TJSP 02/05/2013 - Pág. 1208 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1406
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patrono da requerente (Dr. Antonio Carlos Crepaldi) de que os autos estão à disposição neste cartório pelo prazo de 30(trinta)
dias, não havendo manifestação o processo retornará ao arquivo - ADV HAMILTON ZULIANI OAB/SP 165362 - ADV ANTONIO
CARLOS CREPALDI OAB/SP 208613
0028845-34.2010.8.26.0344 (344.01.2010.028845-4/000000-000) Nº Ordem: 003096/2010 - Divórcio Consensual Dissolução - A. R. C. E OUTROS X O. J. - intimação do patrono da requerente (Dra. Alexandra Mendes Ribeiro de Carvalho) de
que os autos estão à disposição neste cartório pelo prazo de 30(trinta) dias, não havendo manifestação o processo retornará
ao arquivo, - ADV ALEXANDRA MENDES RIBEIRO DE CARVALHO OAB/SP 221529 - ADV PRISCILA BOTELHO OLIVEIRA
MARQUES OAB/SP 256133
0001988-14.2011.8.26.0344 (344.01.2011.001988-9/000000-000) Nº Ordem: 000202/2011 - Execução de Alimentos Alimentos - L. F. P. X M. A. P. J. - Intime-se o procurador da exequente para regularizar assinatura na petição de fls. 63 - ADV
RODRIGO VIEIRA DA SILVA OAB/SP 292071 - ADV FERNANDO JOSE PALMA SAMPAIO OAB/SP 292755 - ADV ELOISA
MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804
0035433-86.2012.8.26.0344 Incidente-1 (344.01.2011.025259-5/000001-000) Nº Ordem: 002807/2011 - (apensado ao
processo 0025259-52.2011.8.26.0344 - nº ordem 2807/2011) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Cumprimento de sentença
- C. C. D. S. X M. A. F. - Intime-se a exequente a instruir carta precatória, bem como remeter para comarca deprecada - ADV
CLEOMARA CARDOSO DE SIQUEIRA OAB/SP 269463
0025484-72.2011.8.26.0344 (344.01.2011.025484-0/000000-000) Nº Ordem: 002821/2011 - Arrolamento Sumário Inventário e Partilha - ARISTEU SÉRVULO DE LIMA X MERCEDES MARTINS DE LIMA (ÓBITO AOS 15.12.2009) - Intime-se o
inventariante a efetuar o recolhimento da taxa devida para expedição do Formal de Partilha R$ 29,00 cód. 130-9 - ADV EDNER
JOSE CARRARA OAB/SP 42992
0029066-80.2011.8.26.0344 (344.01.2011.029066-1/000000-000) Nº Ordem: 003208/2011 - Procedimento Ordinário Investigação de Paternidade - A. L. D. S. X E. A. D. C. - intimação do patrono da requerente (Dr. Fabiana Ventura) de que os
autos estão à disposição neste cartório pelo prazo de 30(trinta) dias, não havendo manifestação o processo retornará ao arquivo
- ADV FABIANA VENTURA OAB/SP 255130 - ADV ELIZABETH DA SILVA OAB/SP 265900
0005276-96.2013.8.26.0344 Incidente-1 Nº Ordem: 000572/2012 - Procedimento Ordinário - Cumprimento de sentença M. L. R. X A. D. S. - Manifeste-se o exequennte so0bre a proposta de acordo juntada nos autos - ADV DORILU SIRLEI SILVA
GOMES OAB/SP 174180 - ADV ALEXANDRE ZANIN GUIDORZI OAB/SP 166647
0012866-61.2012.8.26.0344 (344.01.2012.012866-1/000000-000) Nº Ordem: 001386/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- S. D. F. L. X M. D. L. - Certifico e dou fé que providencie à intimação do advogado da autora para se manifestar sobre a
certidão do oficial de justiça que após dirigir-se a Rua Roberto Simonsen n. 192, foi informado que o requerido é desconhecido
no local de acordo com o que determina o artigo 162, § 4º do CPC e Comunicado CG n. 1307/2007. - ADV MAURO HAMILTON
PAGLIONE OAB/SP 169685
0015840-71.2012.8.26.0344 (344.01.2012.015840-4/000000-000) Nº Ordem: 001682/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - G. T. M. X J. A. M. - Vistos Citado para pagamento do débito alimentar ou justificar a
inadimplência, o executado celebrou acordo com o exequente, para pagamento de seu débito de forma parcelada, o qual foi
devidamente homologado pelo Juízo (fls. 48/49). Sobreveio manifestação do exequente, informando o descumprimento do
acordo, postulando a decretação da prisão do executado, que foi corroborada pelo digno Representante do Ministério Público.
Sabedor o executado de sua inadimplência, desnecessário sua intimação pessoal para quitação da divida alimentar, sendo
de rigor o decreto de sua prisão civil. Ante o exposto, com fundamento no artigo 733 do Código de Processo Civil, decreto a
prisão de JOSÉ ANTONIO MALIMPENSA pelo prazo de 30 dias, o qual deverá ser advertido que a prisão não o exonera do
pagamento da pensão. Expeça-se mandado de prisão com prazo de validade de três (03) anos. - ADV LUCIANO HENRIQUE
DINIZ RAMIRES OAB/SP 131027 - ADV EDUARDO BARDAOUIL OAB/SP 135922
0027407-02.2012.8.26.0344 (344.01.2012.027407-8/000000-000) Nº Ordem: 002776/2012 - Arrolamento Comum Inventário e Partilha - LAURO SCAPIM X NAIR MARIA DA CONCEIÇÃO SCAPIM - ÓBITO AOS 18/08/2012 - Vistos. A diligência
preconizada no parágrafo 1º do artigo 267 do CPC é de ser entendida como satisfeita, isto porque, caberia ao requerente, nos
termos do artigo 238, parágrafo único do CPC, informar ao Juízo a mudança de seu endereço para futuras intimações, em assim
não fazendo, é de se presumir como valida a intimação dirigida ao seu endereço, de forma que determino o arquivamento dos
autos. - ADV RENATO BARROS DA COSTA OAB/SP 184827
0030864-42.2012.8.26.0344 (344.01.2012.030864-8/000000-000) Nº Ordem: 002991/2012 - Divórcio Litigioso - Dissolução
- A. M. L. X C. A. L. - Data designada para a realização de exame de DNA pelo Laboratório de Imunologia de Marília - LIM,
situado à Rua Claudio Manoel da Costa, nº 270 - Bairro Maria Isabel, Marília/SP, dia 10 de maio de 2013 às 9 horas. - ADV JANE
APARECIDA BEZERRA JARDIM OAB/SP 98016 - ADV EVA GASPAR OAB/SP 106283 - ADV FLAVIO FERNANDO JAVAROTTI
OAB/SP 199390 - ADV RODRIGO VIEIRA DA SILVA OAB/SP 292071
0031447-27.2012.8.26.0344 (344.01.2012.031447-6/000000-000) Nº Ordem: 003143/2012 - Execução de Alimentos - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - G. R. F. X T. B. F. - Manifestem-se as partes quanto ao cálculo de fls. 32, dos autos. - ADV
ELOISA MAXIMIANO GOTO OAB/SP 229804 - ADV BÁRBARA CHAIA PEREIRA OAB/SP 228267
0030240-90.2012.8.26.0344 (344.01.2012.030240-2/000000-000) Nº Ordem: 003156/2012 - Procedimento Ordinário Exoneração - G. P. D. F. X T. H. F. - Fls. 62 - Vistos, Melhor analisando os autos revejo posicionamento anterior para o fim de
arbitrar os alimentos provisórios em favor do requerido no importe de 34,5% do salário mínimo nacional. No mais, aguarde-se
a designação de fl. 56. Int. - ADV ANTONIO FRANCISCO SILVA CRUZ OAB/SP 115233 - ADV CINTIA MARIA TRAD OAB/SP
155794
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