Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Maio de 2013 - Página 1921

  1. Página inicial  > 
« 1921 »
TJSP 02/05/2013 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1406

1921

no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito, no prazo de cinco (05) dias, o bem lhe
será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial
de Justiça, se fizerem necessárias. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 4004155-73.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MAURICIO ROBSON DE
SOUZA RAMOS - FERNANDA CRISTINA CAMPOS - Vistos. Ausentes os requisitos legais para a concessão da medida liminar.
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SHEYLISMAR OLIVEIRA AGUIAR (OAB 264045/SP)
Processo 4004163-50.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - José Francisco Correia do Nascimento - Defiro liminarmente a medida. Proceda à BUSCA E APREENSÃO do(s)
bem(ns) objeto da ação, descrito(s) na petição inicial, cuja cópia acompanhará a presente, depositando-se o bem em mãos
do autor. Executada a liminar, CITE-SE a réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o
pagamento do débito, no prazo de cinco (05) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e
arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN
(OAB 30650/SP)
Processo 4004175-64.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - VALTER
LUIS BARON - JEFFERSON KENJI MIRANDA e outro - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento do débito no prazo de três
( 3 ) dias, sob pena de penhora, cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba honorária reduzida pela metade,
no caso de pagamento integral no prazo de três dias. O exeqüente deve, em cinco(5) dias, manifestar seu interesse quanto
ao exercício da função de depositário ( CPC. artigo 666). Após, manifestação do exeqüente, expeça-se mandado de citação,
penhora e avaliação, fazendo constar a opção ou a falta de manifestação. Int. - ADV: CREUSA MARIA NUNES FERREIRA
BARON (OAB 249014/SP)
Processo 4004228-45.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SHEILA CIARALLO
DE GODOI - BANCO ITAUCARD S/A - O objeto da ação não indica hipossuficiência econômica do(a) autor(a), assim promova
a juntada de documento que comprove insuficiência de recursos. Int. - ADV: DIEGO ALVES FERNANDES (OAB 308975/SP),
CHRIS CILMARA DE LIMA (OAB 244114/SP)
Processo 4004248-36.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - APARECIDA ALICE MAGNANI
IVO - Redistribuam-se os autos a uma das Varas da Família e sucessões desta Comarca, procedendo-se às anotações
necessárias. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ FASSANARO DE OLIVEIRA (OAB 277729/SP)
Processo 4004361-87.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jorge Francisco
Saraiva de Meneses - Banco Itaú BBA S/A - O autor deve emendar a inicial indicando as cláusulas que pretende sejam
revisionadas. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP)
Processo 4004533-29.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COMPANHIA DE
CREDITO, FINANC. E INVEST. RCI BRASIL - PRISCILA GOMES FALCAO - Defiro liminarmente a medida. Proceda à BUSCA E
APREENSÃO do(s) bem(ns) objeto da ação, descrito(s) na petição inicial, cuja cópia acompanhará a presente, depositando-se
o bem em mãos do autor. Executada a liminar, CITE-SE a réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de
que, efetuando o pagamento do débito, no prazo de cinco (05) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso
de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 4004537-66.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCIO ROBERTO
MARQUES DA COSTA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - O objeto da ação não indica hipossuficiência econômica
do(a) autor(a), assim promova a juntada de declaração e documento que comprove insuficiência de recursos. Int. - ADV: THAIS
GABRIELA DE MELO E SOUZA (OAB 319399/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 4004543-73.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Marcelo Dias - Defiro liminarmente a medida. Proceda à BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) objeto da
ação, descrito(s) na petição inicial, cuja cópia acompanhará a presente, depositando-se o bem em mãos do autor. Executada a
liminar, CITE-SE a réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito, no
prazo de cinco (05) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando
tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. - ADV: MARIO HENRIQUE DA SILVEIRA (OAB 201605/
SP)
Processo 4004617-30.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - MARIA JOSE LEITE MONTEIRO - Defiro liminarmente a medida. Proceda à BUSCA E APREENSÃO do(s)
bem(ns) objeto da ação, descrito(s) na petição inicial, cuja cópia acompanhará a presente, depositando-se o bem em mãos
do autor. Executada a liminar, CITE-SE a réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o
pagamento do débito, no prazo de cinco (05) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial
e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. - ADV: ANTONIO CEZAR
RIBEIRO (OAB 69807/SP), PATRICIA REGINA NALLES CANCELA (OAB 200703/SP)
Processo 4004628-59.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANA PAULA SANTOS
SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - O objeto da ação não indica hipossuficiência econômica do(a) autor(a),
assim, promova a juntada de documento que comprove a insuficiência de recurso. Int - ADV: THAIS GABRIELA DE MELO E
SOUZA (OAB 319399/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 4004635-51.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARCELINO GONÇALVES
DA SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - O objeto da ação não indica hipossuficiência econômica do(a)
autor(a), assim promova a juntada de documento que comprove insuficiência de recursos. Int. - ADV: DANILO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 317303/SP)
Processo 4004653-72.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - CLAUDIA DIDZIAKAS PORCIUNCULA
- ECOLE SERVIÇOS MEDICOS SC LTDA. - DEFIRO o pedido liminar. Com efeito, verifica-se dos relatórios médicos de que
a autora é portadora de obesidade mórbida e lhe foi recomendada como forma de tratamento a cirurgia bariátrica. Todavia, a
ré recusa-se a autorizar o procedimento em data razoável, não obstante os contatos da autora. Referida negativa, entretanto,
não pode prevalecer, pois se a enfermidade é coberta pelo plano, todo o tratamento ou procedimento que seja necessário para
sua cura também deve ser, sendo que interpretação diversa afrontaria o objetivo do contrato em questão, que é salvaguardar a
vida e a saúde do consumidor. Outrossim, a jurisprudência em casos semelhantes tem compelido os planos de saúde a darem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo