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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013 - Página 1579

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TJSP 25/04/2013 - Pág. 1579 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1402

1579

VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0002010-29.2013.8.26.0368
Nº ORDEM:01.02.2013/000379
CLASSE:MANDADO DE SEGURANÇA
ASSUNTO:TRATAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR E/OU FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
REQUERENTE:SUZANA APARECIDA CARVALHO
ADVOGADO:68251/SP - NELSON EDUARDO ROSSI
Requerido:SECRETARIO MUNICIPAL DE SAUDE
VARA:2ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0002016-36.2013.8.26.0368
Nº ORDEM:01.01.2013/000376
CLASSE:PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
ASSUNTO:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
REQUERENTE:ANA LUCIO MANOEL SAITO
ADVOGADO:257666/SP - IGOR ALEXANDRE GARCIA
Requerido:COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ CPFL
VARA:1ª. VARA JUDICIAL
PROCESSO:0002018-06.2013.8.26.0368
Nº ORDEM:21.01.2013/000049
CLASSE:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
ASSUNTO:OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER
REQUERENTE:JUAN GABRIEL DE SOUZA FIORENTIN
Requerido:MUNICIPIO DE MONTE ALTO SP
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
PROCESSO:0002019-88.2013.8.26.0368
Nº ORDEM:01.02.2013/000380
CLASSE:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
ASSUNTO:BUSCA E APREENSÃO
REQUERENTE:OMNI SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADVOGADO:223782/SP - KERLYWSK SHEYLA DE LIMA SILVA
Requerido:ANA ROSA DA SILVA VIEIRA
VARA:2ª. VARA JUDICIAL

1ª Vara
PRIMEIRA VARA JUDICIAL - SEÇÃO CÍVEL
Fórum de Monte Alto - Comarca de Monte Alto
JUIZ: GILSON MIGUEL GOMES DA SILVA
0000155-45.1995.8.26.0368 (368.01.1995.000155-6/000000-000) Nº Ordem: 001286/1995 - Execução Fiscal - Taxas FAZENDA NACIONAL X HIDRELMASTER S/C LTDA E OUTROS - Fica o advogado da interessada, devidamente intimado
a comparecer em cartório a fim de retirar mandado de cancelamento de registro de penhora, devidamente expedido. - ADV
ISADORA RUPOLO KOSHIBA OAB/SP 162291 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV JOSE LUIZ BASILIO
OAB/SP 65839 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920
0000155-45.1995.8.26.0368 (368.01.1995.000155-6/000000-000) Nº Ordem: 001286/1995 - Execução Fiscal - Taxas FAZENDA NACIONAL X HIDRELMASTER S/C LTDA E OUTROS - Fls. 157 - Proc. nº- 1286/95. 1. Oficie-se ao Banco do Brasil
S/A, agência Forum, para que realize a conversão do depósito de fls. 138, em renda em favor da união, com juros e correção
monetária, providenciando o recolhimento da guia que segue anexa, ficando deferido o desentranhamento da guia de fls. 152,
para que acompanhe o respectivo ofício. 2. Diante dos termos da petição e documentos de fls. 141/147 e considerando que já
houve o registro da carta de arrematação (fls. 145 - R-8/18.217), defiro o cancelamento do R-5 da matrícula nº-18.217, do C.R.I.
local, expedindo-se para tanto o respectivo mandado, que deverá ser retirado em cartório pela interessada. 3. Com a resposta
ao item 1, dê-se vista dos autos à exequente para que requeira o que entender de direito. Int. - ADV ISADORA RUPOLO
KOSHIBA OAB/SP 162291 - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 ADV JOSE HENRIQUE FRASCA OAB/SP 16920
0000234-87.1996.8.26.0368 (368.01.1996.000234-9/000000-000) Nº Ordem: 000196/1996 - Execução Fiscal - IRPJ/Imposto
de Renda de Pessoa Jurídica - FAZENDA NACIONAL X CONGIL CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA LTDA E OUTROS - Fls.
196 - Proc. nº-196/96. 1. Fls. 172: Providencie a Serventia a exclusão do nome do Dr. Adilson Alexandre Miani da contracapa
dos autos, bem como do sistema informatizado. 2. Diante dos termos da petição de fls. 22, item 1, fica o executado intimado da
penhora, através de seu advogado, e por este ato fica constituído depositário dos bens penhorados (fls. 170), conforme artigo
659, § 5º, do CPC. 3. Providencie a serventia o registro “on line” da penhora, oportunidade em que deverá requisitar certidão
atualizada das matrículas dos imóveis penhorados (fls. 170), a fim de se verificar eventual aplicação do artigo 698 do CPC. 4.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de constatação e reavaliação do bem penhorado a fls.33. 5. Após, tornem os autos conclusos
para apreciação do pedido de hasta pública. Int. - ADV JOSE LUIZ BASILIO OAB/SP 65839 - ADV JOSE HENRIQUE FRASCA
OAB/SP 16920 - ADV JOSÉ HENRIQUE FRASCÁ JUNIOR OAB/SP 258747

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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