TJSP 24/04/2013 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
2018
JUIZO DEPREC:2ª. Vara Judicial
REQUERENTE:EDUARDA CERATO ZAMBON
ADVOGADO:232295/SP - SVETLANA DOBREVSKA CVETANOSKA
Requerido:JOSÉ ROBERTO ZAMBON
VARA:3ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:0010657-55.2013.8.26.0451
Nº ORDEM:04.02.2013/000631
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
ASSUNTO:CITAÇÃO
ORIGEM:11953-06.2012.8.13.0453
JUIZO DEPREC:secretaria do juizo
REQUERENTE:DIONE PEREIRA DA SILVA
Requerido:NELSON PEREIRA BATISTA
VARA:2ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
PROCESSO:0010658-40.2013.8.26.0451
Nº ORDEM:04.03.2013/000645
CLASSE:CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
ASSUNTO:INTIMAÇÃO
ORIGEM:3988-88.2007.8.19.0063
JUIZO DEPREC:1 vara
REQUERENTE:ELZA REGINA DOS SANTOS
Requerido:IRIS DA CONCEIÇÃO SANTOS E OUTRO
VARA:3ª. VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
1ª Vara Cível
Cartório do 1º Ofício Cível
Fórum de Piracicaba - Comarca de Piracicaba
JUIZ: EDUARDO VELHO NETO
0016878-64.2007.8.26.0451 (451.01.2007.016878-8/000000-000) Nº Ordem: 000848/2007 - Procedimento Sumário Compra e Venda - ML EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SC LTDA X SERGIO DOS SANTOS E OUTROS - VISTOS. Tendo
em vista a satisfação do débito pleiteado pela exeqüente, noticiado as fls. 256/257, dos autos, JULGO EXTINTA a execução com
fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se o levantamento da Penhora. P.R.I. C. e arquivem-se. P.d.s.
sr 14 - ADV EZILDO EDISON BUENO DE GODOY OAB/SP 90386 - ADV SERGIO RICARDO PENHA OAB/SP 95268
0007672-55.2009.8.26.0451 (451.01.2009.007672-8/000000-000) Nº Ordem: 000489/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ANDREIA BASTOS GUIMARÃES X LUIZ ANTONIO MARTINS E OUTROS - Fls. 88 VISTOS. Tendo em vista a satisfação do débito pleiteado pelo exeqüente, noticiado as fls. 88, JULGO EXTINTA a execução
com fundamento no artigo 794, I do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento dos valores bloqueados de
fls. 67/68 a favor dos executados. P.R.I. e arquivem-se sr 14 - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP 115259 - ADV
MARCIO RENATO SURPILI OAB/SP 127332
0024204-07.2009.8.26.0451 (451.01.2009.024204-6/000000-000) Nº Ordem: 001452/2009 - Procedimento Ordinário Seguro - JOSE CARLOS ADAMOLI JUNIOR X SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE - Satisfeita a obrigação,
extingo a execução com base no art. 794, I, do CPC. Expeça-se mandado de levantamento referente aos depósitos efetuados
nos autos. Pagas eventuais custas finais. PRIC e arquivem-se. sr 14 - ADV SIMOES ANTONIO TREVISAN OAB/SP 74433 - ADV
ARMANDO DE ABREU LIMA JUNIOR OAB/SP 124022
0003415-50.2010.8.26.0451 (451.01.2010.003415-1/000000-000) Nº Ordem: 000210/2010 - Monitória - Prestação de
Serviços - INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA X MARCOS ANTONIO DE MORAIS - Ante o
exposto, e considerando o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO MONITÓRIA que INSTITUTO
EDUCACIONAL PIRACICABANO move contra MARCOS ANTONIO DE MORAIS para, em conseqüência, nos termos do artigo
1.102c, parágrafo terceiro do C.P.Civil, constituir de pleno direito o crédito representando pelos documentos trazidos como título
executivo judicial, com os acréscimos contratuais e devidamente corrigido seu valor, juros moratória a partir da citação. Frisa-se
que a partir desta não será possível a interposição de novos embargos, agora à execução. Isento-o das custas e honorários.
P.R.I.. sr 14 - ADV TEREZINHA MARIA VARELA BETTONI ROBERTO OAB/SP 226005 - ADV DIEGO ROBERTO JERONYMO
OAB/SP 296142 - ADV JACQUELINE DA SILVA LIMA OAB/SP 309814
0020807-03.2010.8.26.0451 (451.01.2010.020807-8/000000-000) Nº Ordem: 001185/2010 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COLINAS DE PIRACICABA X EVANDRO BERALDO E OUTROS VISTOS. Diante da informação de que o acordo firmado foi cumprido (fl. 29), EXTINGO o processo, com fundamento no artigo
269, III, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. e arquivem-se oportunamente. sr 14 - ADV SERGIO ROBERTO SACCHI OAB/SP
140155
0010157-57.2011.8.26.0451 (451.01.2011.010157-6/000000-000) Nº Ordem: 000516/2011 - Procedimento Ordinário Condomínio - ORÁCIO MESCOLOTTO DAL POZZO X MARCELA ZOCCA - Homologo, para que produza seus regulares efeitos,
o acordo a que chegaram as partes, e em conseqüência, julgo extinto o processo com base no art. 269, III do CPC. Pagas as
custas, arquivem-se os autos. PRIC. sr 14 - ADV RENATO DE ALMEIDA PEDROSO OAB/SP 92907 - ADV LUIZ CARLOS DE
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