TJSP 30/04/2013 - Pág. 1567 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1405
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Arcelino Ribeiro Santos - Defiro a prioridade requerida (idoso). Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s) para no prazo de 15 dias, requerer(em)
purgação da mora ou defender(em)-se. Cientifiquem-se fiadores indicados, eventuais sublocatários e ocupantes. Arbitro os
honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do débito no dia do efetivo pagamento. Constem do
mandado as advertências do artigo 319 do Cod. Proc. Civil. Int. - ADV: SERGIO BUSHATSKY (OAB 89249/SP)
Processo 0010514-23.2011.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J. Safra
S/A - Irraimires Jose de Jesus - Intime-se para fins do artigo 267, inc. III do Cod. Proc. Civil, uma vez que até a presente data
a parte interessada não providenciou o cumprimento da liminar e consequente citação da(o) ré(u), atos que lhe incumbem e
indispensáveis para se estabelecer a relação jurídico processual. Int - ADV: CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 0010515-37.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Marcenaria Airanecram Ltda. Flávio Modica Tosello - CITE(M)-SE o(a)(s) ré(u)(s) com as advertências de praxe. Int. - ADV: MARCOS BURGOS LOPES (OAB
261092/SP)
Processo 0010593-31.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco PSA
Finance Brasil S/A - Rosemeire Jorge - Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão, depositandose o bem em mãos da autora. Após cinco dias, contados da execução da liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena
e exclusiva do bem no patrimônio do(a) credor(a) fiduciária. Executada a liminar, cite-se a(o) ré(u) para, em cinco dias, pagar
a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na inicial, hipótese na qual o
bem lhe será restituído livre do ônus, ou/e para contestar no prazo de quinze dias(Dec.-Lei n. 911/69, art. 3º, parágrafos 2º. e
3º.). Int. - ADV: ROBERTO STOCCO (OAB 169295/SP), ELIANA ESTEVÃO (OAB 161394/SP)
Processo 0010622-81.2013.8.26.0003 - Exibição - Medida Cautelar - Antonio Dias dos Santos - Itaú Unibanco S/A. - A
natureza da ação ajuizada, a ocupação do autor, o bem financiado, bem como os fatos e fundamentos que sustentam o pedido
demonstram que ele(ela) possui capacidade econômica para suportar as despesas do processo, razão pela qual INDEFIRO
os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, devendo o(a) mesmo(o) providenciar o recolhimento das custas devidas ao
Estado, conforme lei n. 11.608 de 29/12/03, bem como a verba de condução do oficial de justiça no prazo de 10 dias, sob pena
de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 0010655-71.2013.8.26.0003 - Exibição - Liminar - Carlos Alberto dos Santos - Cifra S/A - A natureza da ação
ajuizada, a ocupação do autor, o bem financiado, bem como os fatos e fundamentos que sustentam o pedido demonstram que
ele(ela) possui capacidade econômica para suportar as despesas do processo, razão pela qual INDEFIRO os benefícios da
Assistência Judiciária Gratuita, devendo o(a) mesmo(o) providenciar o recolhimento das custas devidas ao Estado, conforme lei
n. 11.608 de 29/12/03, bem como a verba de condução do oficial de justiça no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
petição inicial. Int. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 0010726-73.2013.8.26.0003 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernando José de
Oliveira - Banco Itaucard S.A. - A natureza da ação ajuizada, a ocupação do autor, o bem e montante financiados, bem como os
fatos e fundamentos que sustentam o pedido demonstram que ele(ela) possui capacidade econômica para suportar as despesas
do processo, razão pela qual INDEFIRO os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, devendo o(a) mesmo(o) providenciar
o recolhimento das custas devidas ao Estado, conforme lei n. 11.608 de 29/12/03, bem como a verba de condução do oficial de
justiça no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: PERSIO VINICIUS ANTUNES (OAB 192292/
SP)
Processo 0010762-18.2013.8.26.0003 - Impugnação de Assistência Judiciária - Prestação de Serviços - José Lourenço
Ribeiro - Ubirajara Proccoli Faria - Rejeito liminarmente a impugnação, pois não foram concedidos ao réu os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Int. - ADV: ISABELA PINTERICH LIMA (OAB 182261/SP), NELSON DE ARRUDA NORONHA
GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP)
Processo 0010789-98.2013.8.26.0003 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen S/A - ABITOEL DE LIMA FERREIRA - ME - Defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e
apreensão, depositando-se o bem em mãos da autora. Após cinco dias, contados da execução da liminar, consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do(a) credor(a) fiduciária. Executada a liminar, cite-se a(o) ré(u)
para, em cinco dias, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo(a) credor(a) fiduciário na
inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou/e para contestar no prazo de quinze dias(Dec.-Lei n. 911/69,
art. 3º, parágrafos 2º. e 3º.). Int. - ADV: MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI
(OAB 98072/SP)
Processo 0011658-76.2004.8.26.0003 (003.04.011658-4) - Procedimento Sumário - Viação Itapemerim S.a - Jupitur Turismo
Ltda- Me - Fls. 306: intime-se a parte vencida, na pessoa de seu advogado constituído, OU, pessoalmente, pelo correio, se
não houver advogado constituído, para que pague a importância de R$ 5.988,62, no prazo de 15 dias. Se presente a segunda
hipótese, recolha a parte vencedora o recolhimento da taxa necessária para intimação da parte vencida pelo correio no prazo
de 10 dias. Efetuada a intimação, na inércia da parte vencida em providenciar o pagamento da quantia fixada no provimento
condenatório, acrescentarei a multa de 10% (artigo 475-J do Cód. Proc. Civil) na memória discriminada do débito já apresentada
pelo(a) exeqüente. Havendo requerimento da parte vencedora com o recolhimento da diligência do oficial de justiça, no prazo
sucessivo de 10 dias, contados da data do decurso do prazo para pagamento, expeça-se mandado de penhora e avaliação;
ressaltando-se que, caso o Sr. Oficial de Justiça não possa proceder, por depender de conhecimento especializado, a avaliação
será feita por avaliador nomeado pelo Juízo. Realizada a penhora, independentemente de avaliação, intime-se o executado, na
pessoa de seu procurador, se constituído (pelo D. Oficial), ou, pessoalmente, para oferecer impugnação, querendo, no prazo
de quinze (15) dias (artigo 475-L do Cód. Proc. Civil). Havendo interesse da parte vencedora, após o decurso do prazo para
pagamento, nos termos dos ProvimentosCSM nº 1826/2010 e 1864/2011, e dos ComunicadosCSM nº 1828/2010 e 170/2011,
providencie o(a) parte interessada, para atendimento de seu requerimento dos Sistemas INFOJUD/RENAJUD/BACENJUD, o
recolhimento do valor destinado aos custos do serviço de impressão de documentos nestes envolvidos (I R$ 11,00 por CPF/
CNPJ, e por pesquisa em cada órgão). Decorrido o prazo, sem qualquer providência da parte vencedora, aguarde-se provocação
no arquivo, sem prejuízo de seu desarquivamento a qualquer tempo (par. 5º. do artigo 475-J do Cód. Proc. Civil). Int - ADV:
LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP), ROBERTO JORGE ALEXANDRE (OAB 205714/SP)
Processo 0011779-26.2012.8.26.0003 - Monitória - Obrigações - Modelo Serviços Comerciais Ltda - Eliana Fazanni Fls. 63: CERTIFIQUE a serventia se foram expedidos e respondidos os ofícios de praxe para localização do paradeiro do(s)
réu(s). Em caso negativo, expeça-se alvará para obtenção de endereço, podendo a requerente, dirigir-se a qualquer empresa
privada, entidade ou órgão público (Junta Comercial do Estado de São Paulo, SERASA, SPC, empresas de telefonia etc.) que
mantenham registros/informações sobre endereços da parte requerida. As respostas -somente positivas- ser encaminhadas pela
pessoa jurídica ou órgão diretamente ao 4º Ofício Cível do Foro Regional do Jabaquara, situado na Rua Joel Jorge de Melo,
424, 2º andar, sala 209, Capital, CEP 04128-080). Nesta hipótese, DEFIRO o prazo de 60 dias para o(a) requerente indique o
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