TJSP 25/04/2013 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1402
2502
0000732-72.2013.8.26.0471 Nº Ordem: 000177/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BV FINANCEIRA S/A - CFI X CICERO ANTONIO DOS SANTOS - Fls. 47 - Autos nº177/2013 Fls. 35/45: mantenho a decisão
agravada pelos próprios fundamentos. Aguarde-se o decurso do prazo para resposta o réu, certificando a serventia a ocorrência.
Após apreciarei o pedido de conexão de fls. 33. Int. - ADV FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA OAB/SP 99983 - ADV CRISTINA
ELIANE FERREIRA DA MOTA OAB/SP 192562 - ADV LEANDRO BUSTAMANTE DE CASTRO OAB/SP 283065 - ADV ILNAH
TOLEDO AUGUSTO OAB/SP 265814
0000752-97.2012.8.26.0471 (471.01.2012.000752-6/000000-000) Nº Ordem: 000187/2012 - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Fixação - D. F. R. D. S. X D. O. D. S. - Fls. 53/54 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação e condeno o réu
a pagar aos autores a pensão alimentícia de um salário mínimo nacional mensal. Intime-se o réu a pagar as prestações de
alimentos provi-sórios vencidos desde a citação no prazo de três dias, ou a justificar a impossi-bilidade, sob pena de prisão.
Fixo os honorários da advogada nomeada ao autor em 100% do valor previsto no convênio. P. R. I. - ADV IDAMARES CRISTINA
FELEX OAB/SP 121909
0001284-71.2012.8.26.0471 (471.01.2012.001284-5/000000-000) Nº Ordem: 000293/2012 - Procedimento Ordinário - Guarda
- S. A. D. O. E OUTROS X S. A. D. O. - Fls. 43/44 - Ante o exposto e considerando tudo mais que dos autos consta, DEFIRO
o pedido inicial e coloco a criança THAMILY EDU-ARDA DE OLIVEIRA sob a guarda da requerente SILVANA APARECIDA DE
OLIVEIRA. Remetam-se cópias das principais peças dos autos ao Conselho Tutelar da cidade de Tietê-SP na foram sugerida
pela Psicó-loga Judiciário. Fixo os honorários do advogado nomeado à reque-rente em 100% do valor previsto no convênio. P.
R. I. - ADV CARLOS EDUARDO TABORDA BRUGNARO OAB/SP 231880
0001896-43.2011.8.26.0471 (471.01.2011.001896-3/000000-000) Nº Ordem: 000491/2011 - Busca e Apreensão em Alienação
Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PANAMERICANO S.A X DAIANE PEREIRA SOUZA RODRIGUES - Fls. 74 - Autos
nº491/2011 Vistos, etc... Homologo a desistência da ação (fls. 73) para os fins do artigo 158, § único do Código de Processo
Civil. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. P. R. I.C,
arquivando-se os autos. - ADV EVANDRO VLASIC CAMPELLO OAB/SP 211075
0002631-76.2011.8.26.0471 (471.01.2011.002631-4/000000-000) Nº Ordem: 000679/2011 - Procedimento Ordinário Condomínio - JOSIANE DA SILVA VICENTE X EDUARDO PEIXOTO BARELA - Valor cálculo apresentado R$ 14.953,95 - ADV
JOAO CARLOS WILSON OAB/SP 94859 - ADV KELLY MARTINS DO AMARAL OAB/SP 226596
0002631-76.2011.8.26.0471 Incidente-1 Nº Ordem: 000679/2011 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença JOSIANE DA SILVA VICENTE X EDUARDO PEIXOTO BARELA - Fls. 112 - Nos termos do artigo 475-J, do CPC, intime-se o
réu, na pessoa de sua advogada, para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, de acordo com demonstrativo de fls.
111, sob pena de aplicação de multa de 10%. Int. - ADV JOAO CARLOS WILSON OAB/SP 94859 - ADV KELLY MARTINS DO
AMARAL OAB/SP 226596
0002945-85.2012.8.26.0471 (471.01.2012.002945-0/000000-000) Nº Ordem: 000696/2012 - Procedimento Ordinário Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - PRISCILA BENEDITA DE BARROS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
INSS - Fls. 75 - Para perícia médica nomeio o Doutor CASSIO ROBERTO SALA. Intime-se para designar local, dia e hora para
perícia. Aprovo os quesitos formulados pelas partes e faculto a indicação de assistente técnico. Expeça-se, ainda, ofício à
Prefeitura Municipal solicitando a realização de estudo social na residência da autora. Int. - ADV KILDARE MARQUES MANSUR
OAB/SP 154144
0004022-32.2012.8.26.0471 (471.01.2012.004022-5/000000-000) Nº Ordem: 001026/2012 - (apensado ao processo
0002929-34.2012.8.26.0471 - nº ordem 691/2012) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L. B. C. L. X L. K. S. D.
C. - Fls. 33 - Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Proceda-se o desapensamento destes autos. Fixo os
alimentos provisórios ao autor em 25% dos rendimentos líquidos da ré. Expeça-se ofício para descontos. Designo audiência
de conciliação para o dia 12 de agosto de 2013, as 14:00 horas. Cite-se a ré para comparecer à audiência, acompanhada de
advogado e nela oferecer contestação, sob pena de revelia. Havendo necessidade, será designada audiência de instrução e
julgamento. Int. - ADV THIAGO JOSE DINIZ SILVA OAB/SP 219908
0004080-06.2010.8.26.0471 (471.01.2010.004080-5/000000-000) Nº Ordem: 000980/2010 - Procedimento Ordinário Guarda - M. P. A. X L. J. - Fls. 296 - Fls.293/294: intime-se a ré, por mandado, do endereço do autor informado às fls. 293.
Oportunamente, arquivem-se os autos. Int. - ADV KELLY MARTINS DO AMARAL OAB/SP 226596 - ADV JOSÉ MARIA DA
COSTA OAB/SP 204519
0004103-49.2010.8.26.0471 (471.01.2010.004103-9/000000-000) Nº Ordem: 000985/2010 - Execução de Alimentos Alimentos - J. P. M. D. M. E OUTROS X J. P. M. D. M. - Fls. 103 - Autos nº985/2010 Vistos etc. Ante o integral cumprimento
do acordo, no termos do artigo 794, II, do CPC, julgo extinta a presente Execuçao de Alimentos movida por JOÃO PAULO
MOREIRA DE MOURA, ANDRE LUIZ MOREIRA DE MOURA e ALESSA CAROLINE MOREIRA DE MOURA contra JOSE’PAULO
MARQUES DE MOURA. Fixo os honorários complementares em 50% do valor previsto no convênio. Expeça-se a certidão.
P.R.I.C., arquivando-se os autos. - ADV ANDRÉ LUIS DENY OAB/SP 291526
Centimetragem justiça
PRIMEIRO OFÍCIO JUDICIAL
Fórum de Porto Feliz - Comarca de Porto Feliz
JUIZ: JORGE PANSERINI
0006344-69.2005.8.26.0471 (471.01.2005.006344-5/000000-000) Nº Ordem: 001207/2005 - Execução Fiscal - Contribuições
- CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO X MARTA CRISTINA BATISTA - manifestar nos
autos ante o decurso do prazo sem que a executada comprovasse o pagamento do débito ou nomeasse bens à penhora. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º