TJSP 02/05/2013 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1406
2502
pena de prisão, nos termos do art. 733 do C.P.C. Defiro os benefícios do art. 172 do C.P.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
FERNANDO ALBERTO FERREIRA SALU (OAB 268620/SP)
Processo 1001097-39.2013.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - M. F. da S. S. - J. S. P. - Defiro à
autora os benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio a advogada indicada pelo convênio DPE/OAB. Designo o dia
02 de julho de 2013, às 14h40, para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o réu, e intimem-se
as partes com as advertências de estilo. As testemunhas deverão comparecer acompanhadas das partes, independentemente
de intimação (art. 8º da Lei 5.478/68). Fixo os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do réu, oficiando-se
para desconto em folha de pagamento e depósito na conta indicada na inicial. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV:
TERESINHA ALADIO DO MONTE (OAB 269546/SP)
Processo 1001101-76.2013.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - I. R. M. B. de A. e outro - Os
requerentes deverão emendar a inicial para a juntada de cópia de suas certidões de nascimento. Prazo: 10 dias, sob pena de
indeferimento. Int. - ADV: MARCEL ERIC AMBROSIO (OAB 168935/SP)
Processo 1001117-30.2013.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - D. M. da S. e outro - E. A. da
S. - Segundo estabelece o texto constitucional, art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos. Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando a simples
declaração de pobreza, mas sim, comprovação do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado
através de cópia da última declaração de imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato bancário dos dois
últimos meses, do autor e sua mulher, se casado for. Assim, deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar
em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou então providenciar o recolhimento das custas judiciais e de
mandato. Prazo: 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. - ADV: LUIS ANTONIO OLIVEIRA (OAB 136683/SP)
Processo 1001132-96.2013.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L. F. dos S.
- R. de A. dos S. - Defiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a)
pelo convênio DPE/OAB para a defesa de seus interesses. Cite-se o alimentante para pagamento do débito alimentar, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de prisão, nos termos do art. 733 do C.P.C. Para o caso de pronto pagamento fixo os honorários
advocatícios em 10% sobre o montante devido. Defiro os benefícios do art. 172 do C.P.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV:
LUCIANO SANTOS DO AMARAL (OAB 300809/SP)
Processo 1001144-13.2013.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J. H. M. da S. e
outros - D. R. da S. - Defiro aos exequentes os benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a)
pelo convênio DPE/OAB para a defesa de seus interesses. Cite-se o alimentante para pagamento do débito alimentar, no prazo
de 03 (três) dias, sob pena de prisão, nos termos do art. 733 do C.P.C. Defiro os benefícios do art. 172, § 2º do C.P.C. Ciência
ao Ministério Público. - ADV: SIBELLE APARECIDA CANDILE (OAB 163768/SP)
Processo 1001160-64.2013.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - V. K. S. e outros - R. S. - Defiro aos
autores os benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio a advogada indicada pelo convênio DPE/OAB. Designo o dia 18
de junho de 2013, às 14h10, para audiência de tentativa de conciliação, instrução e julgamento. Cite-se o réu, e intimem-se as
partes com as advertências de estilo. As testemunhas deverão comparecer acompanhadas das partes, independentemente de
intimação (art. 8º da Lei 5.478/68). Fixo os alimentos provisórios em 90% do salário minimo, intimando-se o réu para pagamento,
todo dia 10 de cada mês, à representante legal dos autores. Expeça-se ofício para abertura de conta bancária. Ciência ao
Ministério Público. Intime-se. - ADV: ROSANE SANCHES ANTUNES (OAB 180123/SP)
Processo 1001161-49.2013.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - E. N. da
S. - L. B. da S. - Defiro ao exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Conforme entendimento doutrinário e
jurisprudencial, a execução de alimentos nos moldes do art. 733 do CPC, deverá cindir-se às três últimas prestações anteriores
ao ajuizamento da ação. Assim, a inicial deverá ser emendada, a fim de ser indicado o valor correto a ser executado, com
apresentação do respectivo cálculo. Ressalte-se que o débito pretérito deverá ser objeto de cobrança em ação autônoma.
Prazo: 10 (dez) dias, pena de indeferimento. Int. - ADV: ANDRÉ JOSÉ DE LIRA (OAB 264134/SP)
Processo 1001181-40.2013.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Casamento - I. A. C. - C. R. C. - Defiro à autora os benefícios da
assistência judiciária gratuita. Designo audiência de tentativa de conciliação ou conversão para via amigável para o dia 18 de
junho de 2013, às 14h30. Fixo alimentos provisórios devidos à filha menor (Isabella) em 1 salário mínimo nacional, intimandose o réu para pagamento diretamente à representante legal da menor, todo dia 10 de cada mês. Cite-se e intime-se, ficando
o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar
a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Expeça-se ofício para abertura de conta bancária. Defiro os benefícios do art. 172 do C.P.C. Int. ADV: EDSON SILVA DE SAMPAIO (OAB 209045/SP)
Processo 1001184-92.2013.8.26.0462 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Rosinea da Silva - Nomeio a requerente
Rosinea da Silva como inventariante nos autos, independentemente de compromisso. Segundo estabelece o texto constitucional,
art. 5º, inciso LXXIV, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Nestes termos, a lei 1060/50 foi revogada parcialmente, não bastando a simples declaração de pobreza, mas sim, comprovação
do estado de insuficiência de recursos, o que efetivamente pode ser demonstrado através de cópia da última declaração de
imposto de renda, de comprovante de rendimentos atual e extrato bancário dos dois últimos meses, dos requerentes. Assim,
deverá a parte autora justificar seu pedido demonstrando estar em situação que se enquadra nas hipóteses da Lei 1060/50, ou
então providenciar o recolhimento das custas judiciais, até antes da homologação da partilha, e da taxa de juntada de mandato.
Prazo: 30 dias. - ADV: TEREZA MARIA DE OLIVEIRA (OAB 125608/SP)
Processo 1001190-02.2013.8.26.0462 - Divórcio Litigioso - Dissolução - P. A. de S. F. - F. de J. F. F. - Defiro à autora os
benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio a advogada indicado pelo convênio DPE/OAB. Designo audiência de
tentativa de conciliação ou conversão para via amigável para o dia 02 de julho de 2013, às 16h30. Cite-se e intime-se, ficando
o(a) ré(u) advertido(a) do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar
a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Trata a requerente certidão da matrícula do imóvel. Defiro os benefícios do art. 172 do C.P.C. Int. ADV: ALINE D’AVILA (OAB 221803/SP)
Processo 1001192-69.2013.8.26.0462 - Alimentos - Provisionais - Alimentos - T. G. C. - L. C. dos S. C. - Defiro à exequente
os benefícios da assistência judiciária gratuita e nomeio o(a) advogado(a) indicado(a) pelo convênio DPE/OAB para a defesa de
seus interesses. Cite-se o alimentante para pagamento do débito alimentar, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de prisão, nos
termos do art. 733 do C.P.C. Defiro os benefícios do art. 172 do C.P.C. Ciência ao Ministério Público. - ADV: JOEL FRANCISCO
NUNES (OAB 262242/SP)
Processo 1001207-38.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Exoneração - B. A. de A. - E. B. A. - Indefiro o pedido
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