TJSP 03/05/2013 - Pág. 1327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VI - Edição 1407
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LAZARINI E OUTROS - Fls. 207 - Sentença nº 443/2013 registrada em 17/04/2013 no livro nº 251 às Fls. 55: Proc. nº 1145/2007
VISTOS. Embora intimada a dar regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob expressa cominação de extinção (fls.186/
vº), a exequente manteve-se silente, sobrevindo às fls.188/204 petição apresentada pelo HSBC BANK BRASIL S/A BANCO
MÚLTIPLO, que apesar de estar endereçada a este processo, menciona a finalidade de regularização da representação
processual da instituição financeira em ação ordinária onde a ora exequente, Credival Participações Administração e Assessoria
Ltda., pelo que consta, figura como ré. Dessa forma, como a exequente, apesar de intimada, tanto na pessoa de seu patrono,
como através de carta com “ar”, deixou de dar regular andamento ao feito, JULGO EXTINTO este processo de execução movido
por CREDIVAL PARTICIPAÇÕES, ADMINISTRAÇÃO E ASSESSORIA LTDA. ME em face de FERNANDO FERREIRA LAZARINI
E RICARDO FERREIRA LAZARINI, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Transitada esta em
julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos, ficando facultado à exequente o desentranhamento
dos documentos que instruíram a exordial, mediante traslado (a ser por ela fornecido) e recibo nos autos. Não há incidência
de custas finais, diante do fundamento da extinção. P. R. I.. - ADV JORGE DONIZETI SANCHEZ OAB/SP 73055 - ADV OLAVO
PEREIRA DE OLIVEIRA OAB/SP 49142
0005862-71.2007.8.26.0368 (368.01.2007.005862-0/000000-000) Nº Ordem: 001645/2007 - Execução de Alimentos Alimentos - D. A. R. X C. R. F. - Fls. 167 - Proc. n° 1645/07 Tendo em vista que o exequente é beneficiário da assistência
judiciária gratuita, defiro o pedido de fls.166. Proceda a serventia a pesquisa em nome do executado, junto ao Cartório de
Registro de Imóveis desta Comarca, bem como das Comarcas pertencentes à 42º Circunscrição Judiciária, independentemente
de recolhimento da respectiva taxa. Aguarde-se o retorno das informações. Após, manifeste-se o exequente. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Int. (OBS. FLS.171: FICA O EXEQUENTE INTIMADO DE QUE AS BUSCAS EFETUADAS
NO CARTÓRIO DE RETGISTRO DE IMÓVEIS DE MONTE ALTO, RESULTARAM NEGATIVAS). - ADV LUCIANA DE MATTOS
PIOVEZAN OAB/SP 125781 - ADV AMAURI IZILDO GAMBAROTO OAB/SP 208986
0000165-35.2008.8.26.0368 (368.01.2008.000165-7/000000-000) Nº Ordem: 000042/2008 - Procedimento Ordinário - AUTO
POSTO PRIMAVERA DO MONTE ALTO LTDA X MAURICIO AGUIAR FIGUEIREDO - Fls. 66 - Sentença nº 457/2013 registrada
em 22/04/2013 no livro nº 251 às Fls. 109: Processo nº 42/2008 VISTOS. Diante da informação de fl. 64, JULGO EXTINTA a
execução instaurada nestes autos de ação Cobrança, movida por Auto Posto Primavera do Monte Alto Ltda. em face de Mauricio
Aguiar Figueiredo, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Intime-se pessoalmente o executado
a efetuar o recolhimento das custas finais (5 Ufesps), no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa.
Transitada em julgado, recolhidas as custas ou expedida certidão para inscrição do débito, procedam-se as anotações de
extinção e arquivem-se ambos os autos, observadas as formalidades legais. P. R. I. - ADV ADILSON ALEXANDRE MIANI OAB/
SP 126973 - ADV FÁBIO HENRIQUE ROVATTI OAB/SP 238058 - ADV JENIFFER MARIA DORIGAN OAB/SP 263055
0003287-56.2008.8.26.0368 (368.01.2008.003287-0/000000-000) Nº Ordem: 001006/2008 - Execução de Título Extrajudicial
- Duplicata - RIOTEX DISTRIBUIDORA DE TECIDOS LTDA X JOSUE BATISTA DE ARRUDA - Fls. 47 - Sentença nº 408/2013
registrada em 15/04/2013 no livro nº 250 às Fls. 257: Processo nº 1006/2008 VISTOS. Diante da informação prestada pelo
exequente de que houve o pagamento integral do débito (fl.44), JULGO EXTINTO este processo de ação Execução, movida
por Riotex Distribuidora de Tecidos Ltda. em face de Josue Batista de Arruda, com fundamento no artigo 269, inciso III c.c.
artigo 794, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora (fl.33), independentemente de qualquer
formalidade. Intime-se pessoalmente o executado a efetuar o recolhimento das custas finais (5 UFESPs), no prazo de cinco
dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Faculto ao executado o desentranhamento dos títulos e documentos de fls.
10/21, mediante traslado (a ser por ele fornecido) e recibo nos autos. Transitada em julgado, recolhidas as custas ou expedida
certidão para inscrição do débito, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos, observadas as formalidades
legais. P. R. I. - ADV ANTONIO CARLOS RUIZ C ALVELAN OAB/SP 98932
0005570-52.2008.8.26.0368 (368.01.2008.005570-2/000000-000) Nº Ordem: 001785/2008 - Reintegração / Manutenção de
Posse - BANCO FINASA SA X JONAS LUCAS PINCHIERI WADA - Fls. 121 - Sentença nº 460/2013 registrada em 22/04/2013 no
livro nº 251 às Fls. 112: Processo nº 1785/2008 Aceito a conclusão. VISTOS. Considerando que embora intimado, sob expressa
cominação de extinção (fls.119 e vº), o autor não deu cumprimento à determinação de fl.118, deixando assim de dar regular
andamento ao feito, JULGO EXTINTO este processo de ação de Reintegração de Posse, movido por Banco Finasa S/A em face
de Jonas Lucas Pinchieri Wada, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III do Código de Processo Civil,
ficando revogada a liminar concedida à fl. 24. Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se
os autos. As custas já se encontram recolhidas (fl.21). P. R. I. - ADV JOSE LUIS TREVIZAN FILHO OAB/SP 269588
0001584-56.2009.8.26.0368 (368.01.2009.001584-3/000000-000) Nº Ordem: 000443/2009 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO FINASA S/A X FABIO DONIZETE DA SILVA - Fls. 107 - Sentença nº
435/2013 registrada em 17/04/2013 no livro nº 251 às Fls. 47: VISTOS. Embora intimado, através de carta com “AR”, a dar
regular andamento ao feito no prazo de 48 horas, sob expressa cominação de extinção (fls. 105/vº), o autor manteve-se silente,
conforme certificado pela serventia às fls. 106. Assim, JULGO EXTINTO este processo de ação de busca e apreensão movida
por Banco Finasa S/A em face de Fabio Donizete da Silva, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III,
do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, procedam-se as anotações de extinção e arquivem-se os autos. As
custas já se encontram recolhidas (fls. 20). P.R.I. - ADV MARLI INACIO PORTINHO DA SILVA OAB/SP 150793
0004493-71.2009.8.26.0368 (368.01.2009.004493-6/000000-000) Nº Ordem: 001121/2009 - Busca e Apreensão em
Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO BRADESCO SA X LUCIANO MAIDA ME - Fls. 49 - Sentença nº 437/2013
registrada em 17/04/2013 no livro nº 251 às Fls. 49: VISTOS. JULGO EXTINTO este processo de ação de Busca e Apreensão
ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de LUCIANO MAIDA ME, com fundamento no artigo 269, inciso III, do Código de
Processo Civil. Transitada esta em julgado, procedam-se às anotações de extinção e arquivem-se os autos. As custas iniciais já
se encontram recolhidas (fls. 25). Sem custas finais, pois não foi instaurada execução nestes autos. P.R.I. - ADV LUIZ JOAQUIM
BUENO TRINDADE OAB/SP 81762 - ADV SÉRGIO LUIS FERREIRA DE MENEZES OAB/SP 178298 - ADV JOÃO ALVARO
MOURI MALVESTIO OAB/SP 258166 - ADV FABRICIO DA COSTA NOGALES OAB/SP 301615
0006098-52.2009.8.26.0368 (368.01.2009.006098-2/000000-000) Nº Ordem: 001334/2009 - Execução de Título Extrajudicial
- Contratos Bancários - HSBC BASNK BRASIL SA BANCO MULTIPLO X FABIO APARECIDO MIRANDA MOTOCICLETAS ME
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º