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TJSP - Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013 - Página 1495

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TJSP 03/05/2013 - Pág. 1495 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/05/2013 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Sexta-feira, 3 de Maio de 2013

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VI - Edição 1407

1495

OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO OAB/SP 177274
0007693-82.2012.8.26.0400 (400.01.2012.007693-0/000000-000) Nº Ordem: 001094/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - ANDERSON URBANIN X BV FINANCEIRA S/A CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO - Fls. 48 - Proc. nº 1094/12 Vistos. Considerando que não há informações acerca de eventual descumprimento do
acordo homologado às fls. 21, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV JULIANO BUZONE
OAB/SP 154858 - ADV DEBORA FERNANDES NAZARETH BUZONE OAB/SP 224872 - ADV ELIZELTON REIS ALMEIDA OAB/
SP 254276 - ADV FABIOLA PRESTES BEYRODT DE TOLEDO MACHADO OAB/SP 105400 - ADV ALESSANDRO ALCANTARA
COUCEIRO OAB/SP 177274
0009023-51.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009023-0/000000-000) Nº Ordem: 001436/2011 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Nota Promissória - ELZA APARECIDA PEREZ FRALDAS ME X LUIZ HENRIQUE FELICIO RUIZ - Fls. 47.
Intimação da exequente que foi designado leilão único do(s) bem(ns) penhorado(s) (fls 43) para o dia 24 de MAIO de 2013, às
13:00 horas, neste Juizado - ADV FRANCISCO ANDRÉ OAB/SP 53231
0010598-60.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010598-7/000000-000) Nº Ordem: 001624/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Espécies de Contratos - LLEILA PINHEIRO BORGES DE MENDONÇA X BANCO VOLKSWAGEN S/A Intimação da autora para apresentar contrarrazões à apelação de fls. 85/114 no prazo de 10 dias - ADV MAGNEI DONIZETE
DOS SANTOS OAB/SP 235326 - ADV MARCELO TESHEINER CAVASSANI OAB/SP 71318 - ADV ALESSANDRO MOREIRA DO
SACRAMENTO OAB/SP 166822
0011668-15.2012.8.26.0400 Nº Ordem: 001715/2012 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - SIMONE
CRISTINA AMIN DE FARIA - MEI X ROBSON DOS SANTOS - Fls. 19. Intimação da exequente que foi designado para o dia
03 de JUNHO de 2013, às 11:30 horas a realização de audiência de conciliação, neste Juizado. - ADV ROSANA APARECIDA
ALVES PEREIRA OAB/SP 250547
0000154-65.2012.8.26.0400 (400.01.2012.000154-7/000000-000) Nº Ordem: 000019/2012 - Execução de Título Extrajudicial
- Nota Promissória - NEIDE ROSA SAQUETIM - ME X ROSANGELA QUINTANA - Intimação da exequente para comparecer em
Cartório e assinar o auto de adjudicação, no prazo de 10(dez) dias. - ADV HAROLDO FERREIRA DE MENDONÇA FILHO OAB/
SP 271747
0000742-43.2010.8.26.0400 (400.01.2010.000742-9/000000-000) Nº Ordem: 000090/2010 - Execução de Título Extrajudicial
- Espécies de Contratos - JULIO CESAR MARTINS DROGARIA ME X ROSANA P DA SILVA PEREIRA DE CELIS - Fls. 104 Proc. nº 90/10. Vistos. Homologo, para que produza seus devidos e legais efeitos de direito, o acordo de fls. 101/103, ficando
prejudicada a entrega designada e suspendendo-se o feito até o vencimento. Findo o prazo da suspensão, deverá o credor
manifestar-se sobre o cumprimento do acordo, no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de
presunção de quitação da obrigação e extinção do feito pelo pagamento, nos termos do art. 794, I, do Código de Processo Civil.
Int. - ADV SINESIO ANTONIO MARSON JUNIOR OAB/SP 116506 - ADV WILLIAN DAUD NAZARETH OAB/SP 257772 - ADV
ELTON DA SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
0000826-39.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000109/2013 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - M A FERREIRA
DE OLIVEIRA - ME X JULIANA APARECIDA LOPES PADOVANI PINTO - Fls. 30 - Proc. nº 109/13 Vistos. Defiro o parcelamento
da dívida nos termos requeridos, consignando que as parcelas mensais serão acrescidas de correção monetária e juros de 1 %
(um por cento) ao mês, conforme dispositivo legal, ficando suspensos os atos executivos, observando-se que o não pagamento
de quaisquer das prestações, implicará no vencimento das subsequentes, e no imediato início dos atos executivos, impondo
à executada multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor das parcelas não pagas, e vedada a oposição de embargos (§ 2º do
artigo 745-A do CPC). Juntado o comprovante de depósito dos 30 % da dívida, manifeste-se a exequente e, desde já, defiro a
expedição de mandado de levantamento judicial, bem como dos demais depósitos que vierem a ser efetuados. Providencie a
Serventia, mensalmente, a atualização da dívida e a apuração do valor das parcelas. Int.-se. - ADV JOSE CARLOS MADRONA
OAB/SP 219355
0001256-88.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000197/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano
Material - R DOS SANTOS LUBRIFICANTES ME X LH COMERCIO DE LUBRIFICANTES LTDA ME - Fls. 51 - Proc. nº 197/13
Vistos. Considerando-se que a autora informou que entrou em composição com a requerida (fls. 34), informe a mesma, em 05
(cinco)_ dias, o que pretende em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV VIVIANE FINOTTI PEREIRA OAB/
SP 286392
0001371-12.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000218/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - OSNI ANTONIO
MONTOS ME X DIEGO AGUILAR FACHIN - ME - Fls. 19 - “Diante da ausência da autora à audiência para hoje designada,
embora devidamente intimada na pessoa de seu advogado constituído, através de publicação no “DJE” (fls. 16), julgo extinto
o processo com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95 e, em conseqüência, condeno a autora nos termos do artigo
268 do C.P.C. ao prévio depósito das custas para renovação do pedido. Autorizo o desentranhamento dos documentos que
instruíram a inicial, entregando-os à autora. Observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.” - ADV ELTON DA
SILVA ALMEIDA OAB/SP 271721
0001382-75.2012.8.26.0400 (400.01.2012.001382-7/000000-000) Nº Ordem: 000019/2012 - Procedimento do Juizado
Especial Cível - Gratificações e Adicionais - JOÃO CARLOS DA SILVA X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Fls. 194 - Proc. nº 19/12 Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV MARCOS IVAN DE SOUZA
OAB/SP 309160 - ADV CARLA PITTELLI PASCHOAL OAB/SP 227857
0001869-11.2013.8.26.0400 Nº Ordem: 000287/2013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário
- DÊNIS CARLOS BONESCONTO X BANCO GMAC S/A - Fls. 53/55 - Ante o exposto e considerando o que mais dos autos
constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação movida por DÊNIS CARLOS BONESCONTO contra BANCO
GMAC S/A para: a) declarar inexigíveis os valores cobrados a título de tarifa de cadastro; b) condenar o réu a pagar à parte autora
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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