TJSP 02/05/2013 - Pág. 588 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Quinta-feira, 2 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano VI - Edição 1406
588
Processo nº 1000610-88.2013.8.26.0100 DECIO GERALDO JUNIOR - Certifico e dou fé que em cumprimento do Comunicado
CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de despacho, o ato abaixo
assinalado: Ante o disposto no artigo 21, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Não será admitido protocolo integrado para petição dirigida aos processos que tramitam eletronicamente, em
primeiro e segundo grau de jurisdição, intime-se o subscritor da petição para sua retirada em cartório, no prazo de cinco dias,
sob pena de destruição como material inservível. ADV.: ROSEMEIRE GENUINO GUIMARAES OAB/SP 188.607.
Processo nº 1002226-98.2013.8.26.0100 BANCO ITAUCARD S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento do Comunicado
CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de despacho, o ato abaixo
assinalado: Ante o disposto no artigo 21, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Não será admitido protocolo integrado para petição dirigida aos processos que tramitam eletronicamente, em
primeiro e segundo grau de jurisdição, intime-se o subscritor da petição para sua retirada em cartório, no prazo de cinco dias,
sob pena de destruição como material inservível. ADV.: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241.999.
Processo nº 1002226-98.2013.8.26.0100 BANCO ITAUCARD S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento do Comunicado
CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de despacho, o ato abaixo
assinalado: Ante o disposto no artigo 21, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Não será admitido protocolo integrado para petição dirigida aos processos que tramitam eletronicamente, em
primeiro e segundo grau de jurisdição, intime-se o subscritor da petição para sua retirada em cartório, no prazo de cinco dias,
sob pena de destruição como material inservível. ADV.: LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO OAB/SP 241.999.
Processo nº 1006390-09.2013.8.26.0100 COMPANHIA PAULISTANA DE ALIMENTOS E GERALDO PUPIN FILHO. Certifico
e dou fé que em cumprimento do Comunicado CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa,
independentemente de despacho, o ato abaixo assinalado: Ante o disposto no artigo 21, da Resolução nº 551/2011 do Órgão
Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Não será admitido protocolo integrado para petição dirigida
aos processos que tramitam eletronicamente, em primeiro e segundo grau de jurisdição, intime-se o subscritor da petição para
sua retirada em cartório, no prazo de cinco dias, sob pena de destruição como material inservível. ADV.: EDISON ARAUJO
PEIXOTO OAB/SP 89.575.
Processo nº 4000550-98.2012.8.26.0100 ITAU UNIBANCO S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento do Comunicado
CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de despacho, o ato abaixo
assinalado: Ante o disposto no artigo 21, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Não será admitido protocolo integrado para petição dirigida aos processos que tramitam eletronicamente, em
primeiro e segundo grau de jurisdição, intime-se o subscritor da petição para sua retirada em cartório, no prazo de cinco dias,
sob pena de destruição como material inservível. ADV.: PAULA YUKIKO CARVALHO UYEZU OAB/SP 284.038.
Processo nº 4000613-26.2012.8.26.0100 BANCO ITAUCARD S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento do Comunicado
CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de despacho, o ato abaixo
assinalado: Ante o disposto no artigo 21, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Não será admitido protocolo integrado para petição dirigida aos processos que tramitam eletronicamente, em
primeiro e segundo grau de jurisdição, intime-se o subscritor da petição para sua retirada em cartório, no prazo de cinco dias,
sob pena de destruição como material inservível. ADV.: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR OAB/SP 308.730.
Processo nº 4000996-04.2012.8.26.0100 EDGARD PINTO SOARES JUNIOR - Certifico e dou fé que em cumprimento do
Comunicado CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de despacho,
o ato abaixo assinalado: Ante o disposto no artigo 21, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo, Não será admitido protocolo integrado para petição dirigida aos processos que tramitam
eletronicamente, em primeiro e segundo grau de jurisdição, intime-se o subscritor da petição para sua retirada em cartório, no
prazo de cinco dias, sob pena de destruição como material inservível. ADV.: CLEA CAMPI MONACO OAB/SP 141.291.
Processo nº 4001554-73.2012.8.26.0100 TOYOTA DO BRASIL S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento do Comunicado
CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de despacho, o ato abaixo
assinalado: Ante o disposto no artigo 21, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Não será admitido protocolo integrado para petição dirigida aos processos que tramitam eletronicamente, em
primeiro e segundo grau de jurisdição, intime-se o subscritor da petição para sua retirada em cartório, no prazo de cinco dias,
sob pena de destruição como material inservível. ADV.: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR OAB/SP 107.414.
Processo nº 4002139-28.2012.8.26.0100 BANCO BRADESCO S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento do Comunicado
CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de despacho, o ato abaixo
assinalado: Ante o disposto no artigo 21, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Não será admitido protocolo integrado para petição dirigida aos processos que tramitam eletronicamente, em
primeiro e segundo grau de jurisdição, intime-se o subscritor da petição para sua retirada em cartório, no prazo de cinco dias,
sob pena de destruição como material inservível. ADV.: SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA OAB/SP 144.668.
Processo nº 4002287-39.2012.8.26.0100 TELEFONICA BRASIL S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento do Comunicado
CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de despacho, o ato abaixo
assinalado: Ante o disposto no artigo 21, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Não será admitido protocolo integrado para petição dirigida aos processos que tramitam eletronicamente, em
primeiro e segundo grau de jurisdição, intime-se o subscritor da petição para sua retirada em cartório, no prazo de cinco dias,
sob pena de destruição como material inservível. ADV.: FABIO RIVELLI OAB/SP 297.608.
Processo nº 4002845-11.2012.8.26.0100 HSBC BANK BRASIL S/A - Certifico e dou fé que em cumprimento do Comunicado
CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa, independentemente de despacho, o ato abaixo
assinalado: Ante o disposto no artigo 21, da Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Não será admitido protocolo integrado para petição dirigida aos processos que tramitam eletronicamente, em
primeiro e segundo grau de jurisdição, intime-se o subscritor da petição para sua retirada em cartório, no prazo de cinco dias,
sob pena de destruição como material inservível. ADV.: CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA OAB/SP 221.165.
Processo nº 1003703-59.2013.8.26.0100 TRANSLEITE PRIOSTE LTDA EMBARGOS À EXECUÇÃO - Certifico e dou
fé que em cumprimento do Comunicado CG n° 1307/2007, alterado pelo Comunicado CG n° 02/2008, remeti à imprensa,
independentemente de despacho, o ato abaixo assinalado: Ante o disposto no Comunicado nº 255/2013 e nos termos da
Resolução nº 551/2011 do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, O peticionamento eletrônico
para o Colégio Recursal Central será opcional no período de 28/1/2013 a 1º/2/2013, tornando-se obrigatório (nos termos
Resolução nº 551, de 31/8/11, alterada pela Resolução nº 559, de 16/11/11) a partir de 4 de fevereiro de 2013, intime-se o
subscritor da petição para sua retirada em cartório, no prazo de cinco dias, sob pena de destruição como material inservível.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º