TJSP 26/04/2013 - Pág. 1521 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1403
1521
0000157-24.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000157-4/000000-000) Nº Ordem: 000047/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução G. P. X R. K. B. - Fls. 110 - Fls. 91/109: Ciência. Cumpra-se a r. decisão monocrática. No mais, ao setor técnico para realização
do estudo psicossocial que deverá apresentar relatório circunstanciado do caso, na forma determinada a fl. 76. Int. - ADV
CRISTIANI PADOVEZI TEIXEIRA OAB/SP 219513 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524
0000221-97.2013.8.26.0334 Nº Ordem: 000104/2013 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Invalidez - ESMERITA
DOS REIS FERREIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 59 - ,Deverá a autora emendar a inicial para
juntar cópias da sentença e do acórdão tirados do feito nº 334.01.2006.000994-8, nº de ordem 432/2006. Prazo de 30 dias.
Cumpra-se e int. - ADV JOÃO PAULO BELINI E SILVA OAB/SP 221224
0000320-09.2009.8.26.0334 (334.01.2009.000320-9/000000-000) Nº Ordem: 000157/2009 - Procedimento Sumário ADRIANA FERNANDES DE MIRA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -INSS - Fls. 105 - Vistos, À vista da quitação
do débito JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 794, inciso I, do CPC. Transitada em julgado, expeçam-se
MLJ individualizados, do valor referente aos honorários em nome do procurador da autora e do principal em nome da autora.
P.R.I.C. e arquivem-se. - ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV LAURO ALESSANDRO LUCCHESE
BATISTA OAB/SP 137095
0000354-42.2013.8.26.0334 Nº Ordem: 000157/2013 - Inventário - Inventário e Partilha - CELINA DE ARAUJO DA SILVA
X ADEVANIR DA SILVA - Fls. 16 - Vistos. Nomeio inventariante o(a) requerente, lavrando-se o compromisso. Processe-se,
observando-se o procurador: 1. A representação de todos os interessados e seus cônjuges, se casados forem; 2. Se houve a
apresentação da declaração de bens, herdeiros e plano de partilha e se estão em conformidade com o disposto no artigo 1025
do Código de Processo Civil ou pedido de adjudicação; 3. Se todas as documentações dos herdeiros (certidão de casamento,
óbito e nascimento) foram juntadas; 4. Se toda a documentação de comprovação de posse dos bens imóveis foi apresentada;
5. Juntada de certidões negativas de débitos municipais e federais acerca dos bens imóveis eventualmente arrolados, em
nome do(a) inventariado(a); 6. Para apuração do valor de transmissão judicial “causa mortis”, cumpra o(a) inventariante o que
determina o art. 21, do Decreto-Lei nº 46.655/2002. Prazo: 30 dias. 6.1. Após, apresente cópia do protocolo junto à Secretaria da
Fazenda Estadual referente à declaração e recolhimento do ITCMD e, por conseguinte, aguarde-se a manifestação da Fazenda
do Estado, relatando se concorda ou não com o procedimento adotado e demonstrado pelo contribuinte; 7. Na falta de algum
item deverá o(a) inventariante ser intimado(a) para regularização no prazo de 30 dias. 8. Por último, se houve o recolhimento da
taxa judiciária, observando o art. 4º, inciso III, § 7º, da Lei Estadual nº 11608/2003, com a manifestação do Contador Judicial,
pois ainda não foram informados os bens deixados pelo falecido, o que impede a concessão da gratuidade pretendida. Por
último, deverá verificar a serventia, a final, se o feito encontra-se regularmente instruído. Estando em ordem, tornem conclusos
para homologação da partilha. Dê-se ciência do feito ao Ministério Público tendo em vista a informação de herdeiros incapazes.
Intimem-se e cumpra-se. - ADV ANA CLAUDIA POLIZELI OAB/SP 326116
0000444-94.2006.8.26.0334 (334.01.2006.000444-7/000000-000) Nº Ordem: 000174/2006 - Procedimento Sumário SANTINO MONTEZINO SANCHES X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS - Fls. 96 - Fls. 92: Cumpra-se. Fls. 76:
Intime-se o procurador da parte autora para habilitação dos herdeiros no prazo de 15 dias. Int. Macaubal, 23 de abril de 2013.
RODRIGO FERREIRA ROCHA Juiz de Direito DATA Aos __________/______________/2013, recebi estes autos em cartório.
Escr., - ADV JOAO HENRIQUE BUOSI OAB/SP 79737 - ADV ROBERTO DE LIMA CAMPOS OAB/SP 8708
0000473-37.2012.8.26.0334 (334.01.2012.000473-4/000000-000) Nº Ordem: 000177/2012 - Usucapião - Usucapião
Ordinária - JOSÉ GARUZI E OUTROS - Fls. 103 - Vistos. O Oficial Registrador de Imóveis, que detém fé-pública, asseverou
que o imóvel usucapiendo é o da matrícula nº9.898, registrado em nome de Benedito José Vieira e Benedita Lourenço, pessoas
essas não qualificadas e citadas nos autos. Assim, se afirma e entende a parte que o imóvel descrito na inicial não se refere ao
da matrícula nº9.898, por seu ônus probatório exclusivamente seu (artigo 333, I, do CPC), deverá coligir cópia da matrícula ou
transcrição correta, caso contrário, deverá emendar a inicial para adequar o polo passivo e promover as citações devidas. Prazo
de 05 dias. Cumpra-se. - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV SEBASTIÃO FERNANDO FREDERICI OAB/SP 275052 ADV PATRÍCIA CARINA CHIUCHI BORTOLETO OAB/SP 188293
0000650-35.2011.8.26.0334 (334.01.2011.000650-0/000000-000) Nº Ordem: 000292/2011 - Procedimento Ordinário Alimentos - J. L. D. S. C. X J. D. R. D. S. E OUTROS - Fls. 159 - Sobre o ofício da Previdência Social de Nhandeara, informando
que o autor é recebedor de Amparo Social da Pessoa Portadora de Deficiência, que vem sendo pago à representante legal do
beneficiário, manifeste-se o autor. - ADV TARSILA AMARAL GARCIA OAB/SP 180506 - ADV OLIMPIO SEVERINO DA SILVA
OAB/SP 139338 - ADV FABIO COCHITO OAB/SP 224726
0000831-70.2010.8.26.0334 (334.01.2010.000831-6/000000-000) Nº Ordem: 000387/2010 - Declaratória (em geral) CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES - CONDUTOR LTDA - ME X VIVO - S/A - Fls. 494 - Considerando o trânsito
em julgado da sentença, manifeste-se o requerente. Int. - ADV AUGUSTO LOPES OAB/SP 223057 - ADV PAULO ROBERTO
ESTEVES OAB/SP 62754 - ADV DANIEL ALVES FERREIRA OAB/SP 140613
0000991-66.2008.8.26.0334 (334.01.2008.000991-6/000000-000) Nº Ordem: 000418/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - RODRIGO SOARES DA SILVA E OUTROS X MOACIR MARQUES E OUTROS - Fls. 415 - Vistos. Oficie-se ao
Banco Bradesco S.A requisitando informações sobre a alienação fiduciária decorrente do contrato de crédito bancário nº
237/1918/003046308, tendo por emitente devedor Whuellington Andreta Marques - Me e avalista Whuellington Andreta Marques,
contrato vencido em 15 de junho de 2012. Cumpra-se e int. - ADV OLIVERIO GARCIA FLORES FILHO OAB/SP 143426 - ADV
MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS OAB/SP 197859 - ADV JOSE ANDRE FREIRE NETO OAB/SP 216604 - ADV WILIAN
JESUS MARQUES OAB/SP 244052 - ADV WELLINGTON JOSE PEDROSO OAB/SP 292878 - ADV JULIANO GOULART MASET
OAB/SP 192364 - ADV MAURO HENRIQUE CASSEB FINATO OAB/SP 161867 - ADV JEAN DORNELAS OAB/SP 155388 - ADV
REGINALDO MARTINS DE ASSIS JUNIOR OAB/SP 115693 - ADV REGINALDO MARTINS DE ASSIS OAB/SP 34709
0001003-75.2011.8.26.0334 (334.01.2011.001003-8/000000-000) Nº Ordem: 000440/2011 - Inventário - Inventário e Partilha
- JORDELINA DE BRITO SOUZA E OUTROS X ARLINDO MARTINS DE BRITO - Fls. 74 - Fl. 66/67: Defiro a suspensão do feito
pelo prazo de 90 dias. Decorridos, intime-se pessoalmente a inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º