TJSP 25/04/2013 - Pág. 1593 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1402
1593
14/05/2013, terça-feira, às 10h00, no seu endereço, ou seja, Alameda Pedro Liberato, nº 1.022, Jardim Claudia II, na cidade de
Bebedouro/SP. - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA
OAB/SP 181034 - ADV JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR OAB/SP 142452
0004507-50.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004507-3/000000-000) Nº Ordem: 000657/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Transação - MADEIRANIT RIBEIRAO PRETO LTDA X SEBASTIAO APARECIDO BENTO - Fls. 39/41 - Sentença nº 365/2013
registrada em 23/04/2013 no livro nº 53 às Fls. 2/4: Sendo assim, INDEFIRO a petição inicial da presente ação, na forma do
artigo 295, inciso III, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 267, inciso
VI, do mesmo “codex”. Condeno a exequente no pagamento das custas e despesas processuais, sem honorários advocatícios.
Determino o levantamento da penhora de fls. 36, independentemente de qualquer formalidade, cujo efeito, porém, passará a surtir
a partir do trânsito em julgado da presente. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações necessárias,
arquivando-se os presentes autos, salientando-se que não há incidência de custas finais, sendo que as iniciais foram recolhidas
(fls. 18/21). P.R.I. (Em caso de recurso deverá ser observado o valor de preparo - (valor de preparo: R$ 209,16 - GUIA GAREDR - GUIA de arrecadação estadual)- Código 230-6 e taxa de porte e remessa - Código 110-4 - GUIA FEDT - fundo especial de
despesas do tribunal - valor R$ 29,50 - R$ 29,50 por volume de autos, TOTAL DE VOLUMES: 1 = R$ 29,50). - ADV ANGELA
VILLA HERNANDES OAB/SP 127380
0004549-02.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004549-3/000000-000) Nº Ordem: 000661/2012 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - WALTERINA RAMOS MARCHETTO E OUTROS X BANCO DO BRASIL SA
- Fls. 79 - Processo nº 661/12 Vistos. 1) A taxa judiciária foi recolhida (fls. 94). 2) Assim, defiro o pedido feito em fls. 76/78.
Proceda o Supervisor de Serviços à inclusão da minuta de bloqueio de valores da parte executada, BANCO DO BRASIL S/A,
CNPJ. 00.000.000/0467-79 no sistema Bacen-Jud, nos moldes do Provimento 21/2006 da CGJ, até o limite desta execução
(débito apontado em fls. 78 - R$ 16.306,68), para que sejam efetivados o bloqueio e a transferência de eventuais valores para
a agência nº 6625-7, do Banco do Brasil S/A de Monte Alto. Desnecessária a formalidade de lavratura de termo de penhora, já
que tal é substituído pela comunicação relativa à efetivação do bloqueio . 3) Comunicada a efetivação do bloqueio, intime-se
o(a) executado(a) acerca da penhora realizada através do CORREIO - Carta com A.R. (constando o valor do bloqueado), para
que ofereça impugnação, querendo, no prazo de 15(quinze) dias, com fundamento no artigo 475-J, §1º, do CPC. Observo que
deverá ser providenciado o prévio recolhimento da taxa judiciária para as despesas postais. 4) Feito isso, resultando positiva ou
negativa a tentativa de penhora on line, intime-se o exequente para se manifestar, em termos de prosseguimento do feito. Int.
(Fica o advogado da parte exequente intimado a providenciar o recolhimento da taxa de postagem para expedição da carta de
intimação da parte executada sobre a penhora realizada) - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV
FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034
0004834-92.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004834-0/000000-000) Nº Ordem: 000691/2012 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - SOARES INDUSTRIA E COMERCIO LTDA X QUALITY DO BRASIL MAQUINAS LTDA ME - Fls. 36 - Processo
nº 691/12 Vistos. Fls 35: este feito já havia sido julgado extinto em virtude de acordo envolvendo as partes, conforme teor de
fls. 31 dos autos. Sendo assim, em virtude do noticiado pagamento integral do débito, o que fez extinguir, consequentemente,
a obrigação envolvida no acordo de fls. 31 e levando-se em conta o requerimento expresso da parte autora em fls. 35, defiro
o desentranhamento dos documentos de fls. 12/14 à parte REQUERIDA, mediante traslado e recibo nos autos. Saliento que
não há custas em aberto, uma vez que o feito não chegou a atingir a fase executiva (o que faria incidir as custas finais),
sendo que as custas iniciais haviam sido recolhidas (fls. 16/19). Como já observado em fls. 31, eventual retirada do nome
da parte em cadastros restritivos de crédito, como o SCPC ou SERASA, compete às próprias partes. Aguarde-se eventual
comparecimento da parte requerida ou seu advogado, devidamente identificado(s), pelo prazo de 10(dez) dias. A seguir, com
ou sem comparecimento, retornem os autos ao arquivo (fls. 34). Int. - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058 - ADV
SAULO MARCIO MOREIRA GONTIJO OAB/MG 118161 - ADV DJALMA FULGENCIO FILHO OAB/MG 49732
0005013-26.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005013-9/000000-000) Nº Ordem: 000711/2012 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - BRUNA IANACONI FUSCO X PAULO FUSCO JUNIOR - Fls. 47 - Vistos. Homologo por sentença, a fim de que
produza seus jurídicos e regulares efeitos, as primeiras declarações de fls. 04/05, para ADJUDICAR à herdeira qualificada nos
autos, BRUNA IANACONI FUSCO, os bens deixados pelo falecimento do “de cujus” PAULO FUSCO JUNIOR, ressalvados erros,
omissões e direitos de terceiros. Transitada esta em julgado, expeça-se CARTA DE ADJUDICAÇÃO a favor da interessada,
mediante o prévio recolhimento das taxas judiciárias pertinentes e procedam-se às anotações de extinção no momento oportuno
(artigo 269, I, primeira figura, do CPC). Após, arquivem-se os autos. As custas iniciais foram recolhidas (fls. 16/17). P.R.I.. ADV MARISA JULIA SALVADOR OAB/SP 63639 - ADV PAULO EDUARDO CARNACCHIONI OAB/SP 36817 - ADV MARISA
JULIA SALVADOR OAB/SP 63639 - ADV PAULO ROBERTO VAZ FERREIRA OAB/SP 93548 - ADV MARIA ELIZA PALA OAB/
SP 106502
0004546-47.2012.8.26.0368 (368.01.2012.004546-5/000000-000) Nº Ordem: 000715/2012 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - WALTERINA RAMOS MARCHETTO E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A
- “Manifestem-se as diante da RETIFICAÇÃO do Laudo Pericial juntado às fls. 301/333.” - ADV CARLOS ADROALDO RAMOS
COVIZZI OAB/SP 40869 - ADV FERNANDO SANTARELLI MENDONÇA OAB/SP 181034 - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS OAB/SP 23134
0005105-04.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005105-5/000000-000) Nº Ordem: 000721/2012 - Procedimento Ordinário Compra e Venda - VAGNER JOSE DELLA VECHIA X JOSE LUIZ ANTONIO LEMES - Ficam os advogados das partes intimados
do ofício e documento que o acompanhou de fls. 57/58, oriundo da 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca
de Guaxupé-MG, expedido nos autos da carta precatória nº 287.13.002695-1 daquele Juízo, que informa sobre a nomeação do
perito judicial, o engenheiro agrônomo sr. Marco Túlio Cícero Braghini David, que aceitando o encargo, deverá oferecer proposta
de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, conforme noticia a r. decisão de fls. 58 daquela precatória (entranhada por cópia nos
autos a fls. 58). - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/SP 126973 - ADV VICTOR RONCATTO PIOVEZAN OAB/SP 242595
- ADV SHIRLEI VIEIRA LANÇONI OAB/SP 313146
0005280-95.2012.8.26.0368 (368.01.2012.005280-5/000000-000) Nº Ordem: 000758/2012 - Cumprimento de sentença Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - ALESSANDRA PECUTTI E OUTROS X BANCO DO BRASIL S/A - Fls. 209
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º