TJSP 29/04/2013 - Pág. 1624 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1404
1624
OAB/SP 153202
0000520-55.2005.8.26.0334 (334.01.2005.000520-5/000000-000) Nº Ordem: 000219/2005 - Procedimento Ordinário - Ato /
Negócio Jurídico - VALDOMIRO RENZETTI X BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA - Fls. 527 - Vistos. Intimese pessoalmente o banco, por AR, para depositar o valor de R$ 1.600,00 referente aos honorários do perito, sob pena de ser
promovida a penhora on line desse valor para o pagamento do experto. Prazo de 05 dias. Cumpra-se. - ADV EDUARDO NIMER
ELIAS OAB/SP 192572 - ADV ROBERTA PONTON BATIGALIA OAB/SP 236478
0000674-05.2007.8.26.0334 (334.01.2007.000674-5/000000-000) Nº Ordem: 000302/2007 - Procedimento Ordinário Fornecimento de Energia Elétrica - IMAR-INDÚSTRIA E RECICLAGEM DE PLÁSTICOS LTDA-ME X ELEKTRO ELETRICIDADE
E SERVIÇOS S.A. E OUTROS - Fls. 437 - Vistos. Proceda-se a penhora sobre o imóvel e oficie-se ao ente pagador do aluguel
para que deposite seu valor nos autos. Na mesma oportunidade, intime-se pessoalmente o locador da presente decisão.
Cumpra-se e int. (Para o exequente recolher diligência do oficial de justiça no valor de R$ 13,59 para intimação do locador
do imóvel) - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/SP 126504 - ADV
TATIANA ABREU GALLEGO GARCIA OAB/SP 223877 - ADV THIAGO PITTA DIAS OAB/SP 262479 - ADV ELTON MELO OAB/
SP 278329 - ADV MARÍLIA PERON DA SILVA OAB/SP 293601 - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524
0000693-69.2011.8.26.0334 (334.01.2011.000693-2/000000-000) Nº Ordem: 000312/2011 - Procedimento Ordinário Dissolução - JANE CECILIA CERA BRAMBILLA X FRANCISCO ANESIO AGUERA BRAVO - Vistos. Recebidos dia 20 de março de
2013, via malote; Somente nesta data em razão do excesso invencível de trabalho; Fls. 380/388: Recebo o recurso de apelação
apresentado por Jane Cecília Cera Brambilla, pois tempestivo, não havendo certificação em contrário. Às Contrarrazões. Fls.
398/403: Recebo os embargos de declaração interpostos por Francisco Anésio Aguerra Bravo, pois tempestivos, não havendo
certificação em contrário. Quanto ao mérito, anoto que o recurso não comporta provimento, porquanto inexistente a omissão
apontada, destacando que não foi apresentada reconvenção e que a contestação não é a via adequada para a formulação do
pedido. Diante do exposto, nego provimento aos embargos de declaração de fls. 398/403. Int. De S.J.Rio Preto para Macaubal,
22/04/2013. Luís Gonçalves da Cunha Júnior Juiz substituto - ADV ELCIO PADOVEZ OAB/SP 74524 - ADV EDUARDO GALEAZZI
OAB/SP 185626
0000853-02.2008.8.26.0334 (334.01.2008.000853-2/000000-000) Nº Ordem: 000349/2008 - Declaratória (em geral)
- RICARDO ADRIANO RENZETTI X BANCO SANTANDER S/A - Fls. 907 - Fl. 906: Defiro. Aguarde-se por mais 05 dias a
manifestação acerca do laudo pericial, como requerido. Int. - ADV EDUARDO NIMER ELIAS OAB/SP 192572 - ADV JORGE
DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055
0000924-96.2011.8.26.0334 (334.01.2011.000924-3/000000-000) Nº Ordem: 000399/2011 - Reintegração / Manutenção de
Posse - INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA DO MADEIRA S.A X SIRLEY MACHADO - Fls. 493 - Fl. 465: Indefiro o pedido em razão da
apelação apresentada pela autora. Recebo o recurso apresentado pela autora nos efeitos suspensivo e devolutivo. Intime-se a
requerida para contrarrazões no prazo legal. Int. - ADV SERGIOMURILO NEVES RIBEIRO OAB/MG 90344 - ADV MURILO DE
OLIVEIRA FILHO OAB/SP 284261 - ADV ELISANGELA DA SILVA GUIMARAES OAB/SP 285875 - ADV GUILHERME DE MELO
NOGUEIRA OAB/SP 303669 - ADV RODRIGO ALVES SOARES OAB/SP 304389 - ADV CARLOS SOUBHIA FILHO OAB/SP
190600 - ADV RODRIGO ALVES SOARES OAB/SP 304389
0001054-23.2010.8.26.0334 (334.01.2010.001054-0/000000-000) Nº Ordem: 000471/2010 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - ANA DE AZEVEDO EVANGELISTA X BANCO SCHAHIN S.A. - Fls. 333 - Republique-se a decisão
de fls. 327/328, constando o nome do procurador indicado a fl. 318. Int. Obs: Decisão de fls. 327/328: (Vistos, Embora registrada
a existência de fundada controvérsia sobre o tema, verifica-se que consolidou-se posicionamento jurisprudencial majoritário no
sentido da possibilidade de fixação de honorários advocatícios em sede de execução de título judicial, na forma de cumprimento
de sentença, (artigo 475-J do Código de Processo Civil), impugnada ou não, caso não haja o espontâneo pagamento do débito
pelo executado. A respeito do tema, o seguinte julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo: “Honorários Advocatícios - Fixação
em fase de cumprimento de sentença - Admissibilidade - O não cumprimento espontâneo da sentença pelo devedor implica
na necessidade de continuidade do trabalho do advogado, que deve ser remunerado - Precedentes jurisprudências- Agravo
provido.” (Agravo de Instrumento nº 7261337500 - Relator: SOUZA GEISHOFER - 16ª Câmara de Direito Privado - J. 26.08.08)
“Prestação de serviços - Cobrança - Fase de cumprimento de sentença - Execução de título judicial - Honorários advocatícios
- Fixação - Cabimento - Inteligência do artigo 20, § 4o, do CPC (lei 8.952/94). É cabível o arbitramento de honorários nas
execuções fundadas em título judicial, embargadas ou não. Recurso provido.” (Agravo de Instrumento nº 1197043007 - Relator:
EMANUEL OLIVEIRA - 34ª Câmara de Direito Privado - J. 03.09.08) Assim, determino a intimação do executado, na pessoa de
seu advogado, nos termos do artigo 475-J do Código de Processo Civil, para que, no prazo de quinze dias, efetue o pagamento
do débito exeqüendo, de acordo com os valores expressos no memorial apresentado pelo exeqüente, sob pena de incidência
de multa de 10%, bem como de honorários advocatícios, arbitrados em 10% sobre o valor total do débito. Defiro o levantamento
dos valores depositados nos autos, tidos como incontroversos. Expeça-se MLJ em favor da autora. Int. Cumpra-se.) - ADV
OSMANIR MOREIRA DE SOUZA OAB/SP 284267 - ADV ANDRE LOPES AUGUSTO OAB/SP 239766
0001232-98.2012.8.26.0334 (334.01.2012.001232-3/000000-000) Nº Ordem: 000455/2012 - Usucapião - Usucapião
Extraordinária - JULIANO PIOVEZAN PEREIRA X ANA ALZIRA VIAN DE SÁ - Fls. 64 - Nomeio a Dra. Patrícia Carina Chiuchi
Bortoleto, advogada indicada pela OAB a fl. 60 como curadora especial dos ausentes citados por edital. Considerando a
contestação dos ausentes citados por edital apresentada as fls. 62/63, manifeste-se a requerente. Deixo de designar audiência
de instrução tendo em vista a possibilidade de juntada direta das declarações de testemunhas pela parte autora. Aguarde-se a
vinda das declarações pelo prazo de dez (10) dias. Após, voltem conclusos. Int. - ADV MARCUS VINÍCIUS PIOVEZAN ELIAS
OAB/SP 197859 - ADV PATRÍCIA CARINA CHIUCHI BORTOLETO OAB/SP 188293
0001327-07.2007.8.26.0334 (334.01.2007.001327-7/000000-000) Nº Ordem: 000621/2007 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - L. R. D. S. X R. P. - Manifeste-se o requerente sobre o ofício do CRC da Comarca de Nhandera,
o qual informa que não consta certidão de óbito em nome de Romildo Pereira. - ADV CARLA AMARAL GARCIA OAB/SP 198692
- ADV ANDRÉ LUIZ GALAN MADALENA OAB/SP 197257 - ADV CARLA AMARAL GARCIA OAB/SP 198692
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º