TJSP 24/04/2013 - Pág. 2053 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
2053
Após, voltem conclusos. - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA
OAB/SP 299759 - ADV VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP
299759
0002737-78.2012.8.26.0511 Incidente-1 (511.01.2012.001021-2/000001-000) Nº Ordem: 000456/2012 - (apensado ao
processo 0001021-16.2012.8.26.0511 - nº ordem 456/2012) - Execução de Alimentos - Cumprimento de sentença - E. M. L. S. E
OUTROS X A. D. S. S. - Apresentem os exequentes o cálculo atualizado do débito alimentar executado pelo rito do art. 475-J do
CPC. Após, conclusos para tentativa de penhora “on line”. - ADV JULIANA DE CASSIA BONASSA OAB/SP 165246
0001049-81.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001049-0/000000-000) Nº Ordem: 000469/2012 - Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - GOMES & ANTUNES
REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA X S.M.V. VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA - Fls. 165 - VISTOS Fls. 164: Torno sem efeito a
certidão de fls. 155, considerando tempestiva a impugnação 156/162. No mais, aguarde-se a publicação de fls. 155. - ADV
MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV BIANCA TERESA DE OLIVEIRA ROSENTHAL OAB/SP 163894 - ADV
LEANDRO DONDONE BERTO OAB/SP 201422 - ADV ANA JULIA MORAES AVANSI OAB/SP 242730 - ADV ANA CLAUDIA
SOARES ORSINI OAB/SP 283693 - ADV DAMIANA RODRIGUES LIMA OAB/SP 222136 - ADV ANTONIO CARLOS DE PAULO
MORAD OAB/SP 281017 - ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV BIANCA TERESA DE OLIVEIRA ROSENTHAL
OAB/SP 163894 - ADV LEANDRO DONDONE BERTO OAB/SP 201422 - ADV ANA JULIA MORAES AVANSI OAB/SP 242730 ADV ANA LUISA PINTO PETRY OAB/SP 252730 - ADV ANA CLAUDIA SOARES ORSINI OAB/SP 283693
0001049-81.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001049-0/000000-000) Nº Ordem: 000469/2012 - Falência de Empresários,
Sociedades Empresáriais, Microempr.e Empr.Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - GOMES & ANTUNES
REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA X S.M.V. VÁLVULAS INDUSTRIAIS LTDA - , Decorreu o prazo do requerente para impugnação.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência de cada uma delas, em 5 (cinco) dias.
No mesmo prazo, manifeste-se se há interesse em designação de audiência de conciliação. Após, ao MP. - ADV MARCELO
ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV BIANCA TERESA DE OLIVEIRA ROSENTHAL OAB/SP 163894 - ADV LEANDRO DONDONE
BERTO OAB/SP 201422 - ADV ANA JULIA MORAES AVANSI OAB/SP 242730 - ADV ANA CLAUDIA SOARES ORSINI OAB/SP
283693 - ADV DAMIANA RODRIGUES LIMA OAB/SP 222136 - ADV ANTONIO CARLOS DE PAULO MORAD OAB/SP 281017
- ADV MARCELO ROSENTHAL OAB/SP 163855 - ADV BIANCA TERESA DE OLIVEIRA ROSENTHAL OAB/SP 163894 - ADV
LEANDRO DONDONE BERTO OAB/SP 201422 - ADV ANA JULIA MORAES AVANSI OAB/SP 242730 - ADV ANA LUISA PINTO
PETRY OAB/SP 252730 - ADV ANA CLAUDIA SOARES ORSINI OAB/SP 283693
0001139-89.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001139-0/000000-000) Nº Ordem: 000511/2012 - Exibição - Medida Cautelar ODAIR VALERIO NABAS X BANCO PECÚNIA S/A - Fls. 34 - Sentença nº 129/2013 registrada em 15/02/2013 no livro nº 130
às Fls. 57: Vistos. Face à desistência requerida às fls. 40/41, JULGO EXTINTA a presente de Ação Cautelar de exibição de
documentos que ODAIR VALERIO NABAS move contra BANCO PECÚNIA S.A., com fundamento no artigo 267, inciso VIII, do
Código de Processo Civil. Não há custas a recolher. P.R.I.C. e, observadas as formalidades legais e a inexistência de custas
judiciais em aberto, arquivem-se os autos. - ADV JULIANA DUTRA REIS OAB/SP 222908 - ADV FLAVIO EULALIO FERREIRA
PEDRA OAB/MG 97033 - ADV WANDERLEY PINHEIRO BARRETO OAB/MG 93853
0001153-73.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001153-1/000000-000) Nº Ordem: 000519/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda
- J. G. M. E OUTROS X F. P. D. A. J. - Diga a autora sobre a contestação tempestiva. - ADV MARIA CLAUDIA HANSEN PEREIRA
OAB/SP 160940 - ADV GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA OAB/SP 255141 - ADV ENIO MOVIO DA CRUZ OAB/SP 283027
0001191-85.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001191-0/000000-000) Nº Ordem: 000536/2012 - Monitória - Obrigações PONTO NET INFORMÁTICA LTDA ME X CLAUDIOMIR CORREIA DE OLIVEIRA - Vistos. Decorrido o prazo para pagamento
ou oferecimento de embargos, fica constituído de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em
mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Livro I, Título VIII, Capítulo X, desta Lei. Aguarde-se o decurso do prazo
de quinze dias para o cumprimento espontâneo. Após, manifeste-se o credor sobre o prosseguimento do feito, apresentando
cálculo atualizado do valor do débito, incluída a multa prevista no artigo 475-J do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo
de seis meses sem manifestação do credor, arquivem-se os autos. Juntamente com a apresentação do cálculo, o credor poderá,
desde logo, indicar bens passíveis de penhora, devendo apresentar certidão atualizada da matrícula no caso de indicar imóveis.
Em havendo a indicação de bens imóveis, cumpra-se o disposto no artigo 659, §5°, do Código de Processo Civil, lavrandose termo e encaminhando-se os autos, em seguida, à conclusão para a nomeação de avaliador. Caso sejam indicados bens
móveis ou não sejam indicados bens pelo credor, expeça-se mandado de penhora e avaliação, devendo o credor recolher
as diligências necessárias para o ato. Observo que a avaliação será realizada pelo Oficial de Justiça, que deverá certificar a
eventual impossibilidade de praticar o ato, por necessitar de conhecimento técnico, conforme estabelece o § 3° do artigo 475-J
do Código de Processo Civil, hipótese em que os autos deverão ser conclusos para nomeação de avaliador. Efetuada a penhora
e avaliação, o oficial intimará o executado, na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, pessoalmente, para, querendo,
oferecer impugnação, em quinze dias, a qual somente poderá versar sobre as matérias elencadas no art. 475-L do CPC. - ADV
VALDIR APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759 - ADV VALDIR
APARECIDO TABOADA OAB/SP 105708 - ADV VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA OAB/SP 299759
0001227-30.2012.8.26.0511 (511.01.2012.001227-6/000000-000) Nº Ordem: 000553/2012 - Arrolamento Sumário - Inventário
e Partilha - ABIGAIL FERREIRA DA SILVA MENOCHELLI E OUTROS X MARCO ANTONIO MENOCHELLI - Fls. 80 - Sentença
nº 74/2013 registrada em 01/02/2013 no livro nº 129 às Fls. 252: VISTOS. Preenchendo a inicial os requisitos legais e havendo
nos autos comprovante de quitação dos tributos relativos aos bens deixados pelo espólio e às suas rendas, JULGO POR
SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a partilha do bem deixados pelo falecimento de MARCO
ANTONIO MENOCHELLI, qualificado nestes autos, e em conseqüência atribuo ao meeiro e aos herdeiros os respectivos
quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para com terceiros, especialmente para com a Fazenda Pública. Transitada
esta em julgado, expeça-se o formal de partilha e os alvarás requeridos. P.R.I.C., e oportunamente, arquive-se. - ADV LUCIANA
RIBEIRO OAB/SP 258769 - ADV GUACYRA RIBEIRO OAB/SP 301638 - ADV LUCIANA RIBEIRO OAB/SP 258769 - ADV
GUACYRA RIBEIRO OAB/SP 301638
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º