOS ANTONIO NUNES NETO OAB/SP 248090 - ADV EDUARDO COSTA BERTHOLDO OAB/SP 115765
0004633-17.2012.8.26.0137 (137.01.2012.004633-3/000000-000) Nº Ordem: 000957/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - HELEN SOARES ALACANTRA FERNANDES X BV LEASING ARRENDAMENTO
MERCANTIL - Sentença nº 360/2013 registrada em 17/04/2013 no livro nº 81 às Fls. 155: Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
o acordo celebrado entre as partes perante o conciliador, nos termos do artigo 22, parágrafo único da Lei n º 9.099/95, nestes
autos da ação de Condenação em Dinheiro. Diante da preclusão lógica, torno incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo, desde logo, ser certificado o trânsito em julgado. Os autos aguardarão em Cartório o prazo necessário ao cumprimento
do acordo. P.R.I. - ADV JULIANA FIDELIS OAB/SP 151011 - ADV PATRICIA PAZOS VILAS BOAS DA SILVA OAB/SP 124899 ADV MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/SP 77460
Centimetragem justiça

CHAVANTES
Cível
1ª Vara

OFÍCIO JUDICIAL CIVEL
Fórum de Chavantes - Comarca de Chavantes
JUÍZA SUBSTITUTA: DRA. CAROLINE HISPAGNOL LACOMBE.
0001274-89.2008.8.26.0140 (140.01.2008.001274-6/000000-000) Nº Ordem: 000383/2008 - Carta Precatória Cível Expropriação de Bens - FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO X CLOTÁRIO MENDONÇA DE MELLO (ESPÓLIO)
- Fls. 33 - Vistos. Nos Termos da Súmula n.º 128 do STJ, “na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver
lanço superior à avaliação”. Assim, no Anexo Fiscal da Capital, prevalece o entendimento - que doravante também será adotado
nesta Comarca - no sentido de que duas hastas devem ser marcadas. Diante disso, para a realização do primeiro leilão do bem
penhorado designo o dia 21 de MAIO DE 2013, às 14h30m, no átrio do Edifício do Fórum local, ocasião em que deverá ser
observado o limite mínimo da avaliação, devidamente corrigido, para a venda. Para o segundo leilão designo o dia 04 de JUNHO
de 2013, às 14h30m, no átrio do Edifício local, ocasião em que poderá ser aceito lanço inferior ao da avaliação, desde que
não represente preço vil. Publique-se o edital com observância dos artigos 686, do Código de Processo Civil e 22/23 da Lei nº
6.830/80. Intimem-se o(a) exeqüente e o(a) executado(a), bem como o leiloeiro indicado pela Fazenda Estadual. Int. - ADV DRA.
VALERIA C SANT’ANA SILVEIRA – OAB/SP – 105.455 - ADV LUCIANO GUANAES ENCARNACAO OAB/SP 146008 - Número
do Processo Origem: 004/1999 - Vara Deprecante: 1ª. V. Judicial do Fórum de Rancharia.
0001446-94.2009.8.26.0140 (140.01.2009.001446-8/000000-000) Nº Ordem: 000473/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa
- FAZENDA NACIONAL X COMANCHE BIOCOMBUSTÍVEIS DE CANITAR LTDA - Fls. 124 - Vistos. Nos Termos da Súmula n.º
128 do STJ, “na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação”. Assim, no Anexo
Fiscal da Capital, prevalece o entendimento - que doravante também será adotado nesta Comarca - no sentido de que duas
hastas devem ser marcadas. Diante disso, para a realização do primeiro leilão do bem penhorado designo o dia 21 de MAIO
DE 2013, às 14h30m, no átrio do Edifício do Fórum local, ocasião em que deverá ser observado o limite mínimo da avaliação,
devidamente corrigido, para a venda. Para o segundo leilão designo o dia 04 de JUNHO de 2013, às 14h30m, no átrio do
Edifício local, ocasião em que poderá ser aceito lanço inferior ao da avaliação, desde que não represente preço vil. Publique-se
o edital com observância dos artigos 686, do Código de Processo Civil e 22/23 da Lei nº 6.830/80. Intimem-se o(a) exeqüente e
o(a) executado(a), bem como o leiloeiro indicado pela Fazenda Nacional. Int. - ADV AUREO NATAL DE PAULA OAB/SP 219660
- ADV FABIANA GUIMARÃES REZENDE OAB/SP 252121.
0002642-02.2009.8.26.0140 (140.01.2009.002642-1/000000-000) Nº Ordem: 000723/2009 - Execução Fiscal - Dívida Ativa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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