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TJSP - Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013 - Página 904

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TJSP 24/04/2013 - Pág. 904 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1401

904

Representado Por Maria Cleide Pereira da Silva - Antonio de Campos e outros - Fls. 109: Defiro o sobrestamento do feito pelo
prazo de 30 dias. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento no prazo de
quarenta e oito horas, sob pena de extinção. Int. - ADV: MARCELO DE ARAUJO (OAB 259206/SP), MARIO AUGUSTO BRANCO
DE MIRANDA (OAB 218127/SP), BÁRBARA KRISHNA GARCIA FISCHER (OAB 217581/SP)
Processo 0026538-14.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026538) - Procedimento Ordinário - Cheque - Fabio Piccin - Rosangela
Rodrigues Santana - Vistos. Defiro a consulta junto aos sistemas BACENJUD e INFOJUD conforme requerido às fls. 20, após
o recolhimento da taxa referente ao Comunicado 170/11 do Conselho Superior da Magistratura, para o que concedo o prazo de
10 dias. No silêncio, intime-se pessoalmente o autor a dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int.
- ADV: RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 0026738-21.2012.8.26.0320 (320.01.2012.026738) - Notificação - Rescisão / Resolução - Companhia de Habitação
Popular Bandeirantes Cohab Bandeirante - Amarildo Flores e outro - Defiro aos requeridos os benefícios da assistência judiciária
gratuita, face o documento de fls.26. Manifeste-se o autor no prazo de dez dias, acerca da petição e documentos juntados às fls.
18/47. Int. - ADV: ANA LUISA DE LUCA BENEDITO (OAB 264395/SP), TONÍ ROBERTO DA SILVA GUIMARÃES (OAB 185970/
SP)
Processo 0027243-46.2011.8.26.0320 (320.01.2011.027243) - Arrolamento de Bens - Adélia Aparecida Spagnol da Silva
- Mário Spagnol - (FORNECER CÓPIA DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, PARA EXPEDIÇÃO DO FORMAL DE
PARTILHA) - ADV: JOSE CARLOS MARQUETTI (OAB 65737/SP)
Processo 0027559-25.2012.8.26.0320 (320.01.2012.027559) - Carta Precatória Cível - Citação (nº 194073-4/2012 - 12ª.
Vara Cível) - Paulifer Sa Industria e Comercio de Ferro e Aço - Mauricio Augusto Beduschi e outro - Tendo em vista a certidão
do Sr. Oficial de Justiça de fls. 02 verso, o pedido de fls.18, item II deverá ser apreciado no Juízo Deprecante. Devolva-se
com nossas homenagens, procedendo-se as anotações necessárias inclusive no sistema informatizado. Int. - ADV: SERGIO
TEIXEIRA DE ANDRADE FILHO (OAB 148412/SP)
Processo 0028836-76.2012.8.26.0320 (320.01.2012.028836) - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer Mychel de Oliveira Camargo e outros - Edilson da Rocha Camargo - Recebo a petição de fls. 18/20, em aditamento à inicial, para
constar o valor da causa como sendo R$ 3.084,05, procedendo-se às anotações necessárias junto ao cadastro informatizado.
No mais, visando a necessidade de bem atender e prestar um serviço célere e adequado aos jurisdicionados, com a instituição
do CEJUSCC - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania nesta Comarca, sito à Rua Barão de Cascalho, 237,
centro, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo DIA 13 DE MAIO DE 2013, ÀS 10:30 HORAS, intimandose as partes a comparecerem, acompanhadas de advogado. Cite-se o réu, para, em três dias, efetuar o pagamento do débito
alimentar apurado às fls. 20, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão, tudo nos termos
do art. 733, do Código de Processo Civil, cientificando-o que referido prazo passará a fluir a partir da audiência supra designada,
caso não haja conciliação. Estimo, desde logo, na eventualidade de pagamento ou ausência de impugnação, os honorários de
advogado em 10% sobre o valor do débito corrigido. Int. - ADV: DANIEL RICARDO BATISTA (OAB 196433/SP)
Processo 0031014-95.2012.8.26.0320 (032.02.0120.031014) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Cfi - Vilma Aparecida Martins Souza - Sentença nº 620/2013 registrada em 15/03/2013 no livro nº
144 às Fls. 151: Recebo a petição de fls. 26/27 como emenda a inicial para constar o valor da causa como sendo R$48.671,40,
devendo ser feita as anotações necessárias junto ao cadastro informatizado. Recebo a petição de fls. 31 como desistência da
ação que homologo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, julgando extinto o processo, sem julgamento de mérito,
nos termos do art. 267, inc. VIII, do C.P.C.. Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Detran vez que não houve determinação
de bloqueio do veículo por parte deste Juízo. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos, observadas as
formalidades legais. - ADV: LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO (OAB 283065/SP)
Processo 3001081-89.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - G. F. S. - B. R. S. Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II, do C.P.C.). Concedo ao(a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita face os
documentos de fls. 06/07. Visando a necessidade de bem atender e prestar um serviço célere e adequado aos jurisdicionados,
com a instituição do Setor de Conciliação nesta Comarca, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 29
DE ABRIL DE 2013, ÀS 14:45 HORAS, intimando-se as partes a comparecerem, acompanhadas de advogado. Cite-se o réu,
para, em três dias, efetuar o pagamento do débito alimentar, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo,
sob pena de prisão, tudo nos termos do art. 733, do Código de Processo Civil, cientificando-o que referido prazo passará a
fluir a partir da audiência supra designada, caso não haja conciliação. Estimo, desde logo, na eventualidade de pagamento ou
ausência de impugnação, os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito corrigido. - ADV: LUCIANA VAZ (OAB
225960/SP)
Processo 3001113-94.2013.8.26.0320 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - W. N. de M. - G. de M.
- Processe-se em segredo de justiça (art. 155, II, do C.P.C.). Concedo ao(a) autor(a) os benefícios da justiça gratuita face os
documentos de fls. 06/07. Visando a necessidade de bem atender e prestar um serviço célere e adequado aos jurisdicionados,
com a instituição do Setor de Conciliação nesta Comarca, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 29
DE ABRIL DE 2013, ÀS 15:00 HORAS, intimando-se as partes a comparecerem, acompanhadas de advogado. Cite-se o réu,
para, em três dias, efetuar o pagamento do débito alimentar, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob
pena de prisão, tudo nos termos do art. 733, do Código de Processo Civil, cientificando-o que referido prazo passará a fluir a
partir da audiência supra designada, caso não haja conciliação. Estimo, desde logo, na eventualidade de pagamento ou ausência
de impugnação, os honorários de advogado em 10% sobre o valor do débito corrigido. Int. - ADV: RENATA RODRIGUES DOS
SANTOS
Processo 3001149-39.2013.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C. P. - P. de O. S. P. - Visando a necessidade de
bem atender e prestar um serviço célere e adequado aos jurisdicionados com a instituição do Setor de Conciliação da Comarca
de Limeira, designo audiência de tentativa de conciliação para o próximo dia 03 DE JUNHO DE 2013, ÀS 13:45 HORAS,
intimando-se as partes, para querendo, comparecerem acompanhadas de advogado. Cite-se a ré, cientificando-a de que o
prazo para apresentação de eventual contestação passará a fluir a partir da audiência supra designada. Intime-se o autor em
seu endereço na cidade de Americana-SP, conforme mencionado na petição inicial de fls. 02. Int. - ADV: LUIZA ELAINE DE
CAMPOS (OAB 162404/SP)
Processo 3001188-36.2013.8.26.0320 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - D. R. de C. - P. S. C.
- Processe-se em segredo de justiça (artigo 155, inciso II, do Código de Processo Civil). Defiro os benefícios da justiça gratuita
ao autor face o documento de fls. 06. Visando a necessidade de bem atender e prestar um serviço célere e adequado aos
jurisdicionados, com a instituição do Setor de Conciliação nesta Comarca, designo audiência de tentativa de conciliação para o
próximo dia 29 DE ABRIL DE 2013, ÀS 14:30 HORAS, intimando-se as partes a comparecerem, acompanhadas de advogado.
Cite-se o réu, cientificando-o que a apresentação de eventual contestação passará a fluir a partir da audiência supra designada,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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