TJSP 24/04/2013 - Pág. 2046 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
2046
0001429-46.2008.8.26.0511 (511.01.2008.001429-8/000000-000) Nº Ordem: 000650/2008 - Procedimento Ordinário
- Prestação de Serviços - MARCELO APARECIDO BOMBEM X JOÃO ROBERTO FONSECA - Fls. 260/261 - VISTOS. 1.
Considerando o depoimento da testemunha Donizete Pereira de Souza (fls. 252), que descreve os serviços prestados pelo autor
na propriedade do réu (levantamento, cobertura, muros, colocação de portão, parte elétrica e hidráulica - exceto banheiro da
piscina -, contrapiso no barracão e ao redor da piscina), converto o julgamento do feito em diligência para que o Senhor Perito
estime o valor usualmente cobrado por profissionais da área para a execução de serviços análogos na cidade de Rio das Pedras.
2. O documento acostado a fls. 31 demonstra, em tese, o valor que teria sido ajustado pelas partes para a execução dos serviços
de construção civil, a saber, R$ 22.000,00, como sustentado pelo réu em contestação. Não obstante, analisando detidamente
o documento, verifica-se que parte das declarações nele contidas foi, aparentemente, inserida após o preenchimento, como
ventilado pelo autor em sede de réplica. Assim, converto o julgamento do feito em diligência também para que seja instaurado
inquérito policial para a apuração do crime de falsidade ideológica, devendo o juízo ser informado sobre o resultado do laudo
pericial logo após sua realização. Oficie-se à Del. Pol., encaminhando-se o documento original e cópias das principais peças do
processo. 3. Por fim, melhor analisando elementos de prova coligidos aos autos, entendo que a gratuidade processual concedida
ao réu a fls. 160 deve ser revogada. Com efeito, o laudo pericial atesta que o demandado é proprietário de imóvel destinado ao
lazer, o qual é composto por um salão, dormitório, sala, cozinha e banheiro, além de uma piscina de fibra de vidro de tamanho
grande, servida por dois banheiros. Destaca-se que no salão há churrasqueira, fogão à lenha e forno, sendo possível notar que
o imóvel possui acabamento de boa qualidade. Por conseguinte, não se pode crer que o réu não tem condições de arcar com as
despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família, pois, caso tal fato fosse realmente verdadeiro, não teria
ele construído uma propriedade destinada exclusivamente a atividades de lazer. Assim, REVOGO os benefícios da assistência
judiciária concedida ao demandado, determinando o recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, da taxa de juntada de mandato.
Ainda, como houve, em tese, declaração falsa no documento de fls. 23, remetam-se cópias das principais peças dos autos ao
Ministério Público, para a apuração de eventual crime de falsidade ideológica, previsto no artigo 299 do Código Penal. - ADV
MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA OAB/SP 160940 - ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103
0001429-46.2008.8.26.0511 (511.01.2008.001429-8/000000-000) Nº Ordem: 000650/2008 - Procedimento Ordinário Prestação de Serviços - MARCELO APARECIDO BOMBEM X JOÃO ROBERTO FONSECA - Ciência ao autor da penhora de
seus eventuais direitos no rosto destes autos, conforme auto de penhora de fls. 269. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA
OAB/SP 160940 - ADV FLAVIO APARECIDO MARTIN OAB/SP 121103
0002013-16.2008.8.26.0511 (511.01.2008.002013-5/000000-000) Nº Ordem: 000895/2008 - Despejo por Falta de
Pagamento - Locação de Imóvel - MARIA APARECIDA DA SILVA X FERNANDO GUERRA - VISTOS. Fls. 62/64: Defiro. Oficiese à empregadora para que seja efetuado o bloqueio mensal e posterior depósito em Juízo da quantia equivalente a 30% dos
rendimentos líquidos do devedor até que se atinja o montante devido nesta execução. - ADV FRANCISCO IRINEU CASELLA
OAB/SP 81551 - ADV JULIANA APARECIDA DELLA GRACIA OAB/SP 164396 - ADV FLAVIA ORTOLANI COSTA OAB/SP 251579
- ADV MARTA TERESINHA RIBEIRO OAB/SP 262721
0002206-31.2008.8.26.0511 (511.01.2008.002206-9/000000-000) Nº Ordem: 000990/2008 - Procedimento Ordinário Anulação - W. J. A. C. E OUTROS X A. R. C. N. - Fls. 170 - VISTOS Cumpra-se o V. Acórdão (Negaram provimento ao recurso
V.U.). Oficie-se ao órgão competente para desbloqueio dos veículos. Após, arquivem-se os autos. - ADV GEANI APARECIDA
MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141
0002238-36.2008.8.26.0511 (511.01.2008.002238-5/000000-000) Nº Ordem: 001009/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Locação de Imóvel - FELINO SEBASTIÃO DA SILVA X PEDRO DE OLIVEIRA SANTOS E OUTROS - Fls. 80 - VISTOS Fls. 79:
Defiro. Aguarde-se provocação no arquivo. - ADV ROSANA JUNQUEIRA NEGRETTI OAB/SP 115259
0002333-66.2008.8.26.0511 (511.01.2008.002333-6/000000-000) Nº Ordem: 001054/2008 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG
BRASIL MULTICARTEIRA X HELITON ROCHA LIMA - Manifeste-se o requerente (decorreu o prazo legal do sobrestamento do
feito). - ADV FRANCISCO BRAZ DA SILVA OAB/SP 160262 - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0002353-57.2008.8.26.0511 (511.01.2008.002353-3/000000-000) Nº Ordem: 001065/2008 - Retificação ou Suprimento ou
Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - S. C. E OUTROS X W. J. A. C. - Vistos. Intime-se o devedor para oferta
de impugnação no prazo legal, por meio de seu patrono. - ADV ROBINSON LAFAYETE CARCANHOLO OAB/SP 185363 - ADV
GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141
0002623-81.2008.8.26.0511 (511.01.2008.002623-6/000000-000) Nº Ordem: 000010/2009 - Procedimento Ordinário Contratos Bancários - MANOEL AUGUSTO VIEIRA X BANCO NOSSA CAIXA S/A - Fls. 78 - VISTOS. Considerando a decisão
proferida pelo Ministro José Antonio Dias Toffoli no RE nº 591.797 e 626.307, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, a
qual estabeleceu a suspensão do andamento dos processos relativos ao Plano Bresser, Verão e Collor I, exceto no tocante
à proposição de novas ações, distribuição e realização de atos de instrução, determino a suspensão da presente demanda,
aguardando-se pronunciamento definitivo sobre a matéria. - ADV FERNANDO VALDRIGHI OAB/SP 158011 - ADV EDILSON
RICARDO PIRES THOMAZELLA OAB/SP 227792 - ADV RENATO VALDRIGHI OAB/SP 228754 - ADV MARIA DE LURDES
RONDINA MANDALITI OAB/SP 134450 - ADV KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI OAB/SP 178033
0000124-90.2009.8.26.0511 (511.01.2009.000124-3/000000-000) Nº Ordem: 000053/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Títulos de Crédito - BANCO SANTANDER S/A X CARLOS ROBERTO MUSSIN - Recolha o exequente o valor
referente ao serviço de impressão de informações. (R$ 11,00 - Código 434-1). - ADV ALCEU MALOSSI JUNIOR OAB/SP 94219
- ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV FILOMENA RAMOS PEREIRA DA SILVA OAB/SP 160293
- ADV MIRIAN PAULA DA SILVA CAMARGO SAMPAIO OAB/SP 274700 - ADV KAREN JACQUELINE KOBOR DA SILVA OAB/
SP 276070 - ADV DECIO ORESTES LIMONGI FILHO OAB/SP 104258 - ADV DANIELA BORSATO GALANTE OAB/SP 155809 ADV ALCEU MALOSSI JUNIOR OAB/SP 94219 - ADV ILDA HELENA DUARTE RODRIGUES OAB/SP 70148 - ADV FILOMENA
RAMOS PEREIRA DA SILVA OAB/SP 160293 - ADV MIRIAN PAULA DA SILVA CAMARGO SAMPAIO OAB/SP 274700 - ADV
KAREN JACQUELINE KOBOR DA SILVA OAB/SP 276070
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