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TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013 - Página 2126

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TJSP 25/04/2013 - Pág. 2126 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 25/04/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1402

2126

BARBOSA MACHADO NUNES OAB/SP 197008 - ADV RODRIGO MATEUS DE TOLEDO OAB/SP 274726 - ADV LUCIANO
HENRIQUE DE TOLEDO OAB/SP 305466
0002706-71.2007.8.26.0434 (434.01.2007.002706-9/000000-000) Nº Ordem: 001192/2007 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - CARLOS CÉSAR PORTO X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - n.c.: Aguardando
Retirada dos alvarás - ADV JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA JUNQUEIRA OAB/SP 72445 - ADV SUSANA NAKAMICHI CARRERAS
OAB/SP 96644
0002710-35.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002710-7/000000-000) Nº Ordem: 001086/2012 - Procedimento Ordinário Guarda - D. I. S. P. E OUTROS X E. A. B. - Fls. 57 - Prorrogo por mais 180 (cento e oitenta) dias a guarda provisória da
menor aos autores devendo estes, no momento oportuno, comparecer em cartório para a assinatura necessária. Expeça-se
o necessário. Certifique a serventia quanto ao prazo para contestação. Constatada a regularizada da defesa intime o adverso
para impugnação. Comprove a requerida a miserabilidade para fins de apreciação do pedido de assistência judiciária gratuita
com a juntada de cópia do comprovante de seus rendimentos ou das duas últimas declarações do Imposto de Renda, sob pena
de indeferimento. No mais, aguarde-se o relatório social. - ADV KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO OAB/SP 249582 - ADV
MARCELO MARTINS DE CASTRO PERES OAB/SP 228239 - ADV KEDSON ROGER DA SILVA FLORIANO OAB/SP 249582
0002721-35.2010.8.26.0434 (434.01.2010.002721-7/000000-000) Nº Ordem: 001280/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Cédula de Crédito Bancário - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL1 X
AMÁLIA MARCELINO DOS SANTOS - Fls. 101 - Pedido de informações junto ao InfoJud, RenaJud e Cartório de Imóveis. Para
atendimento, considerando os termos do Comunicado nº 170/2011 do TJ-SP (D.J.E. do dia 26/04/2011), recolha a parte a verba
necessária (R$ 20,00, guia FEDTJ - cód 434-1 - BacenJud e Renajud) especificando a operação pretendida. Quanto a pesquisa
de imóveis o juízo solicita somente àqueles com isenção legal ou aos beneficiários da Assistência Judiciária Gratuita o que não
é o caso dos autos, devendo dessa forma a parte diligenciar junto ao “site” da Arisp adquirir créditos e solicitar as certidões
necessárias. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0002841-10.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002841-5/000000-000) Nº Ordem: 001135/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - B. R. F. E OUTROS X M. D. P. F. - Informação do Cartório - Ofício para abertura de conta corrente expedido.
Aguarda retirada pelo interessado. - ADV APARECIDA HELENA MADALENA DE JESUS GIOLO OAB/SP 171698
0002881-65.2007.8.26.0434 Incidente-2 Nº Ordem: 001286/2007 - Depósito - Cumprimento de sentença - JUAREZ DA SILVA
CAMPOS X BANCO BRADESCO S/A - Fls. 170 - Fica a parte executada intimada na pessoa de seu Advogado para, em 15
(quinze) dias, pagar a quantia apontada pelo credor (R$ 1.263,14, cálculo atualizado até março / 2013 que deverá ser atualizado
pela Tabela do TJSP na data do pagamento), cujo pagamento deverá ser feito por depósito judicial na Agência do Banco do
Brasil - Ag. 6636-2 à disposição deste Juízo, sob pena de prosseguimento da execução com a aplicação da multa prevista no
artigo 475 - J do Código de Processo Civil. Caso não haja pagamento a execução terá prosseguimento com a penhora em bens
de sua propriedade. - ADV JUAREZ DA SILVA CAMPOS OAB/SP 89840 - ADV NELSON PASCHOALOTTO OAB/SP 108911
0002896-92.2011.8.26.0434 (434.01.2011.002896-9/000000-000) Nº Ordem: 001243/2011 - Procedimento Ordinário Obrigações - LUCIANA APARECIDA DE OLIVEIRA X NILTON CANDIDO VENANCIO - Fls. 39/40 - Por todo o exposto e diante
da inércia da parte autora em promover o regular andamento do processo, com fundamento nos termos do artigo 267, inciso
III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a ação sem resolução do mérito. Responderá a parte autora pelas custas
processuais do processo que deverão ser cobradas no momento oportuno. Deixo de arbitrar honorários à Advogada da autora
considerando os termos do Enunciado nº 7 da Ata de Reunião da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, datada de
02/02/2011, cujo teor segue “Nos casos de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267 do CPC e
seus incisos, o(a) advogado(a) pertencente ao convênio que esteja patrocinando os interesses da parte autora, não faz jus à
expedição de certidão de honorários”. Com o trânsito em julgado, caso nada mais seja requerido, comuniquem-se e arquivem-se
com as cautelas de estilo. PRIC Pedregulho, 17 de abril de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV MARIA
MARICE CALEIRO DE FREITAS OAB/SP 51909
0002904-11.2007.8.26.0434 Incidente-2 Nº Ordem: 001296/2007 - Procedimento Ordinário - Impugnação ao Cumprimento
de Sentença - INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL X LICA AUGUSTA ALVES MARTINS - Fls. 26 - Considerando
a apresentação de novo cálculo, vista ao INSS. Após, conclusos para sentença. - ADV ROBSON THEODORO DE OLIVEIRA
OAB/SP 175073
0002918-87.2010.8.26.0434 (434.01.2010.002918-1/000000-000) Nº Ordem: 001381/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - VANUSA NATALINA DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - n.c.:
Aguardando Retirada dos alvarás - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
0002918-87.2010.8.26.0434 (434.01.2010.002918-1/000000-000) Nº Ordem: 001381/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - VANUSA NATALINA DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - n.c.:
Aguardando Retirada dos alvarás - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
0002918-87.2010.8.26.0434 (434.01.2010.002918-1/000000-000) Nº Ordem: 001381/2010 - Procedimento Ordinário Aposentadoria por Invalidez - VANUSA NATALINA DA SILVA X INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - n.c.:
Aguardando Retirada dos alvarás - ADV ROGERIO MAURICIO NASCIMENTO TOLEDO OAB/SP 225341
0002985-81.2012.8.26.0434 (434.01.2012.002985-5/000000-000) Nº Ordem: 001192/2012 - Alvará Judicial - Levantamento
de depósito - VICENTE DE PAULA - Fls. 47 - Adite-se o alvará Judicial de fls. 36 para que possa o Sr. Jonas Lucas Ferreira
proceder ao levantamento do total existente na conta mencionada no próprio alvará judicial encerrando-a. Conste, ainda, do
aditamento que o valor apurado servirá para ressarcimento daquele que arcou com os custos de salário e rescisão de contrato
de trabalho relativa as verbas trabalhistas e, se houver saldo deverá ser dividido em partes iguais herdeiros do “de cujus”, com
a devida prestação de contas no processo no prazo de 10 dias do levantamento da quantia junto à Instituição Financeira. Prazo
de validade para cumprimento do alvará será de 60 dias. Cumpra-se. Com a prestação de contas, vista ao DD. Representante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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