TJSP 29/04/2013 - Pág. 1935 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VI - Edição 1404
1935
V. Judicial do Fórum de Votuporanga
0011128-18.2012.8.26.0189 (189.01.2012.011128-0/000000-000) Nº Ordem: 001420/2012 - Despejo por Falta de Pagamento
Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel - CIRLEI DE JESUS GOMES X NIMIA CAROLINA AZERO FRONTANILLA Intimação do(a) procurador(a) do(a) autor(a) para, no prazo legal, providenciar o recolhimento das diligências do oficial de
justiça para cumprimento do quanto determinado a fl. 21 (Citação) - intimação obrigatória (CPC, artigo 162, § 4º). - ADV CELSO
LUIS ANDREU PERES OAB/SP 115983
0001239-06.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000148/2013 - Procedimento Sumário - Averbação/Cômputo de tempo de serviço
urbano - SAMUEL LITERIO GRECCO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Fls. 40 - Vistos 1. Processese pelo rito sumário comum (art. 275, II, letra “d”, do CPC). 2. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 06 de
agosto de 2013, às 14:50 horas, neste Juízo. 3. CITE-SE o requerido para os termos da ação, bem como intime-o da audiência
designada, oportunidade em que poderá apresentar contestação, querendo, sob pena de revelia (art. 278 do CPC). 4. I.Dilig. ADV JESUS MARCIO DO CARMO OAB/SP 282130
0001239-06.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000148/2013 - Procedimento Sumário - Averbação/Cômputo de tempo de serviço
urbano - SAMUEL LITERIO GRECCO X INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL INSS - Intimação do procurador do
autor para, no prazo legal, efetuar a retirada da carta precatória expedida nos autos, a fim de ser distribuída junto a Comarca de
Votuporanga/SP, bem como, no prazo legal, providenciar o recolhimento das diligências do oficial de justiça para cumprimento
do quanto determinado a fl. 40 (Intimação das testemunhas) - intimação obrigatória (CPC, artigo 162, § 4º). - ADV JESUS
MARCIO DO CARMO OAB/SP 282130
0001877-39.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000218/2013 - Procedimento Ordinário - Serviços Hospitalares - MARCIA CRISTINA
DE OLIVEIRA X CAMILA CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES E OUTROS - Fls. 25 - VISTOS. Trata-se de AÇÃO DE INTERNAÇÃO
INVOLUNTÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA movida por MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA
contra CAMILA CRISTINA DE OLIVEIRA ALVES e A FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Por outro lado,
INDEFIRO o pedido de tutela antecipada pleiteada na inicial, pois ausentes os requisitos autorizadores para tanto (art. 273 do
CPC). Com efeito, não obstante o teor das alegações da requerente, não há nos autos prova inequívoca acerca da necessidade
e adequação da medida pleiteada, ressaltando-se que se trata de medida drástica que importa em privação de liberdade do
indivíduo, e que por isso só pode ser deferida diante da presença de elementos bastante convincentes, o que não se tem
nesse momento, sem prejuízo do seu surgimento no decorrer da instrução. Considerando que o(a) autor(a) é beneficiário(a)
da Assistência Judiciária Gratuita, desde já determino seja oficiado ao IMESC para a realização de prova pericial na requerida
CAMILA CRISTINA DE OLIVEIRA. Faculto às partes, em (05) cinco dias, contados da intimação do presente despacho, a
indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, os quais desde já ficam admitidos e deverão ser encaminhados ao
perito judicial a fim de serem respondidos, e que farão parte integrante de seu laudo. Por derradeiro, anoto à requerente que
o pedido de curatela pleiteado na inicial deverá ser postulado em ação autônoma. Quanto ao mais, CITEM-SE os requeridos,
pelo rito ordinário, para apresentação de contestação no prazo legal. Ciência ao Ministério Público. Cite-se e intimem-se. - ADV
MARCELO DONIZETE BORGES OAB/SP 183905
0001885-16.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000220/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária BANCO FIDIS SA X TRANSNOSSA TRANSP RODOVIARIO DE CARGAS - Fls. 110 - Registre-se a representação da requerida,
a quem reitero o cumprimento da determinação de fl. 77. Sobre o teor da contestação tempestiva da requerida, manifeste o
autor no prazo de cinco (05) dias. Certifique-se eventual decurso do prazo em relação ào despacho de fl. 71. I.Dilig. - ADV
JORGE LUIS CONFORTO OAB/SP 259559 - ADV MICHEL DAVID MORENO OAB/SP 315975 - ADV MARCELO HENRIQUE
NOSSA OAB/SP 276089
0001885-16.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000220/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FIDIS SA X TRANSNOSSA TRANSP RODOVIARIO DE CARGAS - Fls. 124 - Vistos Fls. 112/113: Ratifico a decisão
de indeferimento do pedido de segredo de justiça formulado pelo autor, considerando os motivos esposados no despacho de fl.
56, os quais permanecem inalterados no expediente. Fls. 115/122: Manifeste a requerida sobre as ponderações da autora. Fl.
123: Defiro o prazo de quinze (15) dias para a autora replicar a contestação apresentada nos autos. I.Dilig. - ADV JORGE LUIS
CONFORTO OAB/SP 259559 - ADV MICHEL DAVID MORENO OAB/SP 315975 - ADV MARCELO HENRIQUE NOSSA OAB/SP
276089
0001885-16.2013.8.26.0189 Nº Ordem: 000220/2013 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária
- BANCO FIDIS SA X TRANSNOSSA TRANSP RODOVIARIO DE CARGAS - Intimação do procurador do(a) autor(a) para,
no prazo legal, manifestar-se nos autos acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 126vº (... DEIXEI DE PROCEDER AO
DETERMINADO, tendo em vista que, até o presente momento, o requerente não providenciou os meios necessários para o
cumprimento do mandado, bem como NÃO LOCALIZEI OS DEMAIS VEÍCULOS a serem apreendidos no local indicado, ao
qual diligenciei e onde fui atendida pelo representante da requerida ALEXANDRE NOSSA, este informou que os veículos não
estariam no pátio da empresa (devido ao transporte de cargas) e que estariam em negociação com o requerente...) - intimação
obrigatória (CPC, artigo 162, §4º). - ADV JORGE LUIS CONFORTO OAB/SP 259559 - ADV MICHEL DAVID MORENO OAB/SP
315975 - ADV MARCELO HENRIQUE NOSSA OAB/SP 276089
CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO CÍVEL
Fórum de Fernandópolis - Comarca de Fernandópolis
JUIZ: ADÍLSON VAGNER BALLOTTI
0012012-62.2003.8.26.0189 (189.01.2003.012012-7/000000-000) Nº Ordem: 000894/2003 - (apensado ao processo
0010551-89.2002.8.26.0189 - nº ordem 926/2002) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - BANCO
DO BRASIL SA X FATIMA MACHADO PERES ME E OUTROS - Fls. 178 - 1. Certidão supra: Intime-se o autor, na pessoa do
procurador, para que no prazo de cinco dias dê o regular andamento ao feito, efetuando o recolhimento das custas devidas
para a pesquisa INFOJUD deferida no processo. 2. Inerte o procurador, certifique-se e intime-se pessoalmente o autor para
fazê-lo no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção. 3. I.Dilig. - ADV PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/
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