TJSP 30/04/2013 - Pág. 2064 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Terça-feira, 30 de Abril de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano VI - Edição 1405
2064
conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora MARIANA TONOLI ANGELI, MMa. Juíza Substituta designada para a
Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. O Escrevente (acoo): Processo n.º 1557/2011 Vistos. Fls.
79/80: indefiro o requerimento, pois Egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a quebra de
sigilo fiscal dos executados para que o exequente obtenha informações sobre a existência de bens dos devedores inadimplentes
é admitida somente após terem sido esgotadas as tentativas ordinárias de tentativa de localização de bens. Nesse sentido:
Superior Tribunal de Justiça STJ; AgRg-REsp 1.135.568; Proc. 2009/0070047-6; PE; Quarta Turma; Rel. Min. João Otávio de
Noronha; Julg. 18/05/2010; DJE 28/05/2010. Assim, somente esgotados os meios ordinários é que o requerimento deverá ser
formulado e poderá, então, ser acolhido. Int. Sertãozinho, 25 de abril de 2013. MARIANA TONOLI ANGELI Juíza Substituta
Data Aos _______ de ____________ de 2013 recebo os presentes autos da MMa. Juíza Substituta Mariana Tonoli Angeli. Eu,
__________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV LUIZ GILBERTO BITAR OAB/SP 41256
0008811-21.2011.8.26.0597 (597.01.2011.008811-0/000000-000) Nº Ordem: 001615/2011 - Monitória - Cheque - COPERCANA
- COOPERATIVA DOS PLANTADORES DE CANA DO OESTE DO ESTADO DE SÃO PAULO X CLAUDIA REGINA COSTA Conclusão Aos 25 de abril de 2013, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora Mariana Tonoli Angeli, MMa.
Juíza Substituta designada para a Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (tpe):
Processo n.º 1615/2011 Vistos. Fls. 45: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias. Decorrido o prazo,
manifeste a parte autora, independentemente de nova intimação, em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias;
no silêncio, ao arquivo. Int. Sertãozinho, 25 de abril de 2013. MARIANA TONOLI ANGELI Juíza Substituta Data Aos _______ de
____________ de 2013 recebo os presentes autos da MMa. Juíza Substituta Mariana Tonoli Angeli. Eu, __________________
(Escrevente Técnico Judiciário). - ADV CLOVIS APARECIDO VANZELLA OAB/SP 68739 - ADV ANDRÉ FERNANDO MORENO
OAB/SP 200399 - ADV LEONARDO FRANCO VANZELA OAB/SP 217762 - ADV GUSTAVO MORO OAB/SP 279981 - ADV
RICHARD DANIEL SOLDERA DA COSTA OAB/SP 282237
0009883-43.2011.8.26.0597 (597.01.2011.009883-6/000000-000) Nº Ordem: 001765/2011 - Procedimento Ordinário Duplicata - SERMATEC INDUSTRIA E MONTAGENS LTDA X NEW PROGRESS FACTORING DE FOMENTO MERCANTIL LTDA
E OUTROS - Conclusão Aos 25 de abril de 2013, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora MARIANA
TONOLI ANGELI, MMa. Juíza Substituta designada para a Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São
Paulo. O Escrevente (acoo): Processo n.º 1765/2011 Vistos. Recebo o recurso adesivo de fls. 124/130, nos mesmos efeitos
agregados ao recurso ao qual adere. À contrariedade. A seguir, apresentadas as contrarrazões ao recurso adesivo, cumprase a parte final do despacho de fls. 122. Int. Sertãozinho, 25 de abril de 2013. MARIANA TONOLI ANGELI Juíza Substituta
Data Aos _______ de ____________ de 2013 recebo os presentes autos da MMa. Juíza Substituta Mariana Tonoli Angeli. Eu,
__________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV MARCIO APARECIDO PEREIRA OAB/SP 75356 - ADV RUTH
HELENA CAROTINI PEREIRA OAB/SP 88202 - ADV JORGE TADEO GOFFI FLAQUER SCARTEZZINI OAB/SP 182314 - ADV
ANABELLE PELLIZZARO SABADIN ASSAF OAB/SP 312484
0009888-65.2011.8.26.0597 (597.01.2011.009888-0/000000-000) Nº Ordem: 001781/2011 - Execução de Título Extrajudicial Duplicata - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS GRAMENSE LTDA X DROGARIA AVENIDA DE SERTÃOZINHO
LTDA - Conclusão Aos 25 de abril de 2013, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora MARIANA TONOLI
ANGELI, MMa. Juíza Substituta designada para a Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A
Escrevente (tmps): Processo n.º 1781/2011 Vistos. A irregularidade consiste na ausência de assinatura da petição de fls. 78/79
e não na falta de recolhimento de diligência para condução do Sr. Oficial de Justiça que, aliás, fora recolhida em duplicidade
(fls. 82 e fls. 90). Se assim, regularize o procurador da exequente a petição acima mencionada, subscrevendo-a; no silêncio
ao arquivo. Caso contrário, cumpra-se a decisão de fls. 74, observando-se o endereço indicado a fls. 79. Int. Sertãozinho,
25 de abril de 2013. MARIANA TONOLI ANGELI Juíza Substituta Data Aos _______ de ____________ de 2013 recebo os
presentes autos da MMa. Juíza Substituta Mariana Tonoli Angeli. Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). ADV FERNANDO DONIZETI RAMOS OAB/SP 188726
0010775-49.2011.8.26.0597 (597.01.2011.010775-0/000000-000) Nº Ordem: 001891/2011 - Procedimento Ordinário Indenização por Dano Moral - LEANDRO JOSE CASSARO E OUTROS X PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO Conclusão Aos 25 de abril de 2013, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora MARIANA TONOLI ANGELI,
MMa. Juíza Substituta designada para a Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente
(tmps): Processo n.º 1891/2011 Vistos. Intimem-se as partes para, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão, esclarecerem
acerca das provas que desejam produzir, especialmente aquelas em audiência, fazendo-o de modo específico e justificado, e
sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide. Int. Sertãozinho, 25 de abril de 2013. MARIANA TONOLI ANGELI Juíza
Substituta Data Aos _______ de ____________ de 2013 recebo os presentes autos da MMa. Juíza Substituta Mariana Tonoli
Angeli. Eu, __________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV LEANDRO JOSE CASSARO OAB/SP 247181 - ADV
FERNANDO HENRIQUE CASSARO OAB/SP 307280 - ADV HERALDO LUIZ DALMAZO OAB/SP 73261
0014223-30.2011.8.26.0597 (597.01.2011.014223-6/000000-000) Nº Ordem: 002397/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - G. M. M. X S. M. M. - Conclusão Aos 25 de abril de 2013, faço conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora
Doutora MARIANA TONOLI ANGELI, MMa. Juíza Substituta designada para a Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho Estado de São Paulo. O Escrevente (acoo): Processo n.º 2397/2011 Vistos. Fls. 39: defiro o sobrestamento do feito pelo prazo
de 60 (sessenta) dias. Decorrido o prazo, manifeste a parte exequente, independentemente de nova intimação, em termos de
prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, intime-se a parte exequente, pessoalmente, com diligência do juízo,
para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, dê prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento do mesmo.
Fundamento: art. 267, inc. IV, do CPC. Int. Sertãozinho, 25 de abril de 2013. MARIANA TONOLI ANGELI Juíza Substituta
Data Aos _______ de ____________ de 2013 recebo os presentes autos da MMa. Juíza Substituta Mariana Tonoli Angeli. Eu,
__________________ (Escrevente Técnico Judiciário). - ADV PAULA RENATA CEZAR MEIRELES OAB/SP 293610
0001501-27.2012.8.26.0597 (597.01.2012.001501-2/000000-000) Nº Ordem: 000203/2012 - Embargos à Execução Extinção da Execução - TMN TELECOM LTDA E OUTROS X BANCO SAFRA S/A - Conclusão Aos 25 de abril de 2013, faço
conclusão destes autos a Excelentíssima Senhora Doutora MARIANA TONOLI ANGELI, MMa. Juíza Substituta designada para
a Primeira Vara desta Comarca de Sertãozinho - Estado de São Paulo. A Escrevente (tmps): Processo n.º 203/2012 Vistos.
Tempestivo, recebo o recurso de fls. 139/159, apenas no efeito devolutivo, a teor do que dispõe o artigo 520, inciso V, do CPC.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º