TJSP 30/04/2013 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1405
2020
JUIZ: LUIZ GUSTAVO GIUNTINI DE REZENDE
0002589-80.2007.8.26.0434 (434.01.2007.002589-7/000000-000) Nº Ordem: 000660/2007 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Perdas e Danos - - EDSON MATIAS MENEZES X VALDIR MARANGONI E OUTROS - A: Edson Matias Menezes
R: Valdir Carlos Marangoni e outro Homologo o acordo de fls 119/120 e, em consequência, julgo extinto o processo com
fundamento no artigo 269, inciso III, do CPC, tornando insubsistente a penhora de fls.82/83. Autorizo o desentranhamento dos
documentos que instruíram o processo pelas partes, mediante recibo nos autos. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de
90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM-1677/2009 para destruição dos autos. PRIC - ADV DANIELA MARIA POLO
REIS OAB/SP 135284 - ADV LEONARDO DONIZETI BUENO OAB/SP 123572
0000342-92.2008.8.26.0434 (434.01.2008.000342-1/000000-000) Nº Ordem: 000080/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Acidente de Trânsito - - AILSON JOSÉ DA CRUZ X REGINALDO GIRARDO GUILHERME - Defiro o sobrestamento
do feito pelo prazo requerido. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
0001941-66.2008.8.26.0434 (434.01.2008.001941-1/000000-000) Nº Ordem: 000485/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - ELIZETE RODRIGUES RIFAINA - ME X MARCELO GOMES CAVALHEIRO - Como o requerido não tem
advogado, deve ele ser intimado - por carta AR - para que em quinze dias pague a dívida no valor de R$ 555,66-março/2013,
com sua atualização, sob pena de, não o fazendo, arcar com uma multa no importe de 10% sobre o valor do débito, nos termos
do artigo 475-J, do Código de Processo Civil, que se aplica ao JEC. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685
0002521-96.2008.8.26.0434 (434.01.2008.002521-1/000000-000) Nº Ordem: 000733/2008 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - LUCÉLIA REZENDE RIBEIRO SAMPAIO - ME X JOSÉ FERNANDO
CAVALCANTI - Fls.63: Defiro, expedindo-se o necessário. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO
DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0000101-84.2009.8.26.0434 (434.01.2009.000101-3/000000-000) Nº Ordem: 000028/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - SAULO JACINTHO FILHO X L.M. CARVALHO DE CASTRO - ME - Vistos. Fls. 96/101: Ciência ao credor, eis que não
existe informação de benefício previdenciário. Int. Pedregulho, 26 de abril de 2013. Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de
Direito - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522 - ADV LEONARDO
DONIZETI BUENO OAB/SP 123572
0000108-76.2009.8.26.0434 (434.01.2009.000108-2/000000-000) Nº Ordem: 000035/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - CLEIDE MARIA DE SOUZA X GASPAR ANTÔNIO JANUÁRIO - Decorrido o prazo de sobrestamento
requerido fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se nos autos no prazo de 05(cinco) dias. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ
OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES OAB/SP 273522
0000293-17.2009.8.26.0434 (434.01.2009.000293-6/000000-000) Nº Ordem: 000106/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - AGNALDO VICENTE CAMPOS X MAGNO DAVID RODRIGUES - Vistos. Pesquisa Renajud positiva. Logrei bloquear
a transferência do veículo (descrito à frente). É obrigação da parte executada indicar bens passíveis de penhora. E o resultado
da pesquisa Renajud mostrou que a parte devedora tem bens. Assim, nos termos do artigo 600, inciso IV, do CPC, determino
que se intime o(a) executado(a) a apresentar em juízo o veículo (descrito à frente) para que seja lavrada a penhora sobre o
mesmo, sob pena de imposição de multa por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do artigo 601 do CPC. Prazo:
10 (dez) dias. Intimação na pessoa do advogado ou, inexistente este, por carta AR. Int. Pedregulho, 26 de abril de 2013.
Luiz Gustavo Giuntini de Rezende Juiz de Direito - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ
COLARES OAB/SP 273522
0000341-73.2009.8.26.0434 (434.01.2009.000341-7/000000-000) Nº Ordem: 000120/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Pagamento - AUTO POSTO BELA VISTA LTDA - ME X REGINALDO APARECIDO DE MATOS - Autor(a):
manifestar sobre adjudicação ou venda em leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos. Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV VIVIANE
DE SOUZA MARTINS OAB/SP 227530
0000917-66.2009.8.26.0434 (434.01.2009.000917-0/000000-000) Nº Ordem: 000298/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - BELMIRO MARANGONI NETO & CIA LTDA X EUNICE APARECIDA DE JESUS - Autor manifestar nos autos
sobre cumprimento do acordo, prazo cinco dias. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ
COLARES OAB/SP 273522
0001511-80.2009.8.26.0434 (434.01.2009.001511-0/000000-000) Nº Ordem: 000509/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- TIAGO PEIXOTO DINIZ X REGINALDA APARECIDA COSTA - Autor(a): manifestar sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça
- penhora não realizada - requerido(a)/executado(a) não encontrado(a). Prazo: 5 (cinco) dias. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ
OAB/SP 202685
0001789-81.2009.8.26.0434 (434.01.2009.001789-7/000000-000) Nº Ordem: 000597/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - BELMIRO MARANGONI NETO & CIA LTDA X LUCIANA APARECIDA BOAVENTURA - A: Belmiro Marangoni
Neto & Cia Ltda R: Luciana Aparecida Boaventura 1. Considerando a não localização da executada, Julgo Extinta a
Execução nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 2. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a
inicial mediante recibo nos autos. 3. Expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, sem prejuízo do nome da executada
no Cartório Distribuidor. 4. Transitada em julgado, aguarde-se o prazo de 90(noventa) dias nos termos do Provimento CSM1677/2009 para destruição dos autos. PRIC. - ADV TIAGO PEIXOTO DINIZ OAB/SP 202685 - ADV FERNANDO DINIZ COLARES
OAB/SP 273522
0002276-51.2009.8.26.0434 (434.01.2009.002276-8/000000-000) Nº Ordem: 000756/2009 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - - ALINE APARECIDA MENEZES MILHIM DAVID X FÁBIO DONIZETE PEREIRA DA SILVA - A: Aline Aparecida
Me4nezes Milhim David R: Fábio Donizete Pereira da Silva A autora foi intimada a dar andamento regular ao feito e não o fez. A
inércia não pode ser tolerada. Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito e faço isto com fundamento no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º