TJSP 30/04/2013 - Pág. 1275 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1405
1275
0011737-39.2009.8.26.0566 (566.01.2009.011737-2/000000-000) Nº Ordem: 001267/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - SUPERMERCADOS JAU SERVE LTDA X RAFAEL GARCIA DA SILVA ME - Fls. 79 - Manifeste-se o exequente.
Prazo: 10 dias. Na inércia, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV DANIELLY VIEIRA DELANDREA OAB/SP 179912
0002470-09.2010.8.26.0566 (566.01.2010.002470-1/000000-000) Nº Ordem: 000211/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Alienação Fiduciária - BV FINANCEIRA SA CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO X ADRIANO AMORIM FERREIRA
- O processo 211/10 a que se refere a petição, encontra-se arquivado na caixa nº 5264/12 O interessado não recolheu a taxa de
desarquivamento de R$ 22,00 na guia FEDTJ código 206-2. Deverá o interessado recolher a taxa de desarquivamento em 15
dias. Em caso positivo o processo será requisitado. Na inercia a petição ficara arquivada em pasta própria. - ADV FLÁVIO DE
MATOS LEITÃO OAB/SP 276304 - ADV JAN RENATO BRAZ GOUVÊA OAB/SP 310452
0007095-86.2010.8.26.0566 (566.01.2010.007095-1/000000-000) Nº Ordem: 000694/2010 - Cautelar Inominada - Medida
Cautelar - MARCIUS MILORI X MERIDIANO FUNDOS DE INVESTIMENTOS E DIREITOS CREDITORIOS MULTISEGMENTOS
- Fls. 346 - Fls.292 e SS: ciência às partes. Após, conclusos. Int. - ADV MARCIUS MILORI OAB/SP 95112 - ADV CLAUDIA
CARDOSO OAB/SP 52106 - ADV JUREMA FARINA CARDOSO ESTEVES OAB/SP 40731
0007268-13.2010.8.26.0566 (566.01.2010.007268-8/000000-000) Nº Ordem: 000739/2010 - Arrolamento Comum - Inventário
e Partilha - DOMINGAS ODETTE TROTTA GANDOLFI E OUTROS X NILO GANDOLFI - Fls. 51 - Autos em cartório por 30 dias
na inercia retorno ao arquivo. - ADV FÁBIO BORGHESAN RODRIGUES OAB/SP 187509
0009817-93.2010.8.26.0566 (566.01.2010.009817-5/000000-000) Nº Ordem: 001006/2010 - Prestação de Contas - L. F.
S. X E. D. F. R. - Fls. 137 - Cumpra-se o v. acórdão que negou provimento ao recurso interposto pelo autor. Não havendo
requerimentos, arquivem-se os autos averbando-se a extinção, se o caso. Int. - ADV VEGLER LUIZ MANCINI MATIAS OAB/SP
175985 - ADV ADEMAR DE PAULA SILVA OAB/SP 172075 - ADV ELAINE CRISTINA PEREIRA OAB/SP 203263
0010159-07.2010.8.26.0566 (566.01.2010.010159-0/000000-000) Nº Ordem: 001043/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- BANCO BRADESCO SA X MARCIA DE ALMEIDA CAMPOS ME E OUTROS - Fls. 60 - Tente-se a penhora on line pelo sistema
Bacen Jud, observando-se o valor apontado pelo exequente às fls.55/56. Int. - ADV CLAUDEMIR COLUCCI OAB/SP 74968 ADV VICTOR COLUCCI NETO OAB/SP 238342
0010303-78.2010.8.26.0566 (566.01.2010.010303-5/000000-000) Nº Ordem: 001058/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - WALTER JOSÉ BARROS E OUTROS X FLÁVIO EDUARDO LUIS E OUTROS - Fls. 87 - Transcorrido
in albis o prazo para apresentação de impugnação. - Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. - ADV ANDREA
PEREIRA HONDA OAB/SP 263800 - ADV ERITON MOIZES SPEDO OAB/SP 253260
0003506-52.2011.8.26.0566 (566.01.2011.003506-0/000000-000) Nº Ordem: 000395/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Material - ANDERSON LARA AMORIM AÇOUGUE ME X CPFL COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E
LUZ - CONCLUSÃO Em 08/04/2013, faço estes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível desta Comarca
de São Carlos, o Exmo Sr. Dr. MILTON COUTINHO GORDO. Eu, ___________, Escrevente, subscrevi. Proc. 395/11 VISTOS
COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - CPFL ofereceu, com fundamento no artigo 535, inciso I e II do CPC, EMBARGOS
visando a DECLARAÇÃO da sentença preferida a fls. 177/184, alegando, em síntese, ser ela omissa por não ter definido
a forma de cálculo que deverá ser utilizada por ela para chegar ao valor das diferenças de consumo, o que pretende sanar
via do presente procedimento. A interposição se deu no prazo de Lei. DECIDO. O embargante tem razão. Houve realmente
omissão no veredicto, do que me penitencio formalmente. O Juízo não se pronunciou sobre o modo como deverá ser feito o
cálculo das diferenças de consumo na fase oportuna, o que deve ser suprido nesta via de embargos declaratórios. Destarte,
conheço dos embargos para declarar a sentença, acrescentando ao dispositivo o parágrafo que segue, na sequência do último
parágrafo: “Determino que a apuração se dê segundo o que dispõe a Resolução nº 456/00 da ANEEL, vigente na data da
autuação (fiscalização), devendo ser observado pelo Louvado o critério mais favorável ao consumidor”. No mais, fica mantida
com lançada a sentença. P.R.I. anotando-se no registro anterior. São Carlos, 12 de abril de 2013. MILTON COUTINHO GORDO
Juiz de Direito - ADV SANDRO APARECIDO RODRIGUES OAB/SP 117605 - ADV EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI OAB/SP
164539 - ADV ELAINE CRISTINA PERUCHI OAB/SP 151275
0003533-35.2011.8.26.0566 (566.01.2011.003533-3/000000-000) Nº Ordem: 000405/2011 - Execução de Título Extrajudicial
- BERGAMIN COMERCIO DE TINTAS LTDA X WILSON ANTONIO MAZZA JUNIOR - Fls. 96 - Retro: Defiro. Aguarde-se
em arquivo. Int. (Ciência ao requerente - certidão do oficial de justiça - não foi possível penhorar o automóvel - não houve
comparecimento do exequente para assumir o encargo e receber o bem, fls 98) - ADV JAMIL GONCALVES DO NASCIMENTO
OAB/SP 77953 - ADV DANIEL BARBOSA PALO OAB/SP 146003 - ADV JOAO INACIO BOLLINI BARBOZA OAB/SP 146006
0003757-70.2011.8.26.0566 (566.01.2011.003757-0/000000-000) Nº Ordem: 000440/2011 - Procedimento Sumário Despesas Condominiais - CONDOMINIO PARQUE RESIDENCIAL DAMHA II X CASSIO BRAGA VISCAINO - Fls. 43 - Ciência ao
exequente - Auto de Penhora fls 40/43. - ADV PAULO LOTÚMOLO OAB/SP 281703
0004554-46.2011.8.26.0566 (566.01.2011.004554-9/000000-000) Nº Ordem: 000519/2011 - Arrolamento Comum APARECIDA MARIA BURNATO DE SOUZA E OUTROS X WALDEMAR DE SOUZA - Fls. 63 - Sentença nº 501/2013 registrada
em 01/04/2013 no livro nº 382 às Fls. 46: JULGO, POR SENTENÇA, para os devidos efeitos legais à partilha de fls. 53/54, nestes
autos de ARROLAMENTO dos bens deixados pelo falecimento de WALDEMAR DE SOUZA, atribuindo aos nela contemplados,
os respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros, omissões e direitos de terceiros. Com o trânsito em julgado, expeçase o necessário instrumento. Após, ao arquivo; a mesma providência será tomada em caso de não retirada do instrumento.
P.R.Int. São Carlos, d.s. - ADV DIJALMA COSTA OAB/SP 108154 - ADV MARCUS VINICIUS MONTAGNANI FIGUEIRA OAB/SP
263960
0004811-71.2011.8.26.0566 (566.01.2011.004811-0/000000-000) Nº Ordem: 000544/2011 - Procedimento Ordinário Transporte Terrestre - REI FRANGO ABATEDOURO LTDA X AGROITUVERAVA COMERCIO E TRANSPORTE DE CEREAIS
LTDA - Fls. 44 - Ciência ao requerente - pesquisa andamento da precatória fls 43. - ADV LUIZ FERNANDO FREITAS FAUVEL
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º