TJSP 25/04/2013 - Pág. 2610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1402
2610
0015095-80.2012.8.26.0477 (477.01.2012.015095-9/000000-000) Nº Ordem: 002002/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - JOSE NETO DA SILVA X CPFL COMPANHIA PIRATININGA DE FORÇA E
LUZ - Certifico e dou fé que o recurso do autor de fls. 97/106 é TEMPESTIVO, bem como que as custas e porte de remessa
não foram recolhidos, por ser o autor beneficiário da gratuidade de justiça, razão pela qual encaminho os autos para intimação
do réu para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. NADA MAIS. Praia Grande, 04 de abril de 2.013. - ADV
ANTONIO FELIPE DA SILVA DIAS OAB/SP 273982 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504
0015444-83.2012.8.26.0477 (477.01.2012.015444-6/000000-000) Nº Ordem: 002068/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Telefonia - MAGNOLIA MAXIMO X EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Audiencia de CONCILIAÇÃO designada para o DIA 02 DE JULHO DE 2013, ÀS 14:15 HORAS, a qual se realizará no Cartório
do Juizado Especial - Prédio anexo. Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101 - Vila Mirim - Praia Grande/SP. - ADV MARIA
IVONETE MOREIRA POLIMENO OAB/SP 195406
0017570-09.2012.8.26.0477 (477.01.2012.017570-1/000000-000) Nº Ordem: 002342/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - JOSE DE OLIVEIRA CRUZ X BANCO ITAUCARD S/A - Certidão Ref. Processo 2342/12 Certifico
e dou fé que o recurso inominado ofertado pelo Banco ITAUCARD S/A, a fls.59/64, (referente a sentença de fls. 49/54), É
TEMPESTIVO, sendo que o réu recolheu devidamente as custas de preparo e porte de remessa dos autos. CERTIFICO POR
FIM QUE os autos aguardam a intimação do patrono do autor para oferecimento de contrarrazões de recurso, no prazo de 10
dias. Praia Grande, 04.04.2013.Eu, , Simone Cristina Sobo Pereira, escrevente técnico judiciário, digitei. - ADV FELIPE DE
CARVALHO JACQUES OAB/SP 299626 - ADV ALBERTO TIBERIO RIBEIRO NETO OAB/SP 303275 - ADV ANTONIO CEZAR
RIBEIRO OAB/SP 69807
0017846-40.2012.8.26.0477 (477.01.2012.017846-0/000000-000) Nº Ordem: 002357/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Telefonia - JOSE FRANCISCO PEREIRA NETO X TELEFONICA S/A - Documentos desentranhados e arquivados,
em pasta própria , no aguardo de sua retirada pelo autor. - ADV MARIA CRISTINA SANCHES BASTOS OAB/SP 150765 - ADV
LUCIANA ORLANDI PEREIRA OAB/SP 150757 - ADV CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET OAB/SP 104061
0018020-49.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018020-6/000000-000) Nº Ordem: 002389/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - JACIRA PERES RIBEIRO X COMERCIAL ZENA MOVEIS SOCIEDADE
LIMITADA ME - Expeça-se mandado de levantamento em favor da autora, referente ao depósito de fls. 27 , intimando-a para
sua retirada. Certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, ao arquivo. - ADV CAROLINE FERNANDES PESSOA DE
OLIVEIRA OAB/SP 313762
0018011-87.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018011-5/000000-000) Nº Ordem: 002429/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - EVANDRO SANTOS RIBEIRO X REAL LEANSING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL - Esclareça
a requerida, em cinco dias, o depósito judicial de fls. 13. Após, tornem. Int. - ADV ALEXANDRE ROMERO DA MOTA OAB/SP
158697 - ADV GERSON GARCIA CERVANTES OAB/SP 146169
0018591-20.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018591-7/000000-000) Nº Ordem: 002475/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Compra e Venda - NEUZA FENERICH DE ALMEIDA X NEWNS CAR COM DE VEICULOS DO LITORAL LTDA
E OUTROS - Fls. 30/31: defiro a expedição de ofício autorizando o licenciamento do veículo, intimando-se a autor para retiralo em Cartório para o devido encaminhamento, comprovando nos autos a protocolização, em cinco dias. Intime-se a autora da
audiência. No mais, aguarde-se a audiência. Int. Audiencia de CONCILIAÇÃO designada para o DIA 01 DE JULHO DE 2013,
ÀS 14:15 HORAS, a qual se realizará no Cartório do Juizado Especial - Prédio anexo. Av. Dr. Roberto de Almeida Vinhas, 9101
- Vila Mirim - Praia Grande/SP. - ADV LUCIMEIRY PIRES DE AVILA NOGUEIRA OAB/SP 155753
0018632-84.2012.8.26.0477 (477.01.2012.018632-2/000000-000) Nº Ordem: 002493/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - CARLOS ALBERTO FRANCA SILVA X BANCO ITAUCARD S/A - Certifico e dou fé que o recurso do
réu de fls. 76/84 é TEMPESTIVO, bem como que as custas e porte de remessa foram devidamente recolhidos, razão pela qual
encaminho os autos para intimação do autor para apresentação de contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias. NADA MAIS. Praia
Grande, 04 de abril de 2.013. - ADV FELIPE DE CARVALHO JACQUES OAB/SP 299626 - ADV ALBERTO TIBERIO RIBEIRO
NETO OAB/SP 303275 - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
0019357-73.2012.8.26.0477 (477.01.2012.019357-5/000000-000) Nº Ordem: 002564/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Bancários - SOLANGE APARECIDA ROCHA KEPPLER X BANCO BFB LEASING - ARRENDAMENTO
MERCANTIL S/A - Certifico e dou Fé que o recurso de fls. 67/76 (réu) é TEMPESTIVO, bem como as custas e porte de remessa
foram devidamente recolhidos, razão pela qual encaminho os autos para intimação do autor para apresentar contrarrazões,
no prazo de 10 dias.Nada Mais. P.G., 04/04/2013. - ADV FELIPE DE CARVALHO JACQUES OAB/SP 299626 - ADV ALBERTO
TIBERIO RIBEIRO NETO OAB/SP 303275 - ADV ANTONIO CEZAR RIBEIRO OAB/SP 69807
0022641-89.2012.8.26.0477 (477.01.2012.022641-7/000000-000) Nº Ordem: 003004/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Telefonia - SONIA ISABEL DA SILVA OLIVEIRA X VIVO S/A - Vistos. Fls. 33/34: Indefiro, uma vez que a
apresentação de procuração por instrumento público supre a necessidade de apresentação de contrato ou estatuto social. No
mais, aguarde-se a audiência de instrução e julgamento já designada nos autos. Int. - ADV CARLOS ALBERTO SILVA OAB/SP
151348 - ADV EDUARDO LUIZ BROCK OAB/SP 91311 - ADV FABIO RIVELLI OAB/SP 297608
0024310-80.2012.8.26.0477 (477.01.2012.024310-0/000000-000) Nº Ordem: 003185/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Contratos de Consumo - - LIDIA FERREIRA DAS GRAÇAS X IMPORT EXPRESS COMERCIAL IMPORTADORA
LTDA - Conheço dos embargos, porém não lhes dou provimento por inexistir omissão, contradição ou obscuridade serem
sanadas. É consectário lógico do provimento jurisdicional a rescisão contratual, de modo que a devolução do equipamento há
de ser feita extrajudicialmente, cumprindo à embargante a entrar em contato com o requerente para estabelecerem, em comum
acordo, dia e horário para a retirada. Pronunciamento nesse sentido, de forma expressa, na sentença importaria, de certa forma,
condenar o requerente à obrigação de fazer, consistente na restituição do produto, com imposição de multa diária para forçar
o cumprimento, medida que se revela totalmente descabida por ter sido quem ajuizou a demanda, sem contar que o interesse,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º