TJSP 26/04/2013 - Pág. 1075 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1403
1075
publique-se e aguarde-se por cinco (5) dias; no silêncio, cumpra-se o determinado no item supra. Int.” - ADV.: Roberta de
Amorim Dutra OAB/SP 235169.
E.F. 48814/11 0 - D.A. 5313031/11-2 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X MYC DO
BRASIL PRODUCOES LTDA - Fl. 89: “Fls. 86/88: dê-se vista à parte executada, ante a notícia de revogação da tutela, inclusive
nos moldes do art. 398 do CPC. Int.” - ADV.: HERMES MARCELO HUCK OAB/SP 17894, MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA
BUENO OAB/SP 196729.
E.F. 48815/11 0 - D.A. 5313041/11-8 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X MYC DO
BRASIL PRODUCOES LTDA - Fl. 87: “Fls. 84/86: dê-se vista à parte executada, ante a notícia de revogação da tutela, inclusive
nos moldes do art. 398 do CPC. Int.” - ADV.: HERMES MARCELO HUCK OAB/SP 17894, MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA
BUENO OAB/SP 196729.
E.F. 48817/11 0 - D.A. 5313058/11-8 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X MYC DO
BRASIL PRODUCOES LTDA - Fl. 90: “Fls. 87/89: dê-se vista à parte executada, ante a notícia de revogação da tutela, inclusive
nos moldes do art. 398 do CPC. Int.” - ADV.: HERMES MARCELO HUCK OAB/SP 17894, MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA
BUENO OAB/SP 196729.
E.F. 48825/11 0 - D.A. 5313066/11-0 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X MYC DO
BRASIL PRODUCOES LTDA - Fl. 89: “Fls. 86/88: dê-se vista à parte executada, ante a notícia de revogação da tutela, inclusive
nos moldes do art. 398 do CPC. Int.” - ADV.: HERMES MARCELO HUCK OAB/SP 17894, MAURICIO DE CARVALHO SILVEIRA
BUENO OAB/SP 196729.
E.F. 49204/11 0 - D.A. 5361354/11-2 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X FISK
SCHOOLS LIMITED - Fl. 97: “Para apreciação do requerido, intime-se a(o) executada(o)/interessado(a) a providenciar, em 30
dias, a juntada aos autos de: a) Cópias da petição inicial da referida ação e de eventuais decisões liminares, definitivas ou
interlocutórias de relevo nela proferidas. b) Certidão em que conste: - objeto dessa ação; - existência de depósitos integrais do
tributo discutido, período e tributo a que se referem, bem como a data em eles foram realizados; - se houve ou não levantamento,
total ou parcial, da importância depositada. Fica o executado/embargante advertido de que, não apresentados os documentos,
restará prejudicado o pedido de extinção ou suspensão se formulados. Apresentados os documentos, abra-se vista dos autos à
exequente para se manifestar a respeito e, após, tornem para decisão. Int.” - ADV.: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA OAB/
SP 101471.
E.F. 50807/12 0 - D.A. 1400381/12-6 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD X
CONSTRUTORA GRUPO PDG - Fl. 33: “Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int.” - ADV.: Rafael Salzedas Arbach OAB/
SP 305199.
E.F. 54718/07 0 - D.A. 5471915/07-0 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X
FUNDACAO RICHARD HUGH FISK e outros - Fl. 212: “Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes interessadas a requerer
o que de direito. Int.” - ADV.: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA OAB/SP 101471, MARCELO ANTÔNIO FEITOZA PAGAN
OAB/SP 167217.
E.F. 57820/12 0 - D.A. 5370991/12-1 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X IMAGE
SERVICE COMERCIO E ASSISTENCIA TECNICA L - Fl. 45: “Sobre o alegado pela Municipalidade a fls. 41/44, dê-se vista à
parte executada. Int.” - ADV.: JOAO CARLOS DIAS PISSI OAB/SP 84951.
E.F. 78306/07 0 - D.A. 5804523/07-4 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X ASSOC
DIPLOMADOS FAC ECONOMIA ADM CONTABIL UN - Fl. 159: “1. Aguarde-se por um ano o julgamento. 2. Decorrido o prazo
do item 01 sem manifestação, comprovem as partes o andamento e eventual resultado do recurso interposto/ ação em curso.
3. Não atendido o item anterior, aguarde-se provocação no arquivo ficando as partes desde logo cientes do arquivamento. 4.
Comprovada a ausência de julgamento definitivo, aguarde-se por mais um ano, certificando-se oportunamente. Int.” - ADV.:
Fabiana Lopes Pinto OAB/SP 158043, Lisandra Flynn OAB/SP 257441.
E.F. 96127/02 1 - Embargos à execução - PEPEFER COM. DE SUCATAS EM GERAL X Prefeitura do Município de São
Paulo - JUD - Fl. 319: “Cumpra-se o V. Acórdão, intimando-se as partes interessadas a requerer o que de direito. Int.” - ADV.:
Luís Carlos Cioffi Baltramavícius OAB/SP 123851.
E.F. 97903/02 0 - D.A. 2673657/02-9 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD X
COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - Fl. 25: “Fls. retro: manifeste-se a parte interessada. Int.” - ADV.: Alessandra
Francisco de Melo Franco OAB/SP 179209.
E.F. 99416/09 0 - D.A. 5905028/09-5 EXECUÇÃO FISCAL FISC - FIS - Prefeitura do Município de São Paulo - SP X OAS
EMPREENDIMENTOS LTDA - Fl. 86 (Tópico final): “Pelo exposto, ACOLHO a exceção de pré-executividade e determino a
alteração do polo passivo, com a substituição do excipiente pelo adquirente JOSÉ PAULO LIMAS JÚNIOR, deixando de condenar
a exequente ao ônus da sucumbência, tendo em vista que a comunicação da venda ao Cadastro de Imóveis do Município é
obrigação dos contribuintes, de acordo com o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 10.819/89. Int.” - ADV.: ARIANE
LAZZEROTTI OAB/SP 147239, LEONARDO MUSSI DA SILVA OAB/SP 135089.
E.F. 100317/95 0 - D.A. 1003178/95-2 EXECUÇÃO FISCAL JUD - JUD - Prefeitura do Município de São Paulo - JUD X
ORLANDO MONTEIRO ALVES - Fl. 80 (Tópicos finais): “7. Posto isso, acolho a exceção e, reconhecendo a prescrição, JULGO
EXTINTA esta ação executiva fiscal com resolução do mérito, com fundamento no art. 269, inciso IV, do Código de Processo
Civil. 8. Condeno o exequente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez
por cento) do valor atualizado da causa, limitados, com base no art. 20, § 4o, do Código de Processo Civil, ao teto de R$
2.000,00 (dois mil reais), posto que a causa não se revestiu de complexidade e foi decidida independentemente da oposição de
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