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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013 - Página 135

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TJSP 25/04/2013 - Pág. 135 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1402

135

PROCESSO:0006267-69.2013.8.26.0248
Nº ORDEM:01.03.2013/001193
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:GUARDA
REQUERENTE:J. C. D. S. E OUTROS
ADVOGADO:301757/SP - THIAGO RODRIGUES RAMOS
VARA:3ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:0006271-09.2013.8.26.0248
Nº ORDEM:01.02.2013/001165
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR E/OU FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
REQUERENTE:HALUMI HAYASHI TUON
ADVOGADO:288867/SP - ROSANA DE CARVALHO
Requerido:MUNICIPIO DE INDAIATUBA E OUTRO
VARA:2ª. VARA CÍVEL
PROCESSO:0006273-76.2013.8.26.0248
Nº ORDEM:01.01.2013/001246
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:PAGAMENTO INDEVIDO
REQUERENTE:MARIA HELENA DO CARMO OLIVEIRA
ADVOGADO:291201/SP - VÂNIA DANIELA ESTEVÃO
Requerido:BANCO ITAU UNIBANCO
VARA:1ª. VARA CÍVEL

1ª Vara Cível
CARTÓRIO DO PRIMEIRO OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Indaiatuba - Comarca de Indaiatuba
JUIZ: PATRÍCIA BUENO SCIVITTARO
0000109-28.1995.8.26.0248 (248.01.1995.000109-6/000000-000) Nº Ordem: 000398/1995 - Inventário - Inventário e Partilha
- HELIDE COPPINI BARRETTA X PEDRO BARRETTA - CONCLUSÃO: Vistos. Fls. 921/922: Considerando que a providência
pretendida não pode ser cumprida através do sistema BacenJud (fls. 908/909), defiro o pedido, expedindo-se os ofícios
necessários, cujo encaminhamento deverá ser comprovado em 30 dias. Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo. Int.
(Retirar os ofícios distribuir, comprovando nos autos) - ADV WALTER ALBERTO FERRARESI OAB/SP 80063 - ADV FERNANDO
CARLOS GONCALVES OAB/SP 107537 - ADV ANTONIO CARLOS CAMPOS CUNHA OAB/SP 113394 - ADV DANIELA YURIE
ISHIBASHI COSIMATO OAB/SP 204414
0000109-28.1995.8.26.0248 (248.01.1995.000109-6/000000-000) Nº Ordem: 000398/1995 - Inventário - Inventário e Partilha
- HELIDE COPPINI BARRETTA X PEDRO BARRETTA - Retirar os ofícios distribuir, comprovando nos autos - ADV WALTER
ALBERTO FERRARESI OAB/SP 80063 - ADV FERNANDO CARLOS GONCALVES OAB/SP 107537 - ADV ANTONIO CARLOS
CAMPOS CUNHA OAB/SP 113394 - ADV DANIELA YURIE ISHIBASHI COSIMATO OAB/SP 204414
0004674-59.2000.8.26.0248 (248.01.2000.004674-4/000000-000) Nº Ordem: 000389/2000 - Procedimento Ordinário Locação de Imóvel - MASSIMO BINCELLI X HOMERO VICTOR SCALLET E OUTROS - Publique-se o despacho de fls. 594/595.
Oficie-se à PGE, para reserva dos honorários periciais. Encaminhem-se os autos à contadoria judicial para elaboração de
cálculo, nos termos do despacho de fls. 594/595. Int. - ADV TEREZINHA RUZ PERES OAB/SP 129578 - ADV JOAB JOSE
PUCINELLI JUNIOR OAB/SP 97386
0004674-59.2000.8.26.0248 (248.01.2000.004674-4/000000-000) Nº Ordem: 000389/2000 - Procedimento Ordinário Locação de Imóvel - MASSIMO BINCELLI X HOMERO VICTOR SCALLET E OUTROS - Fls. 594/595 - Vistos A presente ação
encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Oportuno observar, contudo, que parte da sentença é ilíquida. Com efeito,
o réu foi condenado a pagar aos autores a quantia certa de R$31.208,68, monetariamente atualizada desde a propositura da
ação e acrescida de juros de mora de meio por cento ao mês a partir da citação. Foi também condenado a pagar aos autores
valor locatício mensal do período que estes permanecerão fora do imóvel para sua reforma, cujo valor deve ser apurado por
arbitramento. Deste modo, necessário dar-se início à liquidação desta parte da sentença, sem prejuízo da execução da sentença
no tocante à condenação da quantia certa, cujo valor somente depende de mero cálculo aritmético. Assim, nos termos do artigo
475D, do CPC nomeio perito o Sr. Antonio Badin, para apurar o valor locatício mensal de imóvel com o mesmo padrão, situado
no mesmo bairro ou em bairro de mesmo padrão do imóvel sob comento. Intime-se o perito nomeado a estimar os honorários
periciais, que deverão ser incialmente suportados pela parte exequente, que é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Comprovado o depósito, intime-se o Sr. Perito a dar início aos trabalhos, com entrega do laudo em 10 dias, dado a urgência do
caso. Para apuração da quantia líquida objeto da condenação (R$31.208,68), encaminhe-se estes autos ao CONTADOR a fim
de que este apure o valor devido, seguido as seguintes orientações: A- aplicar correção monetária sobre o valor da condenação
(R$31.208,68) desde a data da propositura da ação até a data do cálculo. A1- Calcular juros de meio por cento ao mês sobre o
valor da condenação, a partir da citação até a data do cálculo. A2- Sobre o valor atualizado e acrescido de juros, calcular a multa
de 10% prevista no artigo 475J, do CPC. A3- Obter o valor da condenação com a somatória do valor atualizado da condenação,
juros de mora e multa de 10%. B- Para calcular o valor dos honorários advocatícios, tomar como base o resultado do valor
da condenação monetariamente atualizado e acrescido de juros (SEM O VALOR DA MULTA DE 10%). B1- Sobre o resultado
obtido incidir o percentual de 20%. B2- Do resultado obtido, calcular o valor correspondente a 80% (em razão de imposição de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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