TJSP 02/05/2013 - Pág. 1921 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1406
1921
no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito, no prazo de cinco (05) dias, o bem lhe
será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial
de Justiça, se fizerem necessárias. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 4004155-73.2013.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MAURICIO ROBSON DE
SOUZA RAMOS - FERNANDA CRISTINA CAMPOS - Vistos. Ausentes os requisitos legais para a concessão da medida liminar.
Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, cuja cópia segue anexa, nos termos do artigo 285 do Código de
Processo Civil. Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: SHEYLISMAR OLIVEIRA AGUIAR (OAB 264045/SP)
Processo 4004163-50.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
PECUNIA S/A - José Francisco Correia do Nascimento - Defiro liminarmente a medida. Proceda à BUSCA E APREENSÃO do(s)
bem(ns) objeto da ação, descrito(s) na petição inicial, cuja cópia acompanhará a presente, depositando-se o bem em mãos
do autor. Executada a liminar, CITE-SE a réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o
pagamento do débito, no prazo de cinco (05) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e
arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. - ADV: CLEUZA ANNA COBEIN
(OAB 30650/SP)
Processo 4004175-64.2013.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - VALTER
LUIS BARON - JEFFERSON KENJI MIRANDA e outro - Cite-se o devedor para efetuar o pagamento do débito no prazo de três
( 3 ) dias, sob pena de penhora, cientificando-o de que, querendo, poderá oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias.
Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor atualizado do débito, ficando esta verba honorária reduzida pela metade,
no caso de pagamento integral no prazo de três dias. O exeqüente deve, em cinco(5) dias, manifestar seu interesse quanto
ao exercício da função de depositário ( CPC. artigo 666). Após, manifestação do exeqüente, expeça-se mandado de citação,
penhora e avaliação, fazendo constar a opção ou a falta de manifestação. Int. - ADV: CREUSA MARIA NUNES FERREIRA
BARON (OAB 249014/SP)
Processo 4004228-45.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - SHEILA CIARALLO
DE GODOI - BANCO ITAUCARD S/A - O objeto da ação não indica hipossuficiência econômica do(a) autor(a), assim promova
a juntada de documento que comprove insuficiência de recursos. Int. - ADV: DIEGO ALVES FERNANDES (OAB 308975/SP),
CHRIS CILMARA DE LIMA (OAB 244114/SP)
Processo 4004248-36.2013.8.26.0405 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - APARECIDA ALICE MAGNANI
IVO - Redistribuam-se os autos a uma das Varas da Família e sucessões desta Comarca, procedendo-se às anotações
necessárias. Int. - ADV: EDUARDO LUIZ FASSANARO DE OLIVEIRA (OAB 277729/SP)
Processo 4004361-87.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - Jorge Francisco
Saraiva de Meneses - Banco Itaú BBA S/A - O autor deve emendar a inicial indicando as cláusulas que pretende sejam
revisionadas. Int. - ADV: MARCIA APARECIDA ANTUNES V ARIA (OAB 103645/SP)
Processo 4004533-29.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - COMPANHIA DE
CREDITO, FINANC. E INVEST. RCI BRASIL - PRISCILA GOMES FALCAO - Defiro liminarmente a medida. Proceda à BUSCA E
APREENSÃO do(s) bem(ns) objeto da ação, descrito(s) na petição inicial, cuja cópia acompanhará a presente, depositando-se
o bem em mãos do autor. Executada a liminar, CITE-SE a réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de
que, efetuando o pagamento do débito, no prazo de cinco (05) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso
de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 4004537-66.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - MARCIO ROBERTO
MARQUES DA COSTA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - O objeto da ação não indica hipossuficiência econômica
do(a) autor(a), assim promova a juntada de declaração e documento que comprove insuficiência de recursos. Int. - ADV: THAIS
GABRIELA DE MELO E SOUZA (OAB 319399/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 4004543-73.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - Marcelo Dias - Defiro liminarmente a medida. Proceda à BUSCA E APREENSÃO do(s) bem(ns) objeto da
ação, descrito(s) na petição inicial, cuja cópia acompanhará a presente, depositando-se o bem em mãos do autor. Executada a
liminar, CITE-SE a réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o pagamento do débito, no
prazo de cinco (05) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando
tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. - ADV: MARIO HENRIQUE DA SILVEIRA (OAB 201605/
SP)
Processo 4004617-30.2013.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S/A - MARIA JOSE LEITE MONTEIRO - Defiro liminarmente a medida. Proceda à BUSCA E APREENSÃO do(s)
bem(ns) objeto da ação, descrito(s) na petição inicial, cuja cópia acompanhará a presente, depositando-se o bem em mãos
do autor. Executada a liminar, CITE-SE a réu para resposta, no prazo de quinze (15) dias, cientificando-o de que, efetuando o
pagamento do débito, no prazo de cinco (05) dias, o bem lhe será restituído. Desde logo, autorizo o concurso de força policial
e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Sr. Oficial de Justiça, se fizerem necessárias. - ADV: ANTONIO CEZAR
RIBEIRO (OAB 69807/SP), PATRICIA REGINA NALLES CANCELA (OAB 200703/SP)
Processo 4004628-59.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANA PAULA SANTOS
SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - O objeto da ação não indica hipossuficiência econômica do(a) autor(a),
assim, promova a juntada de documento que comprove a insuficiência de recurso. Int - ADV: THAIS GABRIELA DE MELO E
SOUZA (OAB 319399/SP), BARBARA RUIZ DOS SANTOS (OAB 327953/SP)
Processo 4004635-51.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - MARCELINO GONÇALVES
DA SILVA - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - O objeto da ação não indica hipossuficiência econômica do(a)
autor(a), assim promova a juntada de documento que comprove insuficiência de recursos. Int. - ADV: DANILO FERREIRA DOS
SANTOS (OAB 317303/SP)
Processo 4004653-72.2013.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - CLAUDIA DIDZIAKAS PORCIUNCULA
- ECOLE SERVIÇOS MEDICOS SC LTDA. - DEFIRO o pedido liminar. Com efeito, verifica-se dos relatórios médicos de que
a autora é portadora de obesidade mórbida e lhe foi recomendada como forma de tratamento a cirurgia bariátrica. Todavia, a
ré recusa-se a autorizar o procedimento em data razoável, não obstante os contatos da autora. Referida negativa, entretanto,
não pode prevalecer, pois se a enfermidade é coberta pelo plano, todo o tratamento ou procedimento que seja necessário para
sua cura também deve ser, sendo que interpretação diversa afrontaria o objetivo do contrato em questão, que é salvaguardar a
vida e a saúde do consumidor. Outrossim, a jurisprudência em casos semelhantes tem compelido os planos de saúde a darem
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