TJSP 24/04/2013 - Pág. 81 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1401
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0004871-97.2012.8.26.0246 Nº Ordem: 000926/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA
SOLTEIRA X EDGAR DE SOUZA - R.A. Pago o débito em cinco (05) dias da citação, fixo os honorários advocatícios em 10%
(art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das
diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação e penhora. Prazo de dez (10) dias. Após, expeçase o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta R.A. Pago o débito em cinco (05) dias
da citação, fixo os honorários advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para
juntar aos autos o comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação
e penhora. Prazo de dez (10) dias. Após, expeça-se o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza
Substituta - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
0004872-82.2012.8.26.0246 Nº Ordem: 000934/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ILHA SOLTEIRA X JOSE TORRES PEREIRA JUNIOR - R.A. Pago o débito em cinco (05) dias da citação, fixo os honorários
advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para juntar aos autos o comprovante de
recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação e penhora. Prazo de dez (10) dias.
Após, expeça-se o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta R.A. Pago o débito em cinco
(05) dias da citação, fixo os honorários advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente
para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à
citação e penhora. Prazo de dez (10) dias. Após, expeça-se o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO
Juíza Substituta - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
0004873-67.2012.8.26.0246 Nº Ordem: 000935/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA
SOLTEIRA X JOSE GONÇALVES DA SILVA - R.A. Pago o débito em cinco (05) dias da citação, fixo os honorários advocatícios
em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para juntar aos autos o comprovante de recolhimento
das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação e penhora. Prazo de dez (10) dias. Após, expeçase o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta R.A. Pago o débito em cinco (05) dias
da citação, fixo os honorários advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para
juntar aos autos o comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação
e penhora. Prazo de dez (10) dias. Após, expeça-se o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza
Substituta - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
0004876-22.2012.8.26.0246 Nº Ordem: 000946/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA
SOLTEIRA X ISRAEL CORDEIRO DA SILVA - R.A. Pago o débito em cinco (05) dias da citação, fixo os honorários advocatícios
em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para juntar aos autos o comprovante de recolhimento
das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação e penhora. Prazo de dez (10) dias. Após, expeçase o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta R.A. Pago o débito em cinco (05) dias
da citação, fixo os honorários advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para
juntar aos autos o comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação
e penhora. Prazo de dez (10) dias. Após, expeça-se o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza
Substituta - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
0004877-07.2012.8.26.0246 Nº Ordem: 000947/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA
SOLTEIRA X JOSE ROBERTO DA COSTA SALES - R.A. Pago o débito em cinco (05) dias da citação, fixo os honorários
advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para juntar aos autos o comprovante de
recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação e penhora. Prazo de dez (10) dias.
Após, expeça-se o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta R.A. Pago o débito em cinco
(05) dias da citação, fixo os honorários advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente
para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à
citação e penhora. Prazo de dez (10) dias. Após, expeça-se o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO
Juíza Substituta - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
0004878-89.2012.8.26.0246 Nº Ordem: 000949/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA
SOLTEIRA X MARIA APARECIDA MESSAS ROCHA - R.A. Pago o débito em cinco (05) dias da citação, fixo os honorários
advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para juntar aos autos o comprovante de
recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação e penhora. Prazo de dez (10) dias.
Após, expeça-se o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta R.A. Pago o débito em cinco
(05) dias da citação, fixo os honorários advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente
para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à
citação e penhora. Prazo de dez (10) dias. Após, expeça-se o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO
Juíza Substituta - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
0004879-74.2012.8.26.0246 Nº Ordem: 000950/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
ILHA SOLTEIRA X CESAR VINICIUS LACERDA VITA - R.A. Pago o débito em cinco (05) dias da citação, fixo os honorários
advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para juntar aos autos o comprovante de
recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à citação e penhora. Prazo de dez (10) dias.
Após, expeça-se o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO Juíza Substituta R.A. Pago o débito em cinco
(05) dias da citação, fixo os honorários advocatícios em 10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente
para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das diligências do Oficial de Justiça no valor de R$27,18 - referente à
citação e penhora. Prazo de dez (10) dias. Após, expeça-se o mandado pertinente. Int. Isa-sp, d,s ANDREA COPPOLA BRIÃO
Juíza Substituta - ADV FÁBIO CORCIOLI MIGUEL OAB/SP 208565
0004880-59.2012.8.26.0246 Nº Ordem: 000951/2013 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA
SOLTEIRA X ANECI DE SOUZA NOIA - R.A. Pago o débito em cinco (05) dias da citação, fixo os honorários advocatícios em
10% (art. 20, § 4º do Código de Processo Civil.) Intime-se o exequente para juntar aos autos o comprovante de recolhimento
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